Acórdão nº 453/11.1TYLSB-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Dezembro de 2015

Magistrado ResponsávelTERESA PRAZERES PAIS
Data da Resolução09 de Dezembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.

I-RELATÓRIO: M…. intentou a presente acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, contra a sociedade C…. S.A., requerendo a anulação da deliberação social tomada na assembleia geral da ré, declarando-se nulos todos os seus efeitos e todos os actos praticados em resultado daquela deliberação, datada de 2 de Março de 2011, mediante a qual foi eleito administrador único da sociedade A….

Fundamenta o seu pedido, em súmula, na circunstância de ser sócia da sociedade ré, sendo que a deliberação em causa foi aprovada com os votos favoráveis de pessoas que não são accionistas da mesma, mais alegando que a assembleia foi irregularmente constituída.

Citada a ré, apresentou a mesma contestação, invocando, desde logo, a caducidade do direito da autora de propor a presente acção, mais alegando que a deliberação foi aprovada com os votos dos legítimos titulares das acções da ré, negando ainda qualquer irregularidade na constituição da assembleia.

Replicou a autora, sustentando que a acção foi tempestivamente apresentado em juízo, pronunciando-se ainda sobre os documentos juntos pela ré na contestação.

Com interesse para a decisão da causa estão provados os seguintes factos: 1.A autora é accionista da sociedade ré, por efeito da transformação da referida sociedade de sociedade comercial por quotas em sociedade anónima, por escritura celebrada em 25 de Junho de 2003.

  1. Até 25 de Junho de 2003, a sociedade C… S.A., tinha um capital de €49.879,79, cabendo ao sócio A…, uma quota no valor nominal de €39.903,83, e à autora uma quota no valor nominal de €9.975,96.

  2. Por escritura celebrada em 25 de Junho de 2003, procedeu-se ao aumento de capital da sociedade C…., para €100.000,00, distribuído do seguinte modo: a) O sócio A…, aumentou a sua quota de €39.903,83, para €55.000,00, mediante o reforço de €15.096,17, em dinheiro; b) A sócia Ma…., aumentou a sua quota de €9.975,96, para €15.000,00, mediante o reforço de €5.024,04, em dinheiro; c) J…, casado com Ma…, subscreveu uma participação no valor nominal de €10.000,00, correspondente a uma quota de igual valor; d) Ma…, subscreveu uma participação nominal no valor de €10.000,00, correspondente a uma quota de igual valor; e) M…subscreveu uma participação no valor nominal de €10.000,00, correspondente a uma quota de igual valor.

  3. A… e M…, são casados um com o outro sob o regime da comunhão de bens adquiridos.

  4. J…e Ma…, são pais de A….

  5. M…, é irmã da autora …..

  6. No dia 18 de Dezembro de 2003, J…, Ma…. e M…., outorgaram procuração com o teor constante de fls. 45 a 47 dos autos, a favor de A…..

  7. M…vendeu a A… dois lotes de mil acções da sociedade C…., S.A., com os n.ºs 18001 a 19000 e 19001 a 20000.

  8. As acções da sociedade C… S.A., encontravam-se guardadas num cofre, na sucursal do Banco Millenium BCP, sita na Av. de Roma, 31 - C, em Lisboa.

  9. M… , instaurou contra A…, no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, acção de divórcio litigioso e acção de regulação do poder paternal, respectivamente, em 31 de Maio de 2010, e 16 de Junho de 2010.

  10. Com preliminar da acção de divórcio, M… instaurou providência cautelar de arrolamento dos bens, a qual, sem audição prévia de A…, foi deferida por sentença de 31 de Maio de 2010.

  11. Tal decisão nomeou como depositário o requerido, A…, não tendo a requerente ou o requerido recorrido da mesma nessa parte.

  12. No P….. do 2º Juízo, 3ª secção, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, em 9 de Setembro de 2010, foram arrolados, como verba n.º 1, 20 títulos ao portador, cada um com 1000 acções, numerados de 0001 até 16000, correspondentes à totalidade do capital social da C…, S.A., no valor total de €100.000,00.

  13. No auto de arrolamento de bens elaborado nº….. do 2º Juízo - 3ª secção, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, datado de 9 de Setembro de 2010, consta que a chave do cofre foi entregue a M…., que foi constituída fiel depositária, a quem foi declarado que ficaria responsável pelos bens arrolados e que ficaram depositados no referido cofre n.º 28.

