Acórdão nº 0479/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 2015

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução05 de Maio de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Contencioso Administrativo Formação de Apreciação Preliminar (art. 150º do CPTA) Acordam no Supremo Tribunal Administrativo A………… SA recorreu para este STA do acórdão proferido no TCA Sul que, na acção administrativa comum, intentada contra B…………, julgou o tribunal administrativo incompetente em razão da matéria.

O acórdão recorrido seguiu jurisprudência anterior, toda no sentido de se considerar o Tribunal Administrativo incompetente em razão da matéria, que citou.

Os factos provados são os que constam da decisão recorrida, para onde se remete.

O recurso excepcional de revista só é admissível, nos termos do art. 150º, 1 do CPTA, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Esta Formação de Apreciação Preliminar nos...

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