Acórdão nº 9773/09.4TBCSC.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 2018

Magistrado ResponsávelABRANTES GERALDES
Data da Resolução06 de Dezembro de 2018
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

I - AA deduziu contra - BB, SA, - CC, - DD, SA e - CONDOMÍNIO do EDIFÍCIO, sito na R. do ...

ação declarativa com processo comum pedindo a condenação dos RR. no pagamento de uma indemnização pelos danos causados por duas inundações que ocorreram no edifício onde tem um atelier, uma proveniente da fração autónoma da R. ... e outra de canalização comum do condomínio.

Apresentadas as contestações, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação e condenou a R. DD, SA, a pagar ao A. a quantia de € 10.962,00, com juros a contar da citação, até integral pagamento, e a R. BB a pagar-lhe a quantia de € 678,41, com juros a contar da citação, até integral pagamento, considerando que, relativamente à outra parte do pedido, ocorria a exceção de prescrição suscitada por essa R.

Os RR. CC e Condomínio do Edifício foram absolvidos do pedido.

O A.

apelou e a Relação considerou improcedente a exceção de prescrição suscitada pela R. BB, SA, e condenou ambas as RR. Seguradoras a pagar ao A., na proporção de 50% para cada, a quantia de € 33.535,80, com juros de mora vencidos e vincendos, à taxa supletiva legalmente fixada, desde a citação até integral e pagamento.

Foi interposto recurso de revista apenas por parte da R. BB, suscitando as seguintes questões: a) Falta de elementos para a condenação da recorrente em indemnização relativamente aos danos nos materiais que se encontravam no atelier do A.; b) Falta de elementos para a condenação em indemnização pela privação do uso do atelier; c) A recorrente aceitou um sinistro relacionado com a fuga de água da fração da sua segurada, pelo que o “reconhecimento do direito” do A. está limitado aos danos que foram causados por esse sinistro, não incluindo os danos decorrentes do segundo sinistro respeitante às partes comuns; d) Por esse motivo encontra-se prescrito o direito do A., nos termos do art. 498º, nº 1, do CC, uma vez que desde o conhecimento do direito decorreu prazo superior a 3 anos Houve contra-alegações.

Cumpre decidir.

II – Factos provados: 1. Mostra-se descrita na CRP de Cascais com n° ... a loja do rés-do-chão-segundo piso, designada por letra B, com uma arrecadação na cave, primeiro piso.

  1. Pela Ap. 28 de 1997/06/05 mostra-se inscrita a aquisição por compra dessa fração a favor do A. casado com DD na comunhão de adquiridos, tendo como sujeito passivo a CGD.

  2. Mostra-se descrita na CRP de Cascais com o n° ... a loja rés-do-chão-segundo piso, designado por letra C, com uma arrecadação na cave primeiro piso.

  3. Pela Ap. 39 de 1981/04/20 mostra-se inscrita a aquisição por compra dessa fração a favor do A. casado com DD na comunhão de adquiridos, tendo como sujeito passivo EE, Ldª.

  4. À data dos factos o A. era proprietário de um atelier de arte, sito na R. ... (1).

  5. O referido atelier de pintura e escultura encontra-se instalado em parte da fração referida em 3.

    onde, à data dos factos, o A. trabalhava quando se deslocava a Portugal, uma vez que nessa altura já residia em Espanha, mas vinha a Portugal com alguma regularidade (2).

  6. Nesse local o A. costumava ter armazenados materiais necessários ao seu trabalho de pintura, como papel, telas e tintas (4).

  7. No dia 20-9-06, quando, chegado de Espanha, o A. dirigiu-se ao seu atelier, e deparou-se com uma inundação do mesmo que lhe destruiu diversos materiais que aí se encontravam depositados (3 e 4).

  8. Em consequência de uma fuga de água vinda do andar imediatamente por cima do seu, da propriedade da aqui 2ª R., CC, decorrentes do rebentamento de uma bicha de ligação da parede ao bidé da casa de banho, da rede interna de distribuição de água, tendo as águas se infiltrado pela placa, na junção do tubo (5).

  9. As águas, após a saturação da placa, começaram a correr por cima de diversos artigos da arte propriedade do A., nomeadamente papéis e telas que se destinavam a pintura, bem como teve como consequência o teto falso ter ruído parcialmente (6).

  10. Foi entretanto, alertada a proprietária que procedeu à reparação da canalização do WC da sua fração (7).

  11. Passados alguns dias, em dia não apurado mas entre os últimos dias de Outubro de 2006 e os primeiros dias de Novembro de 2006, e novamente quando o A. regressou ao atelier, vindo mais uma vez de Espanha, deparou-se com uma infiltração de águas, vinda igualmente pelo teto, a cerca de 1 metro do ponto onde havia surgido a infiltração ocorrida a 21-9-06, encontrando-se já o chão alagado (8).

  12. O A. retirou nessa parte o teto falso e verificou que a infiltração - mais inundação face ao volume de água - vinha de um tubo de canalização da prumada de águas pluviais do edifício, que se encontrava partido e, por entrar dentro do atelier do A., alagou-o (9).

  13. Igualmente de tal sinistro houve prejuízos em telas e papéis (10).

  14. Resultando do conjunto das 2 infiltrações de água mencionadas em 8.

    e 12.

    danos nos materiais seguintes propriedade do A.

