Acórdão nº 959-11.2TVLSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Setembro de 2015

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução10 de Setembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I-RELATÓRIO: M..., instaurou, na qualidade de cabeça-de-casal da herança aberta por óbito de P..., contra A Herança de J..., N... e J..., a presente acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, pedindo ao Tribunal que: - Declare como bens próprios de P... todos os montantes, depósitos e aplicações financeiras que em 22 de Abril de 2008 se encontravam associados à conta bancária D.O. n, o 0000.00298300.001 de que o mesmo era o 1º titular junto do Banco ...; - Declare tais bens como integrantes da herança aberta por morte de P...; - Condene os Réus a entregarem à Autora a quantia de € 200.000,00, acrescida dos respectivos juros moratórias, calculados à taxa legal, vencidos desde a citação, e vincendos até integral cumprimento; -Condene os Réus a pagar os honorários, despesas e adiantamentos que venham a ser apurados ulteriormente, ao abrigo do disposto no art. 454º, do Código de Processo Civil. Alegou, em síntese, que: - P... faleceu em 22 de Abril de 2008, sem deixar testamento; -À data do falecimento de P... a conta bancária D.O. nº 0000.00298300.001 totalizava, no conjunto de depósitos a prazo e participações financeiras, um montante superior a € 350.000,00; -Após a morte de P..., J..., 2.a titular da conta supra referida, transferiu € 200.00,00 da mesma para urna conta pessoal; -A quase totalidade dos valores associados à conta bancária supra referida resultou da venda da Herdade ..., pertencente a P..., à Autora e aos herdeiros de F..., e os valores remanescentes são prévios à entrada de J... corno contitular da referida conta bancária.

Citados, os Réus contestaram, por impugnação, alegando que: - Ao longo de mais de trinta anos, geraram-se entre P... e a família de P... e J... relações de grande afectividade, tendo sido estes que o apoiaram em tudo quanto foi necessário, quer na saúde quer na doença e até aos últimos dias da sua vida e que foi neste contexto que, no dia 2 de Janeiro de 2007, algumas horas antes do seu internamento no British Hospital onde iria ser submetido a uma intervenção cirúrgica, P... fez questão que J... aceitasse um cheque à sua ordem no montante de € 400.000,00, cheque esse datado de 31 de Dezembro de 2006, sacado sobre o Banco ..., associado à conta bancária D.O. nº 0000.00298300.001, cheque esse que J... recebeu e guardou; -Quando J... se dirigiu ao Banco para apresentar o cheque a pagamento foi confrontada com a impossibilidade do respectivo desconto face à ausência de liquidez, razão pela qual procedeu às transferências mencionadas na Petição inicial, movida pelo propósito de respeitar a vontade de P....

Procedeu-se à realização da audiência de julgamento, vindo a ser proferida sentença que julgou a acção não provada e improcedente, absolvendo os RR dos pedidos. Foram dados como provados os seguintes factos:.

1) F... faleceu em 10 de Fevereiro de 1985, tendo como herdeiros legais a sua mulher M... e os seus dois filhos, A... e T...

2) Em 5 de Maio de 2004, a Autora, o seu marido (F...), P... e os herdeiros de F..., celebraram com N... o contrato anexo à petição inicial como documento nº 1, e pelo qual os primeiros declararam prometer vender ao último que, reciprocamente, declarou prometer comprar-lhes, pelo valor de € 1.197.115,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil e cento e quinze euros), o prédio misto sito na freguesia de Vila Verde de Ficalho, concelho de Serpa, denominado "Coutada ou Herdade da Coutada de Nossa Senhora das Pazes" e "Moinho da Volta", inscrito a parte rústica sob o art. 490-E de Serpa e a parte urbana sob os arts. 459.° e 487.° e descrito na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob a ficha nº 01459/000725.

3) Na cláusula 3.2. do supra referido contrato-promessa consta o seguinte: «3.2. Na data de outorga do presente contrato promessa o Promitente Comprador obriga-se a pagar aos Promitentes Vendedores a quantia total de € 199.520,00 (cento e noventa e nove mil quinhentos e vinte euros), a título de sinal e princípio de pagamento.».

4) Na cláusula 3.4. do supra referido contrato-promessa consta o seguinte: «o montante do identificado sinal será pago por meio de três cheques emitidos à ordem de P..., no valor de € 85.954,10, à ordem de A..., no valor de € 83.457,10 e à ordem de M... no valor de € 30.108,90, sendo que tais montantes resultam de encontro de contas entre os Promitentes Vendedores, que à parte darão entre si quitação ».

