Acórdão nº 977-04.7TYLSB-H.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Novembro de 2017

Magistrado ResponsávelISOLETA ALMEIDA COSTA
Data da Resolução30 de Novembro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam os Juízes da 8ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: Resulta dos autos que: Por sentença proferida, em 16/04/2007, foi o credor, J julgado habilitado, no lugar do Banco, em virtude deste último, ter cedido ao primeiro, o seu crédito, no valor de € 27.255,90.

Em 18/04/2007, foi proferida, no âmbito do processo supra, sentença de verificação e graduação de créditos, da qual ninguém reclamou ou recorreu, tendo a mesma transitado em julgado e os créditos ali sido graduados, da seguinte forma: “4.-Decisão Pelo exposto, julgando procedentes todas as reclamações, reconheço os créditos de : B, S.A. (J, após trânsito da decisão proferida no apenso D) - €27.255,90; Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional - € 19,58 Sobre os falidos A e mulher L que graduo nos seguintes termos : Para serem pagos pelo produto da liquidação dos bens apreendidos na falência : Todos os créditos reclamados, os quais devem ser satisfeitos proporcionalmente.

As custas da falência e todas as que devam ser suportadas pela massa, bem como as despesas da liquidação, incluindo a remuneração do Sr. Liquidatário, saem precípuas de todo o produto da massa nos termos do disposto no art.º 208º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.” Foi elaborado o segundo mapa de rateio, em 28/11/2016, pelo Tribunal, e, notificado, o mesmo ao aqui Apelante, pelo Tribunal, em 22/12/2016, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 31º/3 do Regulamento das Custas Processuais; Neste segundo mapa de rateio, datado de 28/11/2016, o Tribunal declara que nos autos se encontra depositada, a quantia de €30.001,10, e que após retiradas as custas, fica, para ratear pelos credores, a quantia de € 20.415,20.

O Tribunal “ a quo”, ao elaborar a segunda conta/mapa de rateio, retirou para além das custas processuais 3 verbas, nos valores de € 1.349,09, €1.636,88 e € 246,51, conforme segue: Conta de Custas €6.353,42 Conta 82572006 - fls 144-T.Oeiras €1.349,09 Conta 82592006 - fls.146-T.Oeiras €1.636,88 Conta 81312006 - fls. 164. Ex 7º J. Cível Lisboa € 246.51 Notificado que foi o aqui Apelante, da segunda conta/mapa de rateio, o mesmo, apresentou RECLAMAÇÃO, no dia 29/12/2016.

Sobre a reclamação apresentada, pelo Apelante, pronunciaram-se: Em primeiro lugar, a Sra. Escrivão de Direito, em 17/01/2017, que disse o seguinte: “A fls. 140-159 e 160 a 169 veio a Ex.ª Magistrada do Mº Pº requerer a junção de certidões extraídas dos Processos nºs 132/1997 do 3º Juízo Cível de Oeiras, Pº 3980/04.3TBOER do 2º Juízo Cível de Oeiras e Pº 24996/03.1YXLSB do 7º Juízo Cível, 3ª Secção de Lisboa, para pagamento das custas pela Massa Falida nos montantes respectivamente de 1.349,09€, 1.636,88€ e 246,51€ , tendo recaído o despacho proferido pelo Mmª Juiz de Direito de fls. 177 "...Fls 140 a 159 e 160 a 169: Tenha-se...

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