    (Descrição - Dimensões em cm - Quantidade): i. Cartão Aguarela 57x7 cm quantidade 3 ii. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/ 1300gr 100x100 cm quantidade 72 iii. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/ 1300gr 80x100 com quantidade 3 iv. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/ 800gr 50x50 cm quantidade 106 v. Folhas Papel de Linho/ cinzento/1300gr 70x70 com quantidade 5 vi. Folhas Papel de Linho/ branco/1 Suugr 66x46 cm quantidade 133 vii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 150x100 com quantidade 41 viii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 130x200cm quantidade 1 ix. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 50x50 cm quantidade 8 x. Folhas Papel de Linho/branco marfim/300gr 70x52cm quantidade 200 xi. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/600gr 62x62 cm quantidade 25 xii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 71x52 cm quantidade 13 xiii. Telas nos esticadores de madeira/cruz 66x32 cm quantidade 3 xiv. Telas nos esticadores de madeira/cruz 96x96 cm quantidade 16 xv. Telas nos esticadores de madeira/cruz 130x95 cm quantidade 5 xvi. Telas nos esticadores de madeira/cruz 110x95 cm quantidade 3 xvii. Telas nos esticadores de madeira/cruz 82x103 cm quantidade 4 xviii. Telas nos esticadores de madeira/ cruz 86x103 cm quantidade 5 xix. Telas nos esticadores de madeira/cruz 96x83 cm quantidade 3 xx. Telas nos esticadores de madeira/cruz 65x52 cm quantidade 1 xxi. Rolo de papel de desenho quantidade 1.

    xxii. Caixas pequenas de cartão microcanelado 10 cm quantidade 100, no valor de € 35,00 (15).

  15. O A. solicitou a feitura dos orçamentos juntos como docs. 2 a 4 à empresa espanhola FF a qual atribuiu os seguintes preços ao material que a seguir se menciona Descrição Dimensões cm preço unidade: i. Cartão Aguarela 57x76 330€ ii. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/ 1300gr 100x100 84,40€ iii. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/ 1300gr 80x100 59,50€ iv. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/ 800gr 50x50 28,30€ v. Folhas Papel de Linho/ cinzento/ 1300gr 70x70 42,00€ vi. Folhas Papel de Linho/branco/ 1 Suugr 65x45 31,50€ vii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 150x100 112,00€ viii Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 130x200 126,00€ ix. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 50x50 35,00€ x. Folhas Papel de Linho/branco marfim/300gr 70x50 18,20€ xi. Folhas Papel de Linho/branco marfim/600gr 60x60 31,506 xii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 70x50 38,50€ xiii. Folhas de papel de linho Gris 800 gr/m2 50x50cm 29,60€ xiv. Telas nos esticadores de madeira/cruz 65x30 36,12€ xv. Telas nos esticadores de madeira/cruz 65x50 44,52€ xvi. Telas nos esticadores de madeira/cruz 95x81 89,97€ xvii. Telas nos esticadores de madeira/ cruz 100x80 92,04 € xviii. Telas nos esticadores de madeira/cruz 100x85 94,92€ xix. Telas nos esticadores de madeira/cruz 95x95 117,48€ xx. Telas nos esticadores de madeira/cruz 110x95 118,08€ xxi. Telas nos esticadores de madeira/cruz 130x95 136,32€ xxii. Rolo de papel de desenho 1180,00€ 16% 208,80 € (15) 17. Tendo por referência os orçamentos referidos em 16.

    o valor dos materiais referidos em 15.

    a seguir elencados ascenderia a: Descrição Dimensões cm Qtd. Valor: i. Cartão Aguarela 57x7 cm quantidade 3 valor 906 ii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 100x100cm quantidade 72 valor 6.076,806 iii. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/1300gr 80x100 com quantidade 3 valor 6.178,50 iv. Folhas Papel de Linho/ branco marfim/800gr 50x50 cm quantidade 106 valor 2.999,806 v. Folhas Papel de Linho/ cinzento/1300gr 70x70 com quantidade 5 valor 210,006 vi. Folhas Papel de Linho/branco/1 Suugr 66x46 cm quantidade 1334 valor 4.189,50€ vii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 150x100 com quantidade 41 valor 4.592,00€ viii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 130x200cm quantidade 1 valor 126,00€ ix. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 50x50 cm quantidade 8 valor 280,00€ x. Folhas Papel de Linho/branco marfim/300gr 70x52cm quantidade 200 valor 3.640,00€ xi. Folhas Papel de Linho/branco marfim/600gr 62x62 cm quantidade 25 valor 787,50€ xii. Folhas Papel de Linho/branco marfim/1300gr 71x52 cm quantidade 13 valor 500,50€ xiii. Telas nos esticadores de madeira/cruz 66x32 cm quantidade 3 valor 108,36€ xiv. Telas nos esticadores de madeira/cruz 96x96 cm quantidade 16 valor 1.879,68€ xv. Telas nos esticadores de madeira/cruz 130x95 cm quantidade 5 valor 681,60€ xvi. Telas nos esticadores de madeira/cruz 110x95 cm quantidade 3 valor 354,24€ xvii. Telas nos esticadores de madeira/cruz 82x103 cm quantidade 4 valor 368,04€ xviii. Telas nos esticadores de madeira/cruz 86x103 cm quantidade 5 valor 474,60€ xix. Telas nos esticadores de madeira/cruz 96x83 cm quantidade 3 valor 269,91€ xx. Telas nos esticadores de madeira/cruz 65x52 cm quantidade 1 valor 44,54€ xxi. Rolo de papel de desenho quantidade 1 valor 180,00€, … estando, no entanto, esses valores, com exceção do rolo de papel de desenho, majorados de entre 10% a 20%, ascendendo o valor global dos materiais a € 23.000,00, já considerando o custo de substituição da armadura mencionada em 18.

    (15).

  16. Relativamente aos danos...

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