Acórdão nº 00374/2002-PORTO de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Abril de 2015

Magistrado ResponsávelJoaquim Cruzeiro
Data da Resolução17 de Abril de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1 – RELATÓRIO Presidente da Câmara Municipal de VNG vem interpor recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, proferida em 30 de Setembro de 2010, e que julgou procedente o recurso contencioso de anulação intentado por PJRF e onde era solicitada anulação do despacho de 20/06/2001, que lhe indeferiu o pedido de recondução no cargo de Director do Projecto Municipal “ Remodelação e Ampliação da Biblioteca e Auditórios Municipais”.

Em alegações o recorrente concluiu assim: A - Quando o recorrido cessou funções como Director de Departamento cessou também a suspensão da comissão de serviço enquanto Director de Projecto.

B - Assim, quando no dia 11.10.1999 foi nomeado e passou a exercer funções como Engenheiro Civil Assessor no Departamento Administrativo e Financeiro não lhe seria aplicável a excepção constante da parte final da al. a) do n.º 1 do art. 7º do DL 323/89.

C - Pelo que, nos termos desse normativo legal, a sua comissão de serviço cessou nessa data por ter passado a exercer outras funções.

D - Com o requerimento que apresentou a 11.10.1999 o recorrido reconheceu, ao menos tacitamente, que a sua comissão de serviço como Director de Projecto havia findado.

E - Pois aí pede a sua reclassificação por ter desempenhado funções de Director de Projecto, indiciando que essas funções eram já parte do passado.

F - E embora não exista renúncia expressa à comissão de serviço, o modo como se exprime permite extrair uma renúncia tácita.

G - Pelo que, ainda que a comissão de serviço não houvesse cessado ope legis, sempre o recorrido demonstrou que tal comissão de serviço havia cessado, com a sua anuência.

H - Ao decidir de forma contrária, a douta decisão recorrida violou o art. 7º, n.º 1, al. a), do DL 323/89, o art. 20º, n.º 2, da Lei 49/99, e o art. 14º, n.º 1, do DL 514/99, pelo que deve ser revogada.

I - A Lei aplicável à data dos factos estipulava que a pena acessória de cessação da comissão de serviço seria aplicada sempre que existisse uma infracção disciplinar punida com pena igual ou superior à de multa, como sucedeu com o recorrido.

J - Não existe nesta matéria qualquer grau de discricionariedade para a Administração, que está vinculada ao poder-dever de aplicar essa sanção.

L - A qual decorre automaticamente da Lei e não necessita de ser expressamente decidida.

M - Pelo que a comissão de serviço cessou, se não antes, pelo menos em 21.10.2000, quando o recorrido tomou conhecimento da pena disciplinar que lhe foi aplicada.

N - Ao decidir de forma contrária, a douta sentença recorrida viola o art. 27º, nº 2, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, pelo que deve ser revogada.

O Recorrido não contra-alegou.

O Ministério Público, notificado ao abrigo do disposto no artº 146º, nº 1, do CPTA, não se pronunciou nos autos.

As questões suscitadas e a decidir resumem-se em determinar: — se ocorre erro de julgamento de direito pelo Tribunal a quo quando decidiu que o recorrido não cessou a comissão de serviço como Director de Projecto Municipal quando cessou funções como Director de Departamento Cumpre decidir.

2– FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DE FACTO Na decisão sob recurso ficou assente o seguinte quadro factual: 1. O Director Municipal de Administração Geral da Câmara Municipal de VNG, subscreveu, com data de 05.07.2001, “notificação” dirigida ao Recorrente, nos seguintes termos: “Cumpre informar que o requerimento de V. Ex., registado sob o n.º 4980/01 de 2 de Abril, foi objecto de indeferimento por despacho do Sr. Presidente de 20 de Junho de 2001. Mais se informa que o processo se encontra para consulta na Secção de Administração de Pessoal da D.M.R.H. no horário de expediente, podendo efectuá-la no prazo de 10 dias úteis a contar da data da recepção deste ofício.” – cfr. doc. de fls. 63 dos autos e fls. 86 do PA apenso.

