Acórdão nº 135/15.5YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Outubro de 2017
Magistrado Responsável | ESPINHEIRA BALTAR |
Data da Resolução | 12 de Outubro de 2017 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam em Conferência na Secção Cível da Relação de Guimarães A. D., Natural de …, concelho de Montalegre e residente em … Basel, Suíça propôs a presente ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira contra J. G., natural de …, concelho de Montalegre e residente em … Base, Suíça pedindo que seja revista e confirmada uma sentença proferida pelo Tribunal Civil do Cantão de Basel- Stadt a 19/10/2011 que decretou o divórcio entre a requerente e requerido, atribuiu a guarda de filho menor à requerente, fixou alimentos ao menor a cargo do requerido e foram dadas instruções à Fundação Seguradora A para que fosse transferido o montante de 8. 755,05 CHF emergente da poupança reforma acumulada durante o casamento, pelo marido, para a Caixa de pensões GastroSocial a favor da requerente.
Alegou, em síntese, que requerente e requerido contraíram casamente entre si a 26/08/2000, na Freguesia de …, em Montalegre, sem precedência de convenção antenupcial, que foi transcrito na Conservatória do Registo Civil.
Do casamento nasceu o filho D. G. a 8/4/2001.
A requerente intentou contra o requerido a ação de divórcio, que apesar de devidamente citado não contestou e foi proferida decisão a decretar a dissolução do casamento por divórcio amigável na ausência do marido, aqui requerido, tendo transitado em julgado, sendo os tribunais suíços os competentes, sem que tenha havido fraude à lei e a decisão versa sobre matéria que não é da exclusiva competência dos tribunais portugueses.
O requerido foi citado editalmente, não deduziu oposição, sendo-lhe nomeado patrono oficioso, que apresentou oposição, destacando que o divórcio, segundo o direito português aplicável ao caso pelo elemento de conexão nacionalidade portuguesa da requerente e requerido não seria decretado por ausência do requerido e sem representação. Além disso, se fosse aplicado o direito português nunca ficaria a pagar uma pensão tão elevada a favor do filho, nem seria transferida a quantia de 8.755.05CHF para a conta da requerente.
A requerente respondeu à oposição defendendo que se estava em presença de um divórcio amigável com consentimento, e que é aplicável à obrigação alimentar fixada na decisão revidenda a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas a Obrigações Alimentares e a Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluídas em Haia a 2/10/1973, e ratificadas pelo Estado Suíço e Português.
Foi cumprido o disposto no artigo 982 do...
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