  14. Após o arrolamento, as 20.000 acções da sociedade C… S.A., ficaram na posse da Autora, a quem passou a caber o dever de guarda.

  15. Em Abril de 2007, foram nomeados os órgãos sociais da sociedade C…, S.A., para o quadriénio de 2007 a 2010, tendo M… sido nomeada presidente da mesa da Assembleia-geral e A… administrador único da sociedade.

  16. Por carta de 27 de Dezembro de 2010, A…. solicitou a M… na qualidade de presidente da mesa da Assembleia-geral, a eleição para os órgãos sociais da C….. S.A., para o quadriénio 2011/2014.

  17. Na qualidade de presidente da Assembleia-geral, M… procedeu à convocatória da Assembleia-geral e respectivas publicações, efectuadas on-line e no Correio da Manhã, em 17 e 18 de Janeiro de 2011.

  18. Na qualidade de presidente da Assembleia-geral, em 19 de Janeiro de 2011, M.., solicitou que lhe fossem facultados os relatórios de gestão e prestação de contas do exercício e proposta de aplicação de resultados.

  19. Na qualidade de accionista, M… solicitou que lhe fossem facultados para consulta os elementos constantes das alíneas a), a e), do n.º 1, do art. 278.º, do Código das Sociedades Comerciais.

  20. Na qualidade de presidente da mesa da Assembleia-geral, M… solicitou o livro de actas da sociedade que sempre tinha estado à sua guarda, e que se encontrava em poder da administração.

  21. Por carta de 20 de Janeiro de 2011, M…, na qualidade de accionista, solicitou à administração que a acta da Assembleia-geral anual, comunicada para o dia 2 de Março, fosse lavrada por notário, a quem caberia a direcção dos trabalhos, solicitando que a administração diligenciasse nesse sentido.

  22. A sociedade C… S.A., através do seu administrador único, elaborou e remeteu à autora a carta de 15 de Fevereiro de 2011, cuja cópia consta fls.133/134, cujo teor aqui se dá por reproduzido.

  23. No dia 2 de Março de 2011, a autora apresentou-se na sede da sociedade ré, à hora marcada para realização da assembleia, acompanhada por uma Sra., que se intitulou Notária.

  24. A autora pretendia que essa Sra. dirigisse a assembleia.

  25. A autora solicitou a intervenção policial, na Rua…, em Lisboa, no dia 23 de Fevereiro de 2011.

  26. A autora não esteve presente na assembleia que se realizou no dia 2 de Março de 2011.

  27. A Autora requereu a intervenção da Sra. Notária para a convocação de uma assembleia para o dia 7 de Abril, pelas 17 horas, no Cartório Notarial de Lisboa, sito na Rua …Lisboa.

  28. A Notária, W…, lavrou o certificado cuja cópia se mostra a fls. 144 a 146.

  29. A Assembleia-geral cujas deliberações a autora pretende impugnar ocorreu em 2 de Março de 2011, na sede da sociedade.

  30. Tal Assembleia-geral foi convocada pela autora, então presidente da Mesa da Assembleia-geral.

  31. O presente acção deu entrada em Tribunal em 4 de Abril de 2011.

  32. A ré é uma sociedade anónima, com o capital social de € 100.000,00, com sede na Rua … em Lisboa.

  33. São accionistas da ré, designadamente: A) A…, titular de 13.000 Acções; B)M…., titular de 3.000 Acções; Pelo menos até 15.5.2005: - J…., era titular de 2.000 acções da sociedade ré; - Ma…, era titular de 2.000 acções da sociedade ré; - Maria Margarida..., era titular de 2.000 acções da sociedade ré.

  34. O accionista A…., é titular das acções nº 1 a 11.000, e nº 18.001 a 20.000, estas últimas, 18.001 a 20.000, adquiridas a M…..

  35. A accionista M…., é titular das acções nº 11.001 a 14.000.

  36. Pelo menos até 15-05-2005: - J… era titular das acções nº 14.001 a 16.000; - Ma…, era titular das acções nº 16.001 a 18.000.

  37. Por escritura pública realizada no dia 25 de Junho de 2003, a ré procedeu à transformação de sociedade por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT