Acórdão nº 02001/07.9BEPRT-H de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Fevereiro de 2017

Magistrado ResponsávelRog
Data da Resolução24 de Fevereiro de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, em representação dos seus associados MTL e FTS, veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 27.06.2016, pela qual foi julgada procedente a excepção da caducidade do direito de requerer à entidade administrativa a extensão dos efeitos do acórdão proferido no processo n.º 2001/07.9BEPRT e, em consequência, se absolveu o Réu, Ministério da Agricultura, da instância.

Invocou, para tanto, em síntese, que a decisão recorrida violou, por erro de interpretação, o disposto nos n.º1 e nº 2 do artigo 161º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como o princípio da igualdade, da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos.

O Recorrido contra-alegou defendendo a bondade da decisão em apreço.

O Ministério Público neste Tribunal emitiu parecer no sentido também de ser negado provimento ao recurso.

*Cumpre, pois, decidir já que nada a tal obsta.

* I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto deste recurso jurisdicional: 1. Não parecem restar dúvidas que a extensão de efeitos de sentença impõe previamente o trânsito em julgado da sentença extendenda, in casu recorrida, ao entender que o requerimento inicial deve ser efectuado quando o processo se torne irreversível para o requerido (administração). Ora, 2. A sentença recorrida ao permitir que o requerimento inicial seja efectuado sem a verificação do transito em julgado, viola de forma clara o disposto no nº 1 do art.º., 161º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, 3. De igual sorte viola o nº 2 do artigo 161º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Mas, 4. Tal decisão, ora impugnada, torna desconforme o regime criado pelo normativo citado, pelo que viola ainda o princípio da igualdade, da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos, situação já sobejamente reconhecida pela jurisprudência.

5. A sentença recorrida erra ainda na interpretação da norma – quando sistematicamente interpretada, na medida em que opta por solução de literalidade da mesma, acabando por impor solução contrária ao espírito da norma. Isto é, 6. A norma não pode ser interpretada no sentido de permitir a apresentação de requerimentos antes do trânsito em julgado das cinco sentenças, mormente da extendenda, sob pena de todo o...

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