Acórdão nº 0896/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 2014

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução02 de Dezembro de 2014
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A Drª A………….., identificada nos autos, vem requerer «a aclaração e reforma» do acórdão deste STA de fls. 245 e ss., já que considera errónea e mal explicada a interpretação da petição inicial que o aresto efectuou e onde concluiu pela falta de arguição, «in initio litis» ou posteriormente, de um erro nos pressupostos de facto referente à distância entre a nova localização da farmácia e uma unidade de saúde.

A requerente pede que o STA esclareça essa sua interpretação e - embora o não afirme expressamente «in fine» - quer ainda que se reforme o acórdão reclamado, por se reconhecer e corrigir o erro interpretativo que aponta.

Não houve resposta.

Cumpre decidir.

Comecemos pelo pedido de aclaração. O acórdão «sub specie», interpretando a petição inicial, entendeu duas coisas, aliás relacionadas entre si: que o ataque dos autores teve por base a inaptidão probatória do documento referente ao «quantum» da população de Montalegre; e que, por isso mesmo, tal ataque não se baseou verdadeiramente num erro nos pressupostos de facto do acto, erro esse que se ligaria à distância entre a nova localização da farmácia e uma qualquer unidade de saúde. Ademais, o acórdão reclamado enunciou essa interpretação, que veio a culminar nos dois referidos pontos, de uma forma perceptível por qualquer destinatário mediano e, assim, isenta de...

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