Acórdão nº 0860/18.9BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução11 de Janeiro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…………., SA, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que, por falta de interesse da recorrente em agir – na acção do contencioso pré-contratual movida pela recorrente contra o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, a adjucatária B……………, SA, e duas outras sociedades por quotas, igualmente concorrentes – absolvera da instância todos os demandados.

A recorrente pugna pela admissão da revista por ela recair sobre uma questão relevante e que terá sido mal decidida.

O referido Centro Hospitalar contra-alegou, considerando a revista inadmissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, aqui recorrido, abriu um concurso público para a aquisição de serviços de teleradiologia. A proposta que a recorrente aí apresentou foi excluída. E o concurso findou com a adjudicação dos serviços a outra concorrente, aliás detentora da única proposta admitida.

Então, a recorrente instaurou a acção dos autos onde, sem impugnar o acto que excluíra a sua proposta, se limitou a questionar a legalidade da adjudicação – visto que, na sua óptica, também se justificava a exclusão da proposta vencedora. Todavia, as instâncias entenderam que a autora, enquanto concorrente definitivamente excluída, carecia de interesse em agir para atacar o acto que adjudicara o serviço a outrem.

Na...

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