Acórdão nº 213/12.2TELSB-F.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 2015
Magistrado Responsável | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 09 de Julho de 2015 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam na 9ª Secção Criminal da Relação de Lisboa P... notificado da decisão sumária proferida nos autos veio apesentar reclamação para a conferência por entender que as questões suscitadas, de ilegalidade e inconstitucionalidade subjacentes à declaração dos autos de especial complexidade já depois de esgotado o prazo do inquérito não foram cabalmente apreciadas.
Apreciando: P… veio interpor em SEPARADO recurso dos despachos judiciais de fls. 5366 e ss dos autos, datado de 22 de Dezembro de 2014 e de fls. 5535 e ss de 2 de Janeiro de 2015, respectivamente.
O despacho de 22 de Dezembro de 2014, a fls. 5366 dos autos e a fls. 246 e seguintes deste apenso de recurso em separado, decidiu a questão da declaração de excepcional complexidade dos autos requerida pelo MºPº a fls. 5044 a fls. 5048.
O requerimento de fls. 5535 refere-se ao pedido de acesso aos autos por parte do arguido, pedido esse que foi indeferido.
O MºPº entende que ambas as decisões não merecerem reparo, e devem ser mantidas.
Apreciando, então, da questão da declaração de excepcional complexidade dos autos datada de 22 de Dezembro de 2014, a fls. 246, 247 a 249 dos autos (de acordo com os elementos que foram enviados pela 1ª instância, na certidão que instrói o presente recurso, que subiu em separado): Nos termos do disposto no artº 276º, nº 1 do CPP o MºPº encerra o inquérito… no prazo máximo de 6 meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses se os não houver.
E nos termos do disposto no nº 2: O prazo de seis meses referido no número anterior é elevado a) Para 8 meses quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no nº 2 do artº 215º; b) Para 10 meses quando independentemente do tipo de crime o procedimento se revelar de excepcional complexidade, nos termos da parte final do nº 3 do artº 215º c) Para 12 meses nos casos referidos no nº 3 do artº 215º E dispõe o nº 3 : Para efeito do disposto nos números anteriores, o prazo conta-se a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada, ou em que se tiver verificado a constituição de arguido.
A acreditar no que afirma o MºPº na motivação, (fls. 6557 dos autos principais e fls. 52 deste 1º volume de recurso em separado de recurso, os presentes autos foram registados e autuados como inquérito em 21.11.12 contra a L... por factos susceptíveis de integrar, entre outros, a prática de crimes de fraude fiscal… Os arguidos apenas foram constituídos arguidos em 24 de Junho de 2014, data em que foram alvo de buscas e detidos para primeiro interrogatório judicial.
Analisando as peças processuais que foram remetidas é impossível concluir quando foi o inquérito iniciado contra o aqui recorrente. Todavia, a aplicação do princípio do “in dúbio pro reo” no sentido de ser dado o tratamento mais favorável ao longo de todo o processo, na análise de todos os elementos e procedimentos do processo, impõe que se conclua que o início do inquérito contra a L… corresponde ao início do processo contra o aqui...
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