Acórdão nº 02001/07.9BEPRT-H de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Fevereiro de 2017
Magistrado Responsável | Rog |
Data da Resolução | 24 de Fevereiro de 2017 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, em representação dos seus associados MTL e FTS, veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 27.06.2016, pela qual foi julgada procedente a excepção da caducidade do direito de requerer à entidade administrativa a extensão dos efeitos do acórdão proferido no processo n.º 2001/07.9BEPRT e, em consequência, se absolveu o Réu, Ministério da Agricultura, da instância.
Invocou, para tanto, em síntese, que a decisão recorrida violou, por erro de interpretação, o disposto nos n.º1 e nº 2 do artigo 161º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como o princípio da igualdade, da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos.
O Recorrido contra-alegou defendendo a bondade da decisão em apreço.
O Ministério Público neste Tribunal emitiu parecer no sentido também de ser negado provimento ao recurso.
*Cumpre, pois, decidir já que nada a tal obsta.
* I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto deste recurso jurisdicional: 1. Não parecem restar dúvidas que a extensão de efeitos de sentença impõe previamente o trânsito em julgado da sentença extendenda, in casu recorrida, ao entender que o requerimento inicial deve ser efectuado quando o processo se torne irreversível para o requerido (administração). Ora, 2. A sentença recorrida ao permitir que o requerimento inicial seja efectuado sem a verificação do transito em julgado, viola de forma clara o disposto no nº 1 do art.º., 161º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, 3. De igual sorte viola o nº 2 do artigo 161º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Mas, 4. Tal decisão, ora impugnada, torna desconforme o regime criado pelo normativo citado, pelo que viola ainda o princípio da igualdade, da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos, situação já sobejamente reconhecida pela jurisprudência.
5. A sentença recorrida erra ainda na interpretação da norma – quando sistematicamente interpretada, na medida em que opta por solução de literalidade da mesma, acabando por impor solução contrária ao espírito da norma. Isto é, 6. A norma não pode ser interpretada no sentido de permitir a apresentação de requerimentos antes do trânsito em julgado das cinco sentenças, mormente da extendenda, sob pena de todo o...
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