Acórdão nº 01995/07.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Abril de 2015

Magistrado ResponsávelHelena Ribeiro
Data da Resolução17 de Abril de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1.RELATÓRIO MLGS E AJGS, com os sinais dos autos, inconformados, vieram interpor recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (doravante TAF do Porto), em 11/06/2012, que julgou improcedente a ação administrativa comum, que instauraram contra o «HOSPITAL DE S. J...» e os intervenientes CMSM e «A... PORTUGAL, Companhia de Seguros, S.A.», em que peticionavam a condenação destes a pagar-lhes a quantia de 75.000,00 € de indemnização, correspondendo a quantia de 25.000,00 € à indemnização do direito à vida do JJ e 50.000,00 € à indemnização por danos morais sofridos pelos Autores, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito decorrente de ato médico.

*Os Recorrentes apresentaram as seguintes CONCLUSÕES de recurso: «A - DA MATÉRIA DE FACTO I - Andou mal o Tribunal “a quo” ao decidir nos termos em que o fez! II – Embora mal, foram dados como provados os seguintes factos: 1) A A. ML, é viúva de JJGS.

2) O A., AJ, é filho do referido JJ.

3) O JJ faleceu no Hospital de S. J…. em 7 de Junho de 1994, pelas 9,55 horas, com 69 anos de idade.

4) No ano de 1988, o JJ foi submetido a uma operação cirúrgica, no Hospital de S. J..., para lombotomia esquerda por nefrectomia (extracção do rim esquerdo).

5) A equipa médica que procedeu a tal intervenção cirúrgica, liderada pelo médico Dr. CMSM, deixou uma pinça dentro do espaço retroperitoneal do JJ, pinça essa que veio a ser detectada no Hospital Geral de Sto. A..., no dia 6 de Junho de 1994.

6) Nesse dia, foi feito ao doente JJ "um RX abdominal simples com o doente de pé e nele se constatou a existência de um corpo estranho - pinça de Kelly - no espaço retroperitoneal, cuja presença foi relacionada com lombotomia esquerda por nefrectomia ocorrida há cinco anos no Hospital de S. J....

7) Com o andar dos anos, a pinça aderiu, sem infecção, à massa muscular, não causando qualquer incómodo ou lesão ao JJ.

8) No dia 6 de junho de 1994, o JJ, porque voltou a sentir-se mal, voltou ao Serviço de Urgência do Hospital Geral de Sto. A....

9) Foi na sequência de RX à parte abdominal do JJ, primeiro na posição de deitado e depois na posição de pé que veio a revelar a existência da pinça no espaço retroperitoneal e se concluiu que a mesma tinha sido aí deixada pela equipa médica que tinha operado o JJ cm 1988, no Hospital de S. J…, equipa essa liderada pelo Dr. CMSM.

10) O Hospital Geral de Sto. A... contactou o Serviço de Urologia do Hospital S. J..., sendo acordada a transferência do JJ para este Hospital, onde deu entrada no Serviço de Urgência já no dia 7 de junho de 1994, pelas 01,16 horas.

11) A equipa médica do Dr. CMSM executou uma lombotomia exploradora e retirou o corpo estranho - pinça de Kelly.

12) Nessa operação cirúrgica - lombotomia exploradora - foram anestesistas o Dr. JPAP e ajudante o Dr. JAF.

13) Quer o Dr.

, CMSM, quer o Dr. JPAP, quer o Dr. JAF sabiam que o JJ tinha dentro de si uma pinça antes de o operarem.

14) Correu termos com o n.º 141/97, pelo 2° Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual sob a forma ordinária contra o Hospital Geral de Sto. A... e contra o Hospital de S. J..., intentada em 03 de Março de 1997, em que foram AA os aqui AA e RR o Hospital Geral de Sto. A... e Hospital de S. J..., com sentença de condenação do Hospital de S. J... a pagar a cada um dos AA a quantia de 15.000,00 € e absolvição do pedido do Hospital Geral de Sto. A... e que foi motivo de recursos por parte do Hospital de S. J... e do interveniente acessório, Dr. CMSM, que acabaram por merecer provimento através de Acórdão do STA, proferido em 21 de Setembro de 2004, já transitado em julgado em 6 de Outubro de 2004, Acórdão esse que integra as fls. 828 a 865 dos autos apensos n.º 141/97 (IV Volume) que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

15) Em 4/7/94 o Hospital Geral de Sto. A... elaborou o seguinte relatório médico: (Doc. n.º 4 junto com a P.I.) 16) Entre a operação de 1988 e o internamento de 9 de Maio de 1994, o JJ queixava-se aos familiares e amigos de dores no local onde tinha sido extraído o rim em 1988, nomeadamente, quando se sentava, mas dada a sua forte compleição física, acabavam por não ser incapacitantes.

17) No dia 9 de Maio de 1994, o JJ sentiu-se mal, vindo a dar entrada no Serviço de Urgência do Hospital Geral de Sto. A..., nesse mesmo dia, tendo aí ficado internado até ao dia 3 de Junho de 1994, data em que teve alta.

18) Durante esse período de tempo o JJ esteve internado por apresentar sinais evidentes de insuficiência hepática, vindo a ser tratado a uma descompensação de cirrose hepática, tendo sido médico assistente o Dr. JT.

19) Neste período de tempo em que o JJ esteve internado, não foi detectada a existência da referida pinça, e o JJ também não revelou qualquer sintoma clínico que directa ou indirectamente pudesse levar os médicos a suspeitar da existência da pinça no respectivo ventre.

