Acórdão nº 213/12.2TELSB-F.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 2015

Magistrado ResponsávelMARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução09 de Julho de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na 9ª Secção Criminal da Relação de Lisboa P... notificado da decisão sumária proferida nos autos veio apesentar reclamação para a conferência por entender que as questões suscitadas, de ilegalidade e inconstitucionalidade subjacentes à declaração dos autos de especial complexidade já depois de esgotado o prazo do inquérito não foram cabalmente apreciadas.

Apreciando: P… veio interpor em SEPARADO recurso dos despachos judiciais de fls. 5366 e ss dos autos, datado de 22 de Dezembro de 2014 e de fls. 5535 e ss de 2 de Janeiro de 2015, respectivamente.

O despacho de 22 de Dezembro de 2014, a fls. 5366 dos autos e a fls. 246 e seguintes deste apenso de recurso em separado, decidiu a questão da declaração de excepcional complexidade dos autos requerida pelo MºPº a fls. 5044 a fls. 5048.

O requerimento de fls. 5535 refere-se ao pedido de acesso aos autos por parte do arguido, pedido esse que foi indeferido.

O MºPº entende que ambas as decisões não merecerem reparo, e devem ser mantidas.

Apreciando, então, da questão da declaração de excepcional complexidade dos autos datada de 22 de Dezembro de 2014, a fls. 246, 247 a 249 dos autos (de acordo com os elementos que foram enviados pela 1ª instância, na certidão que instrói o presente recurso, que subiu em separado): Nos termos do disposto no artº 276º, nº 1 do CPP o MºPº encerra o inquérito… no prazo máximo de 6 meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses se os não houver.

E nos termos do disposto no nº 2: O prazo de seis meses referido no número anterior é elevado a) Para 8 meses quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no nº 2 do artº 215º; b) Para 10 meses quando independentemente do tipo de crime o procedimento se revelar de excepcional complexidade, nos termos da parte final do nº 3 do artº 215º c) Para 12 meses nos casos referidos no nº 3 do artº 215º E dispõe o nº 3 : Para efeito do disposto nos números anteriores, o prazo conta-se a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada, ou em que se tiver verificado a constituição de arguido.

A acreditar no que afirma o MºPº na motivação, (fls. 6557 dos autos principais e fls. 52 deste 1º volume de recurso em separado de recurso, os presentes autos foram registados e autuados como inquérito em 21.11.12 contra a L... por factos susceptíveis de integrar, entre outros, a prática de crimes de fraude fiscal… Os arguidos apenas foram constituídos arguidos em 24 de Junho de 2014, data em que foram alvo de buscas e detidos para primeiro interrogatório judicial.

Analisando as peças processuais que foram remetidas é impossível concluir quando foi o inquérito iniciado contra o aqui recorrente. Todavia, a aplicação do princípio do “in dúbio pro reo” no sentido de ser dado o tratamento mais favorável ao longo de todo o processo, na análise de todos os elementos e procedimentos do processo, impõe que se conclua que o início do inquérito contra a L… corresponde ao início do processo contra o aqui...

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