Acórdão nº 0179/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2015
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 25 de Março de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A………., identificado nos autos, vem requerer, nos termos dos arts. 104º e ss. do CPTA, a intimação do Primeiro-Ministro para a «emissão de certidão», já que lhe solicitara, conjuntamente com outros sete signatários, a prestação de informações e a emissão de documentos sem que o pedido fosse oportunamente satisfeito.
O Primeiro-Ministro respondeu, dizendo ser abusivo o requerimento apresentado «ante causam» e pugnando pelo indeferimento do pedido de intimação.
Estão assentes os seguintes factos, pertinentes à decisão: 1 – O requerente e outros sete subscritores apresentaram em 15/1/2015, na Presidência do Conselho de Ministros, um requerimento dirigido ao Primeiro-Ministro e com o seguinte teor útil: «Os ora Requerentes e signatários, melhor identificados in fine, são trabalhadores do quadro de efectivos das empresas constituintes da B…….., SGPS, SA e vêm exercer os seus direitos de cidadania com fundamento no artº 48º da CRP e, designadamente, nos artºs 2º, 4º, 6º-A, 7º/1, 8º, 9º/1 e 61º do Código do Procedimento Administrativo. Têm legitimidade activa não só por serem aquelas empresas a fonte do seu rendimento e das suas famílias como também por serem público-alvo da oferta de acções destinada a trabalhadores nos termos do artº 6º do Dec. Lei 181-A/2014 de 24 de Dezembro.
É um facto público e notório que o Governo a que V. Exa preside pretende alienar, para já parcialmente, a participação do Estado na B………., SGPS, SA, denominação vertida nos estatutos da sociedade e abreviada para B…….., SGPS, SA no relatório anual da C………, in casu de 2013, e no Dec. Lei 181-A/2014 de 24 de Dezembro, sem prejuízo da opção de venda prevista no nº 2 do artº 2 do citado normativo. Na exposição de motivos do Dec. Lei em referência pode ler-se: “... Está em causa uma empresa que apresenta forte ligação ao país, ligação essa que importa manter, afigurando-se por isso relevante privilegiar a manutenção do seu pendor característico enquanto ‘companhia bandeira’. O Governo considera que o processo de reprivatização da B……. deverá respeitar a importância estratégica do chamado ‘hub’ nacional, como elo fundamental nas relações entre a Europa, a África e América Latina, de que as operações aéreas da B……… são um elemento primordial, tendo igualmente presente a importância das ligações dentro do território nacional, em particular aquelas que asseguram o conexão entre o território continental e ilhas, as quais se mostram fundamentais para promover a coesão territorial e social e o desenvolvimento económico..” Estas afirmações vão ao encontro das motivações explanadas por Sua Excelência o Senhor Ministro da Economia para justificar a urgência da requisição civil. Falou o Senhor Ministro, e bem, na importância da B……… como veículo da Diáspora e garantia de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia, como o Turismo.
Da leitura do artº 49 do Dec. lei 181-A/2014 de 24 de Dezembro resulta claro que se exige que a B……… preste serviço público, ainda que de forma pontual e adequada, e contribua para o desenvolvimento da economia nacional. Aliás, todo o normativo sub judice menciona directamente o interesse público e estratégico da empresa e a necessidade da sua manutenção. Louva-se a bondade da intenção.
Em imprensa escrita de 6 de Janeiro passado, a B…….. terá comunicado que cresceu 6,6% em 2014 ultrapassando, pela primeira vez, os 11 milhões de passageiros, superando assim a média de 4,5% de crescimento do tráfego das companhias da AEA. Também é matéria assente, por ausência de contestação transitada, que a B…….. tem lucros operacionais desde 2009 não obstante o aumento de frota e de trabalhadores.
Apenas com estas informações, parece que a B…….. é, afinal de contas, uma empresa rentável.
Os Requerentes não questionam, nem podem, o poder discricionário da Administração Pública (pois que só o arbitrário é vedado); apenas têm dúvidas e apreensões legítimas, mormente por terem interesse directo na matéria em apreço. Ademais, as notícias sobre factos ocorridos em empresas de referência nacional que foram privatizadas — D……., E…….., F…….., G…….., entre outras, serão, naturalmente, fonte de preocupação para qualquer cidadão nacional.
O que os Requerentes não entendem, e por isso pretendem ser informados e esclarecidos, é como se fazem assentar todos os requisitos e objectivos inerentes a uma companhia de bandeira que presta serviço público e que é aparentemente lucrativa, na necessidade da alienação a privados. Esta incompreensão fundar-se-á, certamente, no desconhecimento de matérias essenciais que só V. Exa, ou quem o substitua por ausência ou delegação de poderes, poderá suprir.
NOTA: doravante, todos os artigos citados com omissão de normativo serão do Dec. Lei 181-A/2014 de 24 de Dezembro.
Assim, os Requerentes e signatários pretendem de V. Exa a informação e o esclarecimento das seguintes questões: 1. Se, como ficou patente, o Governo assume o interesse estratégico nacional da B……..: a) Como pode dele alhear-se passados que sejam até dois anos de “boa conduta” do privado? b) Qual a ratio jurídica para uma imposição de indisponibilidade das acções? É a configuração de uma cláusula sancionatória ou meramente a incapacidade de assumir publicamente a venda de 100% da B……. num prazo de até dois anos? 2. O artº 39º do Decreto Lei - Venda direta de referência - está, in totum, de acordo com os estatutos da sociedade ou prevê-se a derrogação/revogação dos mesmos? 3. Conhece V. Exa. os putativos compradores/investidores de referência da B……., SGPS, SA ou o processo encontra-se ainda em fase de recolha de propostas objecto de adjudicação...
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