Acórdão nº 1343/12.6TCLRS-A.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Abril de 2016

Magistrado ResponsávelJO
Data da Resolução05 de Abril de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

I-Relatório: O Tribunal de Instância ..., ...ª Secção (Barreiro) da Comarca de Lisboa por sentença de 2015.11.30 regulou o exercício das responsabilidades parentais de F.Jorge e F.L. da R. e A.P.A. de O.B. relativamente ao filho menor de ambos M.A.O.B.L. da R.. E decidiu não fixar “qualquer obrigação de alimentos a cargo do progenitor, sem prejuízo da sua fixação logo que sejam conhecidos os seus rendimentos e encargos”.

Recorreu o Ministério Público, na parte respeitante à pensão de alimentos a pagar pelo pai: pronunciou-se no sentido de se revogar a sentença nesta parte, fixando-se a pensão de alimentos em quantia não inferior a 100 euros mensais.

Foram dispensados os vistos. A questão é exclusivamente de direito.

Cumpre decidir se, no desconhecimento do paradeiro e precisa situação social e económica do obrigado a alimentos, deve ou não ser fixada, a favor do menor, a pensão de alimentos respectiva.

Fundamentos.

Factos: Provaram-se os seguintes factos, apurados pelo Tribunal a quo e constantes dos autos: 1)-O menor M. A. O. B. L. da R. nasceu em 5 de Janeiro de 2000, na freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, e é filho de F. Jorge e F. L. da R. e de A. P. A. de O. B. (documento de fls. 26).

2)-Os pais do menor encontram-se separados residindo este com a mãe desde a separação.

3)-A requerida encontra-se desempregada e aufere rendimento social de inserção no valor de € 332,00, bem como o abono dos filhos no valor de oitenta e quatro euros.

4)-O progenitor encontra-se ausente em parte incerta, não convive com o filho nem contribui para o seu sustento.

Provou-se também o seguinte (fls. 94-98 dos autos).

5)-O pai do menor tem registadas em seu nome as seguintes viaturas automóveis: 2015.09.11 Hyundai 01-70-PP 2013.09.09 Mercedes-Benz 25-54-GV 2010.10.13 Fiat 26-58-BB 2000.03.13 Ford 64-93-AM 1987.01.06 Fiat DH-98-95 Análise jurídica.

Considerações do Tribunal recorrido.

O Tribunal a quo fundamentou-se, no essencial, nas seguintes considerações: O direito a alimentos é um direito actual pelo que os alimentos têm que corresponder às possibilidades do obrigado e às necessidades do alimentado no momento em que são fixados.

Por seu turno, cabe a ambos os progenitores, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento (artigo 1878, nº 1 do Código Civil).

Na determinação das necessidades do menor, deverá atender-se ao seu padrão de vida, à ambiência familiar...

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