Acórdão nº 036/18 de Tribunal dos Conflitos, 13 de Dezembro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução13 de Dezembro de 2018
EmissorTribunal dos Conflitos

Acordam no Tribunal dos Conflitos: B………… e mulher, A…………, ambos identificados nos autos, solicitaram a este tribunal que resolva o conflito negativo de jurisdição aberto entre o Tribunal de Trabalho de Leiria e o Tribunal Administrativo e Fiscal da mesma cidade dado que, por decisões transitadas, os dois declinaram a competência própria – para conhecer das consequências indemnizatórias de um acidente de trabalho sofrido pelo autor e aqui requerente – atribuindo-a ao outro.

O Ex.º Magistrado do MºPº neste tribunal emitiu douto parecer no sentido de que não existe, ainda, um real conflito.

A referida requerente e os demais herdeiros habilitados do autor – entretanto falecido – opuseram-se ao parecer do MºPº, defendendo a ocorrência do invocado conflito.

Cumpre decidir.

O autor – presentemente substituído na lide pelos seus herdeiros habilitados – sofreu um acidente enquanto trabalhava para a Junta da Freguesia de Avelar. A seguradora da Junta participou o sinistro à 1.ª Secção do Trabalho do Tribunal da Comarca de Leiria. Mas, ainda na fase conciliatória do respectivo processo, e sob promoção do MºPº, o Mm.º Juiz declarou a incompetência do Tribunal do Trabalho, «ratione materiae», para a apreciação dos direitos do sinistrado porque o contrato havido entre o autor e a Junta seria administrativo.

Transitado aquele despacho, o acervo documental reunido na referida fase conciliatória foi remetido pelo Tribunal do Trabalho ao TAF de Leiria. Então, o Sr. Juiz do TAF mandou arquivar esse expediente porque ele corresponderia a uma fase processual em que faltavam as partes e o próprio «dissídio» – inexistindo, assim, uma instância contenciosa susceptível de ser enquadrada numa qualquer acção administrativa.

Mas o Mm.º Juiz do TAF disse algo mais: hipotizando que o sinistrado sofrera deveras um acidente em serviço, regido pelo direito público – como o Tribunal de Trabalho afirmara – forneceu-lhe dados vários sobre o pleito apropriado na jurisdição administrativa, «maxime» quanto às regras legais aplicáveis e às entidades a demandar.

Este trecho do despacho de arquivamento – que, aliás, transitou – constituía um claro «obiter dictum». Mas instou o autor a seguir as indicações aí contidas. Assim, ele veio propor – conjuntamente com a sua mulher – a acção dos autos no TAF de Leiria, fazendo-o contra a Junta da Freguesia de Avelar, duas seguradoras e a Caixa Geral de Aposentações.

Contudo, na fase do saneador, o TAF de Leiria declarou-se incompetente em razão da matéria porque o contrato celebrado entre o autor e a Junta de Freguesia ré fora de trabalho (cfr. o art. 4º, n.º 3, al. d), da versão anterior do ETAF).

E, porque esta pronúncia transitou, os autores vieram requerer a resolução do conflito negativo de...

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