20) No dia 6 de junho de 1994, quando o JJ voltou ao Serviço de Urgência do Hospital Geral de Sto. A..., queixava-se de obstipação.

21) No dia 7 de Junho de 1994, já dentro do Hospital de S. J..., o JJ deu entrada no Serviço de Urologia pelas 03,00 horas, onde foi recebido pelo Dr. JAF.

22) Quando chegou ao Hospital de S. J... fez exames preparatórios, designadamente hemograma e EC.

23) O JJ foi visto por urna equipa médica que entendeu, não obstante os riscos ponderados, ser urgente intervencioná-lo por suspeita de oclusão intestinal e de abcesso na loca renal esquerda com possível origem no objecto estranho detectado no RX.

24) O anestesista afecto à equipa médica estudou o doente.

25) O JJ foi operado às 04.00 horas novamente pela equipa médica do Dr. CMSM, vindo a falecer pelas 09,55 horas.

26) Nessa operação cirúrgica de 7 de Junho de 1994 – lombotomia exploradora - executada pela equipa médica do Dr. CMSM, foram anestesistas o Dr. JPAP e ajudante o Dr. JAF.

27) Nessa operação cirúrgica - lombotomia exploradora - ocorreu o rompimento do cólon.

28) Durante a lombotomia exploradora - durante a qual foi retirada a detectada pinça de Kelly - verificou-se que não havia sinais de abcesso ou infecção nessa área.

29) Mas que havia uma massa muito dura (pétrea) na parede anterior da loca renal o que levou o cirurgião a pensar estar-se na presença de um tumor que poderia ser a causa da grave situação clínica do doente.

30) Tendo o Dr. CM pedido a colaboração do Dr. RAFG.

31) O qual procurou estabelecer a hemóstase e explorar a massa tida como tumoral oriunda da cavidade abdominal que se exteriorizava através de uma comunicação.

32) Dessa exploração resultou a observação de um cólon contendo volumosos fecalitos (fezes muito endurecidas) pétreos que o obstruíam.

33) Mais se observou uma hemorragia que provinha, em parte, da cavidade abdominal.

34) Tendo-se iniciado uma laparotomia abdominopélvica e uma colostomia esquerda.

35) Justificada pela existência de massa dura e pétrea no cólon descendente e no cólon sigmoide.

36) Se não existisse a referida massa dura e pétrea no cólon descendente e no cólon sigmoide não se teria procedido à laparotomia exploradora e colostomia.

37) Durante a laparotomia surgiu uma hemorragia em toalha.

38) Tendo sido realizados pela equipa médica todos os esforços no sentido de fazer a hemóstase da referida hemorragia.

39) Após a hemorragia ter sido controlada pela equipa médica chefiada pelo Dr. RG, o paciente JJ foi encaminhado para a Unidade de Cuidados Intensivos, vindo, porém, a falecer nessa Unidade.

40) Nesta última cirurgia - laparotomia - o Dr. RAFG passou a chefiar a equipa cirúrgica, passando o Dr. CM juntamente com o Dr. JAF a ajudantes daquele.

41) Após a lombotomia exploradora ocorreu um choque hipovolémico que levou à morte do JJ, já na Unidade de Cuidados Intensivos.

42) Os doentes com cirrose hepática em estado avançado apresentam alterações graves de coagulação sanguínea.

43) A intervenção cirúrgica de lombotomia exploradora justificava-se por suspeita de oclusão intestinal e de abcesso na loca renal esquerda, com possível origem no objecto estranho detectado no RX.

44) O diagnóstico pós-operatório foi de hemorragia intra-abdominal e lombar relacionada com patologia hepática e de oclusão por fecaloma de grande dureza.

45) O JJ sofria de doença hepática crónica Classe C de Child - última fase da doença - afectado de alcoolismo crónico, com gastrite e bolbite erosivas.

46) O Dr. RG, depois de se aperceber da presença, de durezas localizadas no intestino e tendo conhecimento do diagnóstico de oclusão intestinal, concordou com a possibilidade de existência de um tumor do cólon e decidiu explorar o intestino com o objectivo de esclarecer a patologia ali existente.

47) Suturou-se então a incisão feita no JJ concluindo-se a lombotomia exploradora da responsabilidade do Dr. CM.

48) Após a conclusão da lombotomia exploradora procedeu-se, por indicação do Dr. CG a uma segunda cirurgia, mudando o JJ da posição de decúbito lateral direito para decúbito dorsal.

49) O JJ foi submetido, no dia 07/06/1994 a duas incisões cirúrgicas distintas, chefiadas por distintos cirurgiões.

III - A matéria de facto, pelo menos parte dela, está erradamente julgada. De facto, foram erradamente dados como provados os factos 23, 29, 35, 36, 37, 39, 43 e 46.

IV - Por outro lado, há factos que não foram dados como provados e que analisado o depoimento das testemunhas, não resultam dúvidas da sua verificação, nomeadamente os factos 13.º (na parte em que se refere a hemorragia generalizada), 14.º, 19.º (na parte em que se diz que foi o rompimento do colon na sequência da lombotomia exploradora que provocou o choque hipovolémico), e 20.º da Base inquisitória.

V - O Tribunal “a quo”, refere que foram decisivos para a decisão tomada, os depoimentos das testemunhas RAFG...

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