Acórdão nº 154/16.4YRLSB-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 2016

Magistrado ResponsávelJORGE LEAL
Data da Resolução22 de Junho de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Lisboa RELATÓRIO Em 14.01.2016 Henrique (…), de nacionalidade portuguesa, residente em (…), na Suíça, intentou nesta Relação ação declarativa com processo especial de revisão de sentença estrangeira, contra Maria (…), de nacionalidade portuguesa, residente em (…), Suíça.

O requerente alegou, em síntese, que por sentença proferida no dia 18.3.2015 pelo Tribunal de Neuchatel foi decretado o divórcio entre o requerente e a requerida.

Concluiu pedindo que a referida sentença fosse revista e confirmada em Portugal, de forma a produzir os seus efeitos na ordem jurídica portuguesa.

Citada, a requerida deduziu oposição, opondo-se a que a sentença fosse revista e confirmada quanto à partilha atinente aos bens do casal localizados em Portugal, na medida em que no nosso ordenamento jurídico a aludida partilha é efetuada noutra sede processual, a ação de inventário.

A requerida terminou pedindo que a sentença proferida pelo aludido tribunal suíço fosse revista e confirmada a fim de produzir os seus efeitos em Portugal apenas quanto ao divórcio entre requerente e requerida, devendo, de forma subsequente, ser instaurada ação de inventário, por qualquer dos cônjuges, para divisão dos bens do casal que se situem em território português e respetivos encargos associados aos mesmos.

O requerente respondeu à oposição, pugnando pela revisão e confirmação da totalidade da sentença revidenda.

Em alegações, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do requerido, e as partes reiteraram a posição já anteriormente assumida.

Foram colhidos os vistos legais.

* O tribunal é o competente e não se verificam exceções dilatórias, nulidades ou questões prévias que obstem ao conhecimento da causa.

Está provada a seguinte MATÉRIA DE FACTO 1. Os ora requerente e requerida casaram um com o outro em 12 de março de 1983, na paróquia de (…).

  1. Em 18 de março de 2015 o Tribunal Civil do Tribunal Regional do Littoral e do Val-de-Travers, da República e Cantão de Neuchatel, Suíça, proferiu sentença em que decretou o divórcio entre os ora requerente e requerida, convidou o conservador do registo predial da circunscrição do Littoral e do Val-de-Travers a transferir para o nome da ora requerida a parte em compropriedade, correspondente a metade, pertencente ao ora requerente, sobre os imóveis situados em (…) Bevaix, constituindo os imóveis n.º (…) e (…) (garagem) do cadastro de Bevaix, e a inscrever a ora requerida como única proprietária destes últimos, ficando a cargo desta as dívidas e encargos que oneram os imóveis transferidos, bem como a dívida relativa à caixa de previdência no que diz respeito ao pagamento antecipado realizado, e ratificou a convenção celebrada entre o requerente e a requerida em 21...

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