Acórdão nº 00818/13.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Junho de 2015
Magistrado Responsável | Lu |
Data da Resolução | 19 de Junho de 2015 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
MCS (…), interpõe recurso jurisdicional de decisão do TAF de Braga, que em acção administrativa especial intentada contra o Fundo de Garantia Salarial (…) absolveu o réu da instância, por caducidade.
O recorrente alinha as seguintes conclusões:
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Por decisão judicial foi julgada procedente a excepção de caducidade do direito de acção do recorrente.
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É a seguinte a fundamentação da sentença proferida pelo Tribunal a quo: É a seguinte a fundamentação da sentença proferida pelo Tribunal a quo: "(...) prescreve o n,º 2, al. b) do artigo 58.º do CPTA a impugnação de actos anuláveis tem lugar no prazo de 3 (três) meses, contados estes da notificação, como resulta do n.º 1 do artigo 59.º do CPTA.
O Autor foi notificado do despacho impugnado através de oficio no qual consta a data de 07/12/2012 e um carimbo com a data de expedição de 14/12/2012, presumindo-se a notificação efectuada em 17/12/2012, atento o disposto no artigo 249.º do Código de Processo Civil (CPC).
Concluindo-se que o Autor teve conhecimento daquele despacho de indeferimento nesta data (17/12/2012), pois que nenhuma outra é referida nos autos.
A presente acção foi intentada em 23/04/2013.
Assim, o prazo de três meses a que alude o artigo 58.º, n.º 2, al. b) do CPTA havia já decorrido, sendo a presente acção administrativa especial apresentada extemporâneamente.” C) A 17/01/2013, o Autor requereu a concessão de apoio judiciário, nas modalidades de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e ainda nomeação e pagamento da compensação de patrono.
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Tal decorreu em virtude da notificação do despacho de indeferimento emitido pela Ré, datado de 7/12/2012 e com data de expedição de 14/12/2012.
E)Sendo que o Autor se considerou notificado a 17/12/2012.
F)Do pedido de protecção jurídica, o recorrente requereu também a modalidade de nomeação de patrono.
G)Deste pedido de apoio judiciário obteve o recorrente deferimento das modalidades requeridas, em 07/03/2013, conforme data aposta no documento “requerimento de protecção jurídica” junta aos autos com a finalidade de propor “Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos – propor acção”.
H)Tendo na decorrência do referido deferimento sido nomeado patrono ao aqui recorrente, em 06/03/2013.
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Ora, entende o recorrente que só a partir da nomeação pela Ordem dos Advogados o patrono está em condições de praticar actos processuais, pois, antes desta nomeação, a mesma inexiste e nessa medida desconhece...
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