Acórdão nº 01103/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelV
Data da Resolução06 de Outubro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

A……………. recorre, ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, do acórdão do TCA Norte de 20/03/2015, que negou provimento a recurso do TAF de Coimbra que indeferiu o requerimento de ampliação do pedido numa acção administrativa comum intentada contra a Universidade de Coimbra e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Para justificar a admissibilidade da revista excepcional alega, em síntese, que uma correcta interpretação das normas jurídicas do n.º 2 do art.º 265.º do CPC é de particular relevância do ponto de vista do exercício do direito e da tutela dos direitos dos litigantes, pelo que a questão colocada neste processo assume clara virtualidade de expansão da controvérsia a casos futuros.

Está em causa saber se numa acção administrativa comum em que se peticionara a declaração de nulidade de um contrato de avença e o reconhecimento da existência de uma relação de emprego público realmente existente, pode formular-se posteriormente e sem assentimento do réu, ao abrigo do regime de ampliação do pedido com alegação de novos factos e a título subsidiário, o pedido de reconhecimento de que o autor foi agente putativo de facto e adquiriu o estatuto de agente putativo de direito através de usucapião dado que exerceu funções na ré através de um contrato com subordinação jurídica e económica. 2.

As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário. Apenas consentem recurso nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, preceito que dispõe que das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT