Acórdão nº 53/14.4TBCBT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Janeiro de 2016

Magistrado ResponsávelJORGE TEIXEIRA
Data da Resolução07 de Janeiro de 2016
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães.

I – RELATÓRIO.

F. – Companhia de Seguros, S.A. intentou contra A. a presente acção declarativa de condenação, na forma de processo comum, peticionando a condenação deste a pagar-lhe a quantia de € 72.160,92 (setenta e dois mil cento e sessenta euros e noventa e dois cêntimos), acrescida de juros, à taxa de legal, sobre a quantia de € 71.162,69 (setenta e um mil cento e sessenta e dois euros e sessenta e nove cêntimos), e até efectivo e integral pagamento.

Alega, para o efeito, que segurava a responsabilidade civil emergente da circulação de um veículo automóvel conduzido pelo Réu com uma taxa de alcoolemia no sangue de 0,75 gramas por litro, o qual deu causa a um acidente de viação do qual resultou a morte de uma das passageiras nele transportada e ferimentos noutros passageiros de outro veículo. E que, em consequência disso, pagou diversas indemnizações aos ditos lesados e a um herdeiro da falecida, pelo que reclama o reembolso dessas quantias ao abrigo do disposto no artigo 27º/1 do DL 291/2007, de 21 de Agosto.

Regular e pessoalmente citado, veio o Réu contestar alegando que o acidente não se deu pela forma descrita pela Autora, pois que o Réu ficou totalmente encadeado pelo sol, sendo que a taxa de alcoolemia no sangue em nada influenciou a sua condução. Mais alegou que a morte da passageira transportada não se deveu às lesões resultantes do acidente, bem sabendo a Autora que a mesma era pessoa muito doente e que sofria de diversas patologias.

Foi proferido despacho saneador onde se afirmaram os pressupostos da instância e se elaboraram os Temas da Prova.

Realizado o julgamento, foi proferido despacho que respondeu à matéria de facto controvertida, sendo proferida sentença que julgou parcialmente procedente e, em consequência, condenou o Réu a pagar à Autora a quantia de € 25.476,88 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos), acrescida de juros moratórios, vencidos e vincendos, às taxas legais, até integral pagamento.

Inconformados com tal decisão, dela interpuseram recurso o Réu, e a Autora, sendo o desta última subordinado, e de cujas alegações extraíram as seguintes conclusões: - Recurso interposto pela Réu, A.

1 – Ouvidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelo A., é lícito concluir que foram erradamente apreciados e valorados, pelo que ocorre notório erro de julgamento; 2- Com efeito, tais depoimentos, se devidamente analisados, autorizam respostas de não provados à matéria dos pontos 38 e 39 dos factos dados como provados; 3- Foi feita prova mais que suficiente nos presentes autos que corrobora, na íntegra, a versão apresentada pelo Réu, ou seja, que o acidente ocorreu pelo facto de o R. se encontrar etilizado (0,75 g/l), mas sim, devido ao facto de, após descrever uma curva à esquerda, na subida para o Alto da Serra da Lameira, ter sido encadeado pelo sol; 4 – Na verdade, sobre tal matéria, pronunciaram-se as testemunhas dos AA. MARIA, depoimento registado em suporte digital - registo: 20150309160608_4653375_2870527, com início do depoimento: CD n.º 1, tempo – 00:00:00 e termo do depoimento: CD n.º 1, tempo – 00:26:19, refere: Doutor : Então, a senhora ia ao lado do condutor? Testemunha: Sim, sim eu ia ao lado do condutor.

Doutor : Olhe, e o que é que aconteceu neste dia? Testemunha: Olhe senhor doutor, nós fomos almoçar à Quinta do Forno em Celorico e então vínhamos….

Doutor : Mas foram almoçar de onde? De Fafe para Celorico? Testemunha: Sim, sim. De Fafe para Celorico e então vínhamos embora por volta das quatro horas, quatro horas e pouco, mais ou menos, não lhe posso precisar se eram quatro ou quatro e pouco… Doutor: Olhe, da Quinta do Forno em Celorico, vieram logo para Fafe ou ainda foram a mais algum lado? Testemunha: Ainda fomos a Mondim… A Mondim e ao Alto da Senhora da Graça. Fomos por o Alto da Senhora da Graça, muito bem, tudo correu muito bem… Doutor: Portanto, no fim do almoço, foram a Mondim… Testemunha: Sim e depois ao Alto da Senhora da Graça.

Depois no regresso, nós vínhamos pra cima de regresso a Fafe e depois da casa da Nela, nós apanhamos… Há assim uma subida bastante ingreme e nós passamos nessa subida e estava um sol a pique, tão frontal, tão frontal, tão frontal que eu só ouvi o Salvador dizer, o António Salvador dizer “Ai! Que eu perdi a visão!”, e eu disse “também não vejo nada”. Perdeu a visão porque o sol encadeou e ele não conseguiu ver nada… Pronto e nós ficamos ali assim… Entretanto, só ouvi o batimento dos carros, eu fiquei em pânico e ele ficou em pânico na mesma… A senhora foi, foi alguém… Uma senhora que veio e tirou-a do carro, desapertou o cinto… Estava tão… A gente fica tão maluca que nem se lembra de nada… Tirou-a para fora, pô-la ali muito confortável e a senhora depois, foi, pronto… transportada aqui na ambulância, aqui para o hospital de Guimarães.

