Acórdão nº 73/16.4BEMDL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Novembro de 2018
Magistrado Responsável | EVA ALMEIDA |
Data da Resolução | 22 de Novembro de 2018 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES I – RELATÓRIO I.
A sociedade agrícola Dr. P. M., S.A. instaurou no TAF de Mirandela “acção administrativa única” contra a Junta de Freguesia de A, pedindo que se declare: a) Ser a ré incompetente para aceitar o legado; b) Carecer a ré de legitimidade para denunciar unilateralmente o contrato de arrendamento rural; c) A extemporaneidade da denúncia do contrato de arrendamento rural; d) A manutenção do contrato de arrendamento relativamente aos prédios legados.
Para o efeito, a autora alega ter celebrado com A. M., em 30 de Setembro de 2014, um contrato de arrendamento rural abrangendo diversos prédios, entre os quais um prédio rústico e de um prédio urbano.
A locadora legou por testamento esses dois prédios à aqui ré.
A locadora faleceu em 17 de Novembro de 2014, tendo a entrega do legado ocorrido em 14 de Novembro de 2015.
Em 11.11.2015 a autora recebeu uma carta do advogado Dr. E. S., o qual, em representação da ré, por esse meio e com fundamento previsto no art.º 126º nº 2 do Dec. Lei 280/2007, procedeu à denúncia do contrato de arrendamento relativamente aos indicados prédios Alega a autora, que, ao abrigo do regime jurídico das autarquias locais, quem tinha legitimidade para aceitar o legado era a Assembleia de Freguesia, e não a Junta de Freguesia; que a ré denunciou unilateralmente o contrato de arrendamento sem ter fundamento para tal e dias antes da entrega do legado, com o que conclui que o contrato de arrendamento rural se mantém.
Sustenta ainda que a comunicação de denúncia do contrato de arrendamento se funda na necessidade de instalação de serviços da Junta de Freguesia, nomeadamente, Centro de Dia e de Convívio Sénior, o que considera inexequível porque a freguesia já tem os seus serviços em instalações e sede própria.
*A ré contestou, excepcionando a incompetência material dos TAF, a ilegitimidade da autora, por esta nada ter que ver com o legado, não podendo discutir a forma como a ré adquiriu os prédios.
Continua, defendendo a ré que a sua propriedade se presume pelo teor do registo predial, que a Assembleia de Freguesia ratificou a aceitação do legado antes da propositura da acção, que, como proprietária, pode denunciar o contrato de arrendamento em conformidade com o disposto no artigo 126.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, a qual ocorreu após a inscrição registral da aquisição e que a instalação no arrendado de serviços da Junta abrange os fins que o legado impôs.
*O TAF de Mirandela proferiu despacho saneador no qual se julgou competente para conhecer do objecto da acção.
Dessa decisão a ré interpôs recurso pata o TCA do Norte, o qual, por acórdão de 3.11.2017, concedeu provimento ao recurso, declarando a incompetência dos Tribunais Administrativos para julgar a presente acção e absolveu a ré da instância.
Transitado em julgado tal acórdão veio a autora requerer a remessa dos autos ao Tribunal Comum competente (Comarca de Vila Real, Peso da Régua, instância local - competência genérica), aproveitando-se todos os articulados, o que veio a ser deferido.
*Recebidos os autos no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (juízo de competência genérica de Peso da Régua) proferiu-se despacho saneador tabelar e, considerando que o estado do processo permitia conhecer do mérito da causa sem necessidade de produção de prova, proferiu-se sentença em que se decidiu “julgar a presente acção inteiramente improcedente e, em consequência, absolver a ré dos pedidos formulados pela autora”.
*Inconformada, a autora interpôs o presente recurso, que instruiu com as pertinentes alegações, em que formula as seguintes conclusões: 1. A questão controvertida é de âmbito privado e das relações privadas e não de direito público.
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O tribunal “a quo” fez uma errada interpretação documentos com a consequente errada qualificação juridica.
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Não existe aceitação do legado antes da sua entrega formal.
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A denúncia do contrato de arrendamento rural é disciplinada pela lei civil...
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