Acórdão nº 9083/11.7 TBCSC.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Fevereiro de 2015
Magistrado Responsável | MARIA TERESA PARDAL |
Data da Resolução | 12 de Fevereiro de 2015 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: RELATÓRIO.
F… intentou acção declarativa com processo ordinário contra J… e contra P…, alegando, em síntese, que em 20/09/2002 celebrou com a sociedade B…, Lda um contrato em que o autor se comprometeu a entregar-lhe a quantia total de 187 043,00 euros e a referida sociedade se comprometeu a usar esta quantia para adquirir um lote de terreno, onde construiria, à sua custa, um edifício, que seria vendido, sendo os proventos desta venda partilhados entre o autor e a B…, Lda.
Mais alegou que cumpriu a prestação a que se obrigou, entregando a quantia de 187 043,00 euros à B…, Lda, mas esta não cumpriu a sua parte no contrato, pois cedeu a sua posição contratual de compradora no contrato promessa de aquisição do terreno a outra sociedade que o veio a adquirir, não tendo sido devolvida a quantia prestada pelo autor, da qual se apropriaram os ora réus, sócios maioritários da B…, Lda, que foram sempre enganando o autor, garantindo-lhe sempre o primeiro réu que a aquisição do terreno por outra sociedade não prejudicaria o acordo que este celebrara com a B…, Lda e aprovando sempre o segundo réu este procedimento, assim cometendo ambos o crime de burla agravada e lhe causando prejuízos, que computa em 290 749,00 euros.
Concluiu, pedindo a condenação dos réus a pagar-lhe a referida quantia de 290 749,00 euros acrescida de juros contados desde a citação.
O réu P… contestou arguindo a sua ilegitimidade, pois nunca interveio no contrato celebrado entre o autor e a B…,Lda, nunca tendo sido gerente desta sociedade; por impugnação, alegou que desconhece o contrato invocado pelo autor, nunca tendo tido qualquer contacto com o autor ou recebido qualquer quantia prestada por este, desconhecendo por completo todas as negociações e conversas alegadas na petição inicial, bem como os invocados prejuízos.
Concluiu pedindo a procedência da excepção de ilegitimidade, ou, se assim não se entender, a improcedência da acção e, em qualquer caso, a condenação do autor, como litigante de má fé, em multa e indemnização ao contestante, designadamente na despesa de 15 000,00 euros com os honorários o seu mandatário.
O réu J… contestou alegando que não é parte no contrato celebrado entre o autor e a B…, Lda, tendo agido sempre em representação desta sociedade, nunca tendo usado em seu proveito a quantia entregue pelo autor, a qual foi depositada numa conta da B…, Lda, que veio a ceder a sua posição de adquirente do terreno a outra sociedade com o conhecimento e aceitação do autor, em virtude de ter decorrido muito tempo até o...
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