Acórdão nº 29811/15.0T8LSB.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 2017

Magistrado ResponsávelJO
Data da Resolução17 de Outubro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na 1ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: O Tribunal de Instância Local, Secção Cível (Lisboa), J14 da Comarca de Lisboa condenou a TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S.A.

(ré, recorrida) a pagar a Maria ... ... da ...

e José dos ... ...

(autores, recorrentes) um total de €2.820,00 (€1.410,00 a cada autor), acrescida de juros legais desde a data da citação, na ação por estes intentada; absolveu a ré do pedido remanescente. Os autores recorreram, pedindo a revogação da sentença, condenando-se a ré na indemnização de €5.100,00 a cada autor, conforme pedido. A ré impugnou a sentença a título subsidiário, pedindo que se julgue improcedente o recurso e se absolva a ré do pedido.

Dispensados os vistos, cumpre decidir se é de confirmar ou alterar a sentença, conforme solicitado pelos autores e pela ré.

Fundamentos Factos Provaram-se os seguintes factos, apurados pelo Tribunal a quo: 1.

– Os Autores são casados entre si.

  1. – No ano de 2015, os Autores decidiram fazer um cruzeiro de 7 dias pelas ilhas Caribbean, USA.

  2. – Para o efeito adquiriram, por intermédio de uma agência de viagens que contrataram para os representar no tratamento de tudo o que necessitavam para viajar, as respectivas passagens de avião à Ré, para se deslocarem do Porto a Miami USA para aí tomarem o navio que os levaria a fazer o referido cruzeiro.

  3. – Os Autores tinham reserva em dois voos da Ré, o TP nº 1929 Porto – Lisboa e o TP 229 Lisboa – Miami, ambos no dia 23.04.2015.

  4. – Nos termos acordados os Autores teriam que embarcar no voo (da Ré) TP 1929, do dia 23 de Abril de 2015, que sairia às 10.20 horas do aeroporto Francisco Sá Carneiro, Porto, e chegaria ao aeroporto de Lisboa às 11:10 horas.

  5. – No aeroporto de Lisboa tomariam o voo TP 0229 que sairia de Lisboa às 12:30 horas e chegaria a Miami Interntnl, FL às 16:55 horas.

  6. – Os Autores deslocaram-se para o aeroporto Francisco Sá Carneiro com duas horas de antecedência para estarem na porta de embarque às 10:05 horas.

  7. – Os Autores entraram para o avião que os transportaria ao aeroporto de Lisboa por volta das 10:06 horas.

  8. – O TP 1929, por razões não comunicadas pela Ré, atrasou e não levantou voo às 10:20 horas.

  9. – Por motivo desse atraso os Autores que deviam chegar ao aeroporto de Lisboa às 11:10 horas, para se apresentarem na porta de embarque às 11:30 horas para apanharem o voo TP 0229 com destino a Miami USA, chegaram às 12:10 horas.

  10. – Os Autores deslocaram-se para a porta de embarque para entrarem no avião TP 0229 e, apesar deste ainda se encontrar na pista, não lhes foi permitido o embarque por se apresentarem no local com mais de 30 minutos de atraso relativamente à hora fixada – 11:30 horas 12.

    – Os Autores chamaram a atenção da funcionária que os atendeu e que não lhes permitiu a entrada para o voo TP 0229 para o facto de esse atraso decorrer de atraso de voo da TAP e de perderem o valor pago pela reserva do hotel, em Miami, para passarem a noite do dia 23 de Abril caso não lhes fosse permitido o embarque nesse voo.

  11. – Por motivo do referido atraso aos Autores não foi permitido o embarque no voo TP 0229, o que fez com que perdessem o voo operado pela Ré para Miami do dia 23 de Abril de 2015.

  12. – Os Autores solicitaram à funcionária que os atendeu informação sobre os procedimentos a adoptar de modo a não perder a viagem que organizaram.

  13. – A funcionária que os atendeu disse-lhes que fossem procurar o balcão da TAP, no interior do aeroporto.

  14. – Os Autores dirigiram-se ao balcão da TAP e comunicaram o atraso do voo TP 1929 e a perda do voo TP 0229, e informaram que já tinham pago o Hotel onde iriam ficar (em Miami) antes e depois da viagem de cruzeiro às ilhas Caribbean que iriam realizar e que tinham que entrar no navio no dia 25 de Abril, pelas 14.30 horas, e que se não fosse dada solução ao caso perdiam o interesse na viagem.

  15. – A TAP informou os Autores que tendo em conta as circunstâncias a única solução que tinha para lhes apresentar, para não perderem o navio onde teriam de entrar até às 14:30 horas do dia 25 de Abril, era a de viajarem nesse mesmo dia, à tarde, em voo da TAP para Madrid, ali pernoitando e, no dia seguinte (24-04) embarcarem num voo da American Airlines para Miami onde chegariam no dia 24- 04-2015, ao fim do dia.

  16. – E que esse voo com destino a Madrid sairia do aeroporto de Lisboa às 16:10 horas e que deveriam estar na porta de embarque às 15:30 horas.

  17. – Os Autores para não perderem a possibilidade de fazerem o cruzeiro aceitaram esta solução e seguiram para Madrid no voo TP1016.

  18. – Chegados a Madrid, por volta das 17: 35 horas, os Autores procuraram as respectivas bagagens e não as encontraram.

  19. – Nessas bagagens, além do vestuário e calçado, eram transportados os medicamentos da Autora e que esta toma diariamente por ser hipertensa e diabética e por sofrer da doença de Parkinson.

  20. – Preocupados com a falta das bagagens os Autores solicitaram a funcionários da TAP, no aeroporto de Madrid, informações sobre o seu paradeiro salientando que no interior de uma se encontravam medicamentos que a Autora devia obrigatoriamente tomar.

  21. – A Autora Maria ... devido aos referidos contratempos começou a sentir-se mal, trémula e com sensação de desmaio e foi encaminhada, por funcionário da TAP em Madrid, para um consultório médico no interior do aeroporto, a fim de lhe ser prestada assistência médica e medicamentosa.

  22. – O médico que a assistiu solicitou à Autora documento que certificasse as doenças de que referiu padecer.

  23. – A Autora não tinha consigo documento que o certificasse e telefonou à filha, que exerce medicina em Portugal, que por seu turno diligenciou pela colaboração da médica que assiste a Autora e que por telefone prestou as informações necessárias ao clínico Espanhol.

  24. – Após esse contacto e algumas contrariedades entre os dois médicos sobre as dosagens dos medicamentos (dado as dosagens dos medicamentos Espanhóis não corresponderem às dosagens dos medicamentos vendidos em Portugal), a Autora foi medicada.

  25. – Na posse da receita emitida pelo clínico Espanhol o Autor deslocou-se a uma farmácia e adquiriu os medicamentos que a Autora tinha de tomar.

  26. – Seguidamente os Autores foram conduzidos a um Hotel, pago pela Ré, onde pernoitaram.

  27. – Devido ao desaparecimento das suas bagagens os Autores não possuíam roupa íntima para trocar a que traziam, e não possuíam qualquer outra roupa, nem os produtos de higiene que se encontravam no interior daquelas.

  28. – No dia seguinte pela manhã, com as mesmas roupas e calçado do dia anterior, os Autores deslocaram-se para o aeroporto de Madrid para embarcar no voo da “AMÉRICA AIRLINES”.

  29. – Antes de embarcar no voo que os levaria a Miami os Autores procuram saber junto do balcão da América Airlines se as suas bagagens tinham aparecido.

  30. – Nesse balcão e quando fizeram o Chek-in os Autores foram informados por funcionários da América Airlines que não existiam bagagens em nome deles.

  31. – Ao chegarem ao aeroporto de Miami, na noite do dia 24-04-2015, os Autores constataram que as suas bagagens não se encontravam no local de levantamento.

  32. – Os Autores deslocaram-se ao balcão da American Airlines para tentar saber onde se encontravam as suas malas de viagem, sem êxito.

  33. – Os Autores deslocaram-se ainda...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT