Acórdão nº 666/14.4TBALQ.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Maio de 2016
Magistrado Responsável | ROSA RIBEIRO COELHO |
Data da Resolução | 31 de Maio de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam os Juízes, do Tribunal da Relação de Lisboa.
I-Relatório.
I – Na presente ação movida por L. da Conceição V. de S. e outros contra E. da Conceição M. V., António E. M. V. e outros, junta que foi ao processo a certidão de óbito do réu António V. – fls. 637 –, foi proferido, com data de 27.02.2015, despacho que, com base nesse decesso, suspendeu a instância.
Esta decisão foi notificada às partes, sendo de 2.03.2015 a correspondente “certificação CITIUS”.
Nada foi requerido nos autos e, com data de 09.10.2015, foi proferido despacho do seguinte teor: “Os presentes autos encontram-se parados há mais de seis meses por inércia negligente do(a) autor(a) em promover os seus termos.
Assim, declaro extinta a presente instância, por deserção (cf. artigos 277.º, al. c) e 281.º, n.ºs 1 e 4 do CPC/2013).
Registe e notifique.” Contra esta decisão apelaram os autores, tendo apresentado alegações onde, pedindo a sua revogação e substituição por outra decisão que ordene o prosseguimento dos autos com notificação das partes para fazerem prosseguir os autos, formulam as seguintes conclusões: 1ª- Os Recorrentes apresentam o presente recurso da douta Decisão proferida no âmbito dos autos acima e à margem referenciados, e que, é a seguinte: “Os presentes autos encontram-se parados há mais de seis meses por inércia negligente do(a) autor(a) em promover os seus termos.
Assim, declaro extinta a presente instância, por deserção (cfr. artigos 277º, al. c) e 281º, nºs 1 e 4 do CPC/2013) Registe e notifique.” 2ª- Em síntese, nos autos em apreço discute-se o direito de propriedade posse do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o nº 1778/201293.
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- Sendo que, os presentes autos iniciaram-se no dia 20/10/1999 – data da entrada da petição inicial – fls 1 a 57 -, em tribunal junto do então denominado 1º Juízo do Tribunal Judicial de Alenquer, cabendo-lhe o Proc. nº 351/1999 (actualmente com o NUIPC 666/14.4TBALQ (cfr. fls.533).
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- Os presentes autos são compostos por quatro volumes – contanto com 648 fls. de trabalho realizado, designadamente, com as seguintes: Petição inicial – fls 1 a 57; Contestação apresentada (07.06.2002) - unicamente pela Ré E. da Conceição M. V. – fls 129 a 144; Produção antecipada da prova (constante de cassetes gravadas) por testemunhas entretanto já falecidas cfr. fls 191, 198, 203, e ouvidas no dia 27 de Junho de 2006; Réplica – com a qual foram juntos cerca de 84 documentos – fls 298 a 387; Tréplica fls 388 a 392; Requerimento probatório A. – fls. 422 a 510; Requerimento probatório R. – Fls. 512 a 514.
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- A citação dos Réus tem sido difícil de obter, sendo vários réus, e parte deles não tem residência em território nacional, havendo Réus com morada na África do Sul e Estados Unidos da América, tendo aos Autores ao longo dos anos, e como o processo o documenta, promovido todos os actos necessários à sua prossecução.
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- Sendo...
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