Acórdão nº 978/06.0TBPTL-G.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Outubro de 2016

Magistrado ResponsávelCONCEI
Data da Resolução20 de Outubro de 2016
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães.

I – B. e mulher, C., vieram interpor recurso extraordinário de revisão da, aliás, da sentença prolatada no presentes autos a datada de 7 de Maio de 2010 tendo transitado em julgado em 10/11/2011 nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 696.º do Código do Processo Civil.

No que diz respeito à alínea b) do citado artigo sustenta que a perícia realizada em sede de processo principal é inidónea para o fim a que se destinava (com as particularidades descritas nas alegações de recurso) tendo sido determinante na decisão cuja revisão ora é pretendida.

Na caso da alínea c) porque essa inidoneidade ou incapacidade da perícia e a inveracidade dos depoimentos prestados em sede de audiência, se revelou por via da perícia ora realizada, concretamente, nos esclarecimentos prestados pelos Sr.s Peritos no local, que afirmaram ser fisicamente impossível o débito do caudal patente da matéria assente na sentença ora em crise.

Concluindo pela procedência do recurso devendo, ser declarada nula a sentença e a causa ser novamente instruída e julgada, com aproveitamento da parte do processo que não tenha sido prejudicada pelo presente recurso.

** Liminarmente o recurso foi admitido tendo o recorrido respondido ao recurso nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 699º do C.P. Civil Pugnou pela improcedência do recurso por ser intempestivo o vez que o prazo dos 60 dias de caducidade previsto no n.º 2 do art.º 697.º do mesmo diploma legal se encontrava esgotado quando o recurso foi interposto e por sua vez os fundamentos do recurso não se enquadram nas citada alíneas b) e c) do artigo 696.º do C .P. Civil.

** Foram invocados os seguintes factos dados com assentes na sentença posta em crise: 1. A sentença ora em crise, prolatada em 7 de Maio de 2010, foi objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães, tendo transitado, inalterada, no dia 10 de Novembro de 2011. Cfr 243 a 250 e 666 a 673 dos autos da ação sumária apensa.

  1. Na mesma sentença, foram os ora Recorrentes condenados a “a) A reconhecerem ser o Autor proprietário de uma de dezasseis partes do direito de uma água cujas nascentes se situam no lado nascente dos prédios rústicos, inscritos na matriz da freguesia de …, sob os artigos …e … e, consequentemente, ter direito ao abastecimento dessa água; “b) A restabelecer, continuamente, o fornecimento de água à casa do Autor pela quantidade que foi acordado na escritura de compra e venda supra referida, ou seja, uma de dezasseis partes da água das nascentes descritas; “c) A pagarem ao Autor a quantia de 2.500,00 euros a título de indemnização, acrescida de juros desde a citação, á taxa legal, até efectivo e integral pagamento; “d) Absterem-se da prática de qualquer acto que impeça ou diminua o abastecimento e utilização por parte do Autor e agregado familiar da referida água; “b) No pagamento de 100,00 euros (cem euros), por cada dia de falta ou diminuição do abastecimento e utilização de água a que o Autor tem direito, a título de sanção pecuniária compulsória.” Para tanto, tomou em consideração a, aliás, douta sentença, os seguintes factos provados: “1. O Réu marido é titular do direito de exploração de águas no subsolo nos seguintes imóveis: - Prédio rústico, denominado “…”, sito no lugar de…, descrito na Conservatória sob o n.º …, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo …, e - Prédio rústico, também denominado “…”, sito no lugar de…, descrito na Conservatória sob o n.º …, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo … – documentos n.ºs 1 e 2 juntos com a p.i.

“2. Autor e RR. celebraram em 21.03.1994 um contrato a que deram a designação de “contrato promessa de compra e venda”, que se junta sob doc. n.º 3, cujo teor se considera reproduzido.

“3. Por esse contrato, os RR. prometeram vender e o Autor comprar uma de dezasseis partes do direito de uma água cujas nascentes se situam no lado nascente dos prédios rústicos identificados no supra artigo 1º, inscritos sob os citados artigos … e … – ver doc. n.º 3 junto com a p.i.

“4. Por escritura pública de compra e venda celebrada no Cartório Notarial de …, em 04.10.2002, a fls. 68 a 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 284-S, Autor e RR. concretizaram a prometida compra e venda do direito a uma de dezasseis partes do direito da referida água – ver doc. n.º 4 junto com a p.i.

“5. Apesar do referido negócio só ter sido vertido na supra referida escritura celebrada em 04.10.2002, o Autor utiliza ou consome essa água desde a celebração do contrato promessa ocorrida em 21.03.1994, ou seja, há mais de doze anos.

“6. A água adquirida pelo Autor aos RR. vem de duas nascentes de água situada cada uma delas nos supra referidos imóveis inscritos na matriz predial rústica da freguesia de …, deste concelho, sob os artigos … e …, seguindo depois para um depósito colector ou distribuidor, sito no lugar de …, num imóvel da propriedade dos RR..

“7. Este depósito contém dezasseis bicas de água, que se situam ao mesmo nível, caindo cada uma delas para um depósito individual e deste para o prédio do Autor onde se situa a sua casa de habitação.

“8. Desde que começou a utilizar a água assim adquirida, no ano de 1994, sempre foi abundante, e o seu fornecimento sempre chegou de forma regular à residência do Autor pela quantidade adquirida.

“9. No Verão do ano transacto (em 2005) O Autor constatou no prédio dos RR., a uns metros do depósito colector ou distribuir com as dezasseis bicas de água, a existência de quatro passadores de água com uma torneira – ver foto n.º 1 que se junta como doc. n.º 5.

“10. Os RR. colocaram um letreiro para ser visto por quem passa, com os seguintes dizeres: “Vende-se água “ tel. …”, conforme se verifica pelas fotografias juntas sob os docs. n.ºs 9 e 10 juntos com a p.i.

“11. A água assim adquirida pelo Autor aos RR. é utilizada por este e por todo o seu agregado familiar para consumo doméstico.

“12. E, apenas dispõe desta água, uma vez que não tem outra fonte de água alternativa para a sua residência.

“13. A água em referência que chega à casa do Autor através de um tubo de ¼ de polegada vai directa para um tanque situado na propriedade do...

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