Acórdão nº 01491/14.8BELRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelAna Paula Santos
Data da Resolução29 de Outubro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO P…, contribuinte fiscal nº. 2…, com residência indicada em Beco…, Pisões, 2435-117, inconformado veio interpor recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do de Coimbraque julgou improcedente a Reclamação deduzida contra o despacho proferido 13.10.2014 pelo Exmo. Senhor Chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Velho que indeferiu o pedido de indeferiu o pedido de declaração quer de nulidade de todo o processado, quer da prescrição de todos os tributos em dívida e, consequentemente, o pedido formulado no sentido de dar sem efeito a venda do imóvel que lhe foi penhorado, no âmbito do processo de execução fiscal a correr termos sob o nº0795200501015311.

Formulou nas respectivas alegações, as seguintes conclusões que se reproduzem: a) O executado requereu a anulação da venda que é objeto da decisão do sr. Chefe do Serviço de Finanças de Montemor-O-Velho, cuja diligência se reclama, e de que se pediu a sua suspensão, até à decisão final a proferir pelo Tribunal; b) Encontravam-se pendentes processos de oposição; c) O OEF cometeu...

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