  1. No dia 20.07.2001, deu entrada na Câmara Municipal de VNG requerimento subscrito pelo Recorrente, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de VNG, nos termos do qual aquele requer, “(…) ao abrigo do n.º 1 do artigo 31º da LPTA que seja notificado não só do texto integral da decisão mas também da sua fundamentação (…)” – cfr. doc. de fls. 65 dos autos.

  2. Em 22.02.2002, foi recebido pelo Recorrente cópia do teor integral do acto recorrido – cfr. doc. de fls. 67 a 84 dos autos.

  3. A p.i. tem carimbo de entrada no tribunal com data de 24.04.2002 – cfr. doc. de fls. 26 dos autos.

  4. O Recorrente remeteu a p.i. ao tribunal por telecópia no dia 22.04.2002 – cfr. doc. de fls. 142 e 143 dos autos.

  5. O Recorrente remeteu a p.i. ao tribunal por carta registada no dia 23.04.2002 – cfr. doc. de fls. 144 e 145 dos autos.

  6. Em 18.12.95, o Recorrente foi nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de VNG Director do Projecto Municipal “Remodelação e Ampliação da Biblioteca Pública e Auditórios Municipais” na modalidade de “comissão de serviço, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 7.º do D.L. 427/89, de 7/12, aplicável pelo D.L. 409/91, de 17/10.” – cfr. doc. de fls. 85 dos autos e doc. de fls. 34 do PA apenso.

  7. Em 16.01.96, o Recorrente aceitou a nomeação referida no ponto anterior – cfr. doc. de fls. 85 dos autos e doc. de fls. 34 do PA apenso.

  8. Em 16.01.96, foi publicado em Diário da República, III Série, n.º 13, o seguinte “Aviso”: “Torna-se público que, por determinação do presidente da Câmara de 18 de Dezembro de 1995, é nomeado para o cargo de director do projecto municipal «Remodelação e Ampliação da Biblioteca Pública e Auditórios Municipais» o engenheiro assessor PJRF. Paços do Município de VNG (…).” – cfr. doc. de fls. 87 dos autos e doc. de fls. 35 do PA apenso.

  9. Em 23.04.98, foi publicado em Diário da República, III Série, n.º 95, o seguinte “Aviso”: “Torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 4 de Março de 1998, é nomeado para o cargo de director do Departamento de Habitação e Urbanismo, o engenheiro assessor PJRF, em regime de substituição, com efeitos reportados à data do despacho. Paços do Município de VNG (…).” – cfr. doc. de fls. 86 dos autos e doc. de fls. 37 do PA.

  10. Em 18.12.98, foi publicado em Diário da República, III Série, n.º 291, o seguinte “Aviso”: “Torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 26 de Outubro de 1998, foi prorrogada a nomeação para o cargo de director do Departamento de Habitação e Urbanismo do engenheiro PJRF, em regime de substituição, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, por seis meses, com efeitos reportados a 4 de Setembro de 1998. (…).” – cfr. doc. de fls. 88 dos autos e doc. de fls. 39 do PA apenso.

  11. Em 06.10.99, o Presidente da Câmara de VNG subscreveu o Despacho n.º 23/99, com o seguinte conteúdo: “Considerando: Que a nomeação, em regime de substituição, do Sr. Eng. PJRF, para o cargo de Director do Departamento de Urbanismo, cessou em 3 de Março do corrente ano; Que as funções correspondentes àquele lugar têm vindo a ser asseguradas, desde aquela data, em regime de gestão corrente; Que foi aberto concurso para o cargo do qual não resultaram ainda efeitos úteis, por não se encontrar concluído; Que está em curso um processo de reorganização e reestruturação dos serviços municipais que terá em conta a criação de direcções municipais; Que entre as direcções municipais se antevê a possibilidade de criação de uma direcção municipal destinada a agregar as áreas das obras municipais e do urbanismo; A necessidade de assegurar transitoriamente o regular funcionamento dos serviços imprimindo-lhes, desde já, uma nova orientação na perspectiva de criação daquela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT