Acórdão nº 0709/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 2016
Magistrado Responsável | COSTA REIS |
Data da Resolução | 07 de Julho de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: 1.
A…………. requer, ao abrigo do disposto no art.º 104.º do CPTA, a intimação do Conselho de Ministros para que este emita “certidão de teor integral ou certidão negativa, em caso de inexistência dos mesmos, dos seguintes documentos: a) Da deliberação da Presidência de Conselho de Ministros de 5 de Maio de 2016, que nomeou o Presidente e os Vogais da Comissão Directiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização; b) De todos os actos procedimentais, sem qualquer excepção, que tenham antecedido o procedimento de nomeação acima indicado; c) Do acto pelo qual haja extinto ou declarado extinto o mandato do Requerente como Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização; d) De todos os actos procedimentais, sem qualquer excepção, que tenham antecedido o procedimento de extinção do mandato.” Em síntese, alegou o seguinte: - Que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11/12, foi nomeado Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e, em 19/12/2015, outorgou com o Estado Português contrato de gestão e desempenho tendo por objecto a definição dos termos e das condições do exercício do seu mandato naquela Comissão, onde assumiu funções executivas.
- Contrato que cessaria na data da cessação do mandato.
- Todavia, tomou conhecimento através da media e da página da internet da Presidência do Conselho de Ministros que este havia aprovado, em 5/05/2016, uma Resolução que nomeava para o cargo de Presidente da mencionada Comissão uma outra pessoa.
- Porque não lhe foi notificado nenhum desses actos nem, tão pouco, foi notificado para se pronunciar, em sede de audiência prévia, sobre os mesmos solicitou, em 9 e 11 de Maio de 2016, a emissão de certidão integral dos actos cuja intimação agora requer ou, caso eles inexistissem, a emissão de certidão negativa desse facto.
- Até à presente data as certidões requeridas não foram emitidas.
Contestou o Conselho de Ministros para dizer que não só era verdade que o Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 29/2016, de 15/05, tinha procedido à nomeação dos novos membros da Comissão Directiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, entre os quais o seu Presidente, como também que já facultara ao Requerente os documentos que este pretendia que lhe fossem entregues. Acrescia que a Presidência do Conselho de Ministros era uma estrutura...
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