Doutor: Mas olhe, e vocês a viagem ainda foram de Celorico até Mondim… Correu tudo bem? Testemunha: Correu tudo bem, não tivemos o mínimo problema… Doutor: Mas olhe, ali é muito acidentada aquela estrada! Testemunha: Muito! Tem muitas curvas, muito tudo… E é muito perigosa aquela estrada… Quem sobe para Alto da Senhora da Graça! Doutor: E mesmo, depois a vinda! Quem vem de Fermil para a Gandarela… Testemunha: Sim, sim, sim… Doutor: Gandarela, também é muito curvo… Testemunha: Sim, sim, aquilo faz muitas, muitas curvas… Doutor Ernesto Novais: E houve algum problema? Testemunha: Não, absolutamente nada… Nós vínhamos direitos na estrada. Só que realmente foi o sol que encadeou, ele ficou sem visão, eu fiquei também a ver muito mal… Eu disse “Ai meu Deus, ai meu Deus tão depressa eu disse isto, ai meu Deus…” Doutor: Já estava a bater? Testemunha: Já estava a bater! Doutor: Olhe, então vocês… tinha uma curva? Testemunha: Era mais a frente um bocadinho… Havia a curva, depois havia assim uma rectazinha, assim uma recta… E depois ali naquela recta, foi quando ele à saída da curva, ele se desequilibrou… Doutor: Por causa do sol… Testemunha: Desorientou. Que o sol que lhe batia nos olhos… Eu também fiquei assim um bocadinho desorientada, preocupada… Doutor: Olhe, alguma vez neste percurso que fizeram durante a tarde, se apercebeu que ele vinha a conduzir mal? Que ele vinha a conduzir por causa do distúrbio do álcool? Testemunha: Não, não senhor doutor… Nunca! Doutor: Olhe, a senhora já tinha andado mais vezes de carro com ele? Testemunha: Sim, sim... Ele é uma pessoa prudente, conduz com prudência… Minuto 06.42 Doutor: Portanto, mesmo que ele não tivesse álcool nenhum, por causa do sol, o acidente ia ocorrer igual? Testemunha: Ia ocorrer igual, exactamente igual.

5-Por sua vez, MARIA DE LURDES, depoimento registado em suporte digital - registo: 20150309163314_4653375_2870527, com início do depoimento: CD n.º 1, tempo – 00:00:00 e termo do depoimento: CD n.º 1, tempo – 00:10:16, consta: Meritíssimo Juiz: Conhece o R., senhor A.? Testemunha: Quer dizer, conheço? Só conheci na altura. Mas não conheço… Meritíssimo Juiz: Em que altura conheceu? Testemunha: Na altura que ele teve o acidente.

Minuto 00.51 Doutor: Senhora professora, boa tarde. A senhora chegou a ver que acidente é que está a falar? Onde é que foi? Testemunha: O acidente ocorreu… Eu vinha na estrada Mondim – Guimarães. É assim, eu ia em direcção a Guimarães e foi ali… Tem uns móveis Simões. Mais à frente, na Lameira já. Eu vi, quer dizer, aquilo foi fracção de segundos. Vi um carro que embateu, que eu acho que provavelmente foi o sol que encandeou.

Doutor: A senhora também teve esse problema com o sol? Testemunha: Exactamente.

Doutor: É a subir a serra da Lameira? Testemunha: É a subida da serra da Lameira.

Doutor : E o sol estava a pique ou estava de frente? Apanhava o sol de frente? Testemunha: Apanhava. Apanhava o sol de frente porque aquilo sobe um bocadinho. Aquilo é uma recta. É uma recta. Aquilo foi sensivelmente mais ou menos ao meio da recta.

Doutor: Portanto, havia uma curva quem vinha para… Testemunha: Exactamente.

Doutor: Ao apanhar a curva, apanhava o sol era? Testemunha: Sim, sim, sim… Doutor: A senhora já vinha, portanto… Apanhou-o desde os móveis Simões lá de baixo? Testemunha: Vim. Vim sempre atrás porque é difícil ultrapassar, não é? Com alguma distância. Só que é assim, é uma estrada cheia de curvas que não dá mesmo para fazer ultrapassagens mas é assim, ele ia a conduzir normalmente Doutor Ernesto Novais: Se ia aos “zig-zag”… Testemunha: Não porque já me aconteceu de vir atrás de alguém porque eu faço muito essa viagem e de vir com pessoas que a gente à partida nota que não estão muito normais.

Doutor: Mas aqui ele vinha depressa, vinha devagar? Testemunha: Não, vinha em marcha normal porque aquilo também não dá para andar depressa.

Aquela estrada quem conhecer não dá mesmo para andar depressa.

Doutor: As curvas são muito fechadas. É curvas… Testemunha: É, é tudo fechado.

6-O depoimento de tais testemunhas traduzem um conhecimento directo e pormenorizado, revelando-se credíveis, convincentes, consistentes e claros nas suas afirmações, cuja ciência não pode ser posta em causa em nome da dúvida ou da incerteza, pois são explicáveis à luz da lógica, da ciência, e da experiência, ou seja, do normal acontecer; 7 – Mesmo que se entenda não alterar a matéria de facto, conforme preconizado pelo apelante, sempre se dirá que acção terá de improceder; 8- Não há factos no processo que possam sustentar que haja nexo de causalidade entre a perturbação dos reflexos e capacidade de reacção e a produção do acidente.

9- Não obstante ter ficado provado que o recorrente, no momento do acidente, era portador de uma TAS de 0,75 g/l, não resultou, nem pode resultar apurado o nexo causal entre tal estado e o acidente, se, por outro lado, não se deu como provado que a TAS de alcoolemia deu azo ao despiste; 10- O n.º 2 do art. 81.º do Cód. Est. considera sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l.

11- Não...

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