Acórdão nº 1224/13.6 TVLSB-A.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelTERESA PARDAL
Data da Resolução13 de Novembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: RELATÓRIO.

AA… intentou, em Junho de 2013, acção declarativa com processo ordinário contra Companhia de Seguros…, SA, alegando, em síntese, que celebrou um contrato promessa com as empresas BBA, SA e BBB, SA, através do qual prometeu comprar-lhes e as referidas sociedades prometeram vender-lhe uma moradia pelo preço de 188 318,79 euros, do qual a autora pagou o valor de 180,544,17 euros, tendo passado a habitar a casa, a partir de 14/01/2000, na convicção de ser dona da mesma e como tal se comportando, aí colocando os seus móveis e objectos pessoais.

Alegou também que nos anos de 2000 e 2001 as promitentes vendedoras procederam ao pagamento do seguro da casa e recheio na ré pelo capital seguro de cerca de 212 000,00 euros, mas em 2002 surgiram rumores de que esses seguros tinham sido cancelados, pelo que a autora e outros compradores de casas no mesmo empreendimento celebraram contratos de seguro com a ora ré, na qualidade de tomadores, segurados e beneficiários dos mesmos, ficando especificado que não dispunham de título de transmissão de propriedade sendo, no caso da autora, de 174 600,00 euros o valor segurado pela casa e de 40 000,00 euros pelo recheio.

Mais alegou que em 24/07/2002 a sua casa ardeu bem como o respectivo recheio, tendo a autora participado o sinistro à ré, que a indemnizou do valor do recheio, mas se recusa a pagar o valor da indemnização de 174 600,00 euros relativo à casa.

Concluiu pedindo a condenação da ré a pagar-lhe a quantia de 174 600,00 euros acrescida de juros de mora desde a citação até efectivo pagamento.

A ré contestou invocando a litispendência por estar pendente uma acção intentada pela BB contra a autora e outros, em que esta, em reconvenção, pede a condenação da BB no pagamento do valor de 174 500,00 euros ora peticionado.

Alegou ainda, em síntese, que em 14/12/1999 a empresa BB (na altura denominada LL, Lda) transferiu para a contestante a responsabilidade pelos danos na moradia em causa, mediante contrato de seguro titulado pela apólice nº 415047986 e que em 8/05/2002 a ora autora transferiu também para a contestante a responsabilidade pelos danos na mesma moradia, mediante um contrato de seguro titulado pela apólice nº425306367 e, tendo tal moradia ardido completamente em 24/07/2002, a ora ré, ao abrigo da 1ª apólice, pagou à BB, que é a proprietária do imóvel, o valor integral do mesmo, de 174 600,00 euros, sendo nulo, ao abrigo do artigo 434º do Código Comercial, o 2º contrato de seguro, na parte relativa à habitação, celebrado com...

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