Acórdão nº 0552/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 2015
Magistrado Responsável | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Data da Resolução | 28 de Maio de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.
A……… intentou acção administrativa especial contra o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I.P. e o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, impugnando decisão de desocupação de casa de função.
1.2.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra por saneador/sentença, ao abrigo do artigo 87.º, 1, a), do CPTA, julgou procedente excepção de caducidade e absolveu da instância a demandada.
1.3.
A Autora interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, que, por acórdão de 09.10.2014 (fls. 270/273), mantido, perante pedido de reforma, por acórdão de 15.01.2015 (fls. 289/292), não o conheceu.
1.4. É desse acórdão que vem interposto recurso de revista.
Cumpre apreciar e decidir.
2.1.
O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».
A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados neste preceito. Trata-se, efectivamente, não de um recurso ordinário de revista, mas antes, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, de uma «válvula de segurança do sistema» que apenas deve ser accionada naqueles precisos termos.
2.2.
O presente recurso de revista...
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