5) Mediante escritura pública outorgada em 24 de Junho de 2004 no Cartório Notarial de Serpa, P..., M..., A... e M... que ali outorgou por si e como procuradora de T..., declaram vender à Herdade .... ali representada por N... e sua mulher P..., o prédio misto melhor descrito em 2), pelo preço, já recebido de um milhão cento e noventa e sete mil cento e quinze euros, conforme documento nº 3 anexo à PI.

6) Em 2 de Julho de 2004, a parte do preço em dívida que cabia a P... e que totalizava € 332.532,66 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e dois euros e sessenta e seis cêntimos), foi depositada na conta nº 0000.00298300.001 associada ao Banco ....

7) Desde 25 de Junho de 2004 que J... é co-titular da conta bancária com o nº 0000.00298300.001 associada ao Banco ....

8) P... faleceu no estado de solteiro, sem descendentes, em 22 de Abril de 2008, não tendo deixado testamento, conforme documentos nºs 4 e 5 anexos à PI.

9) Em 23 de Maio de 2008, por escritura outorgada no Cartório Notarial de Serpa, a ora Autora habilitou-se à herança de P..., em seu nome e em nome dos seus sobrinhos A... e T..., ambos em representação do seu irmão mais velho também já falecido, F..., conforme documento nº 5 anexo à PI.

10) À data do falecimento de P..., a conta bancária supra referida totalizava, no conjunto de depósitos a prazo e participações financeiras de diversos tipos, um montante superior a € 350.000,00, conforme documentos nºs 7 e 8 anexos à PI.

11) Após a morte de P... e num curto período de tempo, inferior a um mês, a segunda titular da conta bancária supra mencionada, J..., transferiu daquela para uma conta pessoal o valor global de € 200.000,00 (duzentos mil euros).

12) No dia 23 de Abril de 2008, foi dada uma ordem de resgate de todas as unidades de participação detidas no fundo de investimento "SANTIMULTITESOURARIA" no valor de € 125.099,96 (cento e vinte e cinco mil e noventa e nove euros e noventa e seis cêntimos), conforme documento nº 10 anexo à PI.

13) No mesmo dia, 23 de Abril de 2008, foi transferido para a conta pessoal de J... o valor de € 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil euros), conforme documento nº 10 anexo à PI.

14) Grande parte das unidades de participação do referido fundo tinha sido subscrita menos de 10 dias antes, no dia 15 de Abril de 2008.

15) No dia 23 de Abril de 2008 foi creditado na conta bancária nº 0000.00298300.001 associada ao Banco ..., a título de "DM-ST SEGUR05-20", o montante de € 22.712,11, conforme documento nº 10 anexo à PI.

16) No dia seguinte, 24 de Abril de 2008, foi dada ordem de resgate de todas as unidades de participação detidas no fundo de investimento "SANTIPOUPIINVESTIMFRP", no valor de € 11.114,96 (onze mil, cento e catorze euros e noventa e seis cêntimos) e na aplicação "SEGURO POUP.SEF.PPR", no valor de € 1.546,78, conforme documento nº 10 anexo à PI.

17) Nesse mesmo dia, 24 de Abril de 2008, foi transferida para a conta pessoal de J... o montante de € 40.000,00 (quarenta mil euros).

18) Em 12 e 20 de Maio de 2008, a conta bancária nº 0000.00298300.001 foi creditada em € 30.580,16, por liquidação de três aplicações financeiras.

19) Na sequência dessa creditação, a 21 de Maio de 2008, foi transferida para a conta pessoal de J... o valor de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

20) O valor total de € 200.000,00 a que se alude em 11) resultou de sucessivos resgates de diversas participações financeiras iniciadas antes do falecimento de P....

21) Passados apenas dois anos, o valor total de todas as participações financeiras associadas à conta bancária supra mencionada foi reduzido para € 134.402,39 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e dois euros e trinta e nove cêntimos), conforme documento nº 9 anexo à PI.

22) Estavam associados à conta bancária de P... dois empréstimos no valor total de € 95.000,00, conforme documento nº 11 anexo à PI.

23) O primeiro dos supra referidos empréstimos, no valor de € 35.000,00 foi formalizado em 1 de Fevereiro de 2007, por um prazo de 17 meses, e o segundo contrato, no valor de € 60.000,00, foi formalizado em 12 de Fevereiro de 2008, por um prazo de 18 meses. 24) J... faleceu em 15 de Dezembro de 2009, conforme documento nº 12 anexo à PI.

25) J... deixou testamento, através do, qual para além de nomear vários legatários, instituiu como seus herdeiros N... e J..., ora, respectivamente, 2° e 3° Réus, conforme documento nº 13 anexo à PI.

26) Os 2º e 3º Réus aceitaram a...

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