Acórdão nº 0709/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 2016

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução07 de Julho de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: 1.

A…………. requer, ao abrigo do disposto no art.º 104.º do CPTA, a intimação do Conselho de Ministros para que este emita “certidão de teor integral ou certidão negativa, em caso de inexistência dos mesmos, dos seguintes documentos: a) Da deliberação da Presidência de Conselho de Ministros de 5 de Maio de 2016, que nomeou o Presidente e os Vogais da Comissão Directiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização; b) De todos os actos procedimentais, sem qualquer excepção, que tenham antecedido o procedimento de nomeação acima indicado; c) Do acto pelo qual haja extinto ou declarado extinto o mandato do Requerente como Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização; d) De todos os actos procedimentais, sem qualquer excepção, que tenham antecedido o procedimento de extinção do mandato.” Em síntese, alegou o seguinte: - Que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11/12, foi nomeado Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e, em 19/12/2015, outorgou com o Estado Português contrato de gestão e desempenho tendo por objecto a definição dos termos e das condições do exercício do seu mandato naquela Comissão, onde assumiu funções executivas.

- Contrato que cessaria na data da cessação do mandato.

- Todavia, tomou conhecimento através da media e da página da internet da Presidência do Conselho de Ministros que este havia aprovado, em 5/05/2016, uma Resolução que nomeava para o cargo de Presidente da mencionada Comissão uma outra pessoa.

- Porque não lhe foi notificado nenhum desses actos nem, tão pouco, foi notificado para se pronunciar, em sede de audiência prévia, sobre os mesmos solicitou, em 9 e 11 de Maio de 2016, a emissão de certidão integral dos actos cuja intimação agora requer ou, caso eles inexistissem, a emissão de certidão negativa desse facto.

- Até à presente data as certidões requeridas não foram emitidas.

Contestou o Conselho de Ministros para dizer que não só era verdade que o Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 29/2016, de 15/05, tinha procedido à nomeação dos novos membros da Comissão Directiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, entre os quais o seu Presidente, como também que já facultara ao Requerente os documentos que este pretendia que lhe fossem entregues. Acrescia que a Presidência do Conselho de Ministros era uma estrutura...

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