Acórdão nº 666/14.4TBALQ.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Maio de 2016

Magistrado ResponsávelROSA RIBEIRO COELHO
Data da Resolução31 de Maio de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

I-Relatório.

I – Na presente ação movida por L. da Conceição V. de S. e outros contra E. da Conceição M. V., António E. M. V. e outros, junta que foi ao processo a certidão de óbito do réu António V. – fls. 637 –, foi proferido, com data de 27.02.2015, despacho que, com base nesse decesso, suspendeu a instância.

Esta decisão foi notificada às partes, sendo de 2.03.2015 a correspondente “certificação CITIUS”.

Nada foi requerido nos autos e, com data de 09.10.2015, foi proferido despacho do seguinte teor: “Os presentes autos encontram-se parados há mais de seis meses por inércia negligente do(a) autor(a) em promover os seus termos.

Assim, declaro extinta a presente instância, por deserção (cf. artigos 277.º, al. c) e 281.º, n.ºs 1 e 4 do CPC/2013).

Registe e notifique.” Contra esta decisão apelaram os autores, tendo apresentado alegações onde, pedindo a sua revogação e substituição por outra decisão que ordene o prosseguimento dos autos com notificação das partes para fazerem prosseguir os autos, formulam as seguintes conclusões: 1ª- Os Recorrentes apresentam o presente recurso da douta Decisão proferida no âmbito dos autos acima e à margem referenciados, e que, é a seguinte: “Os presentes autos encontram-se parados há mais de seis meses por inércia negligente do(a) autor(a) em promover os seus termos.

Assim, declaro extinta a presente instância, por deserção (cfr. artigos 277º, al. c) e 281º, nºs 1 e 4 do CPC/2013) Registe e notifique.” 2ª- Em síntese, nos autos em apreço discute-se o direito de propriedade posse do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o nº 1778/201293.

  1. - Sendo que, os presentes autos iniciaram-se no dia 20/10/1999 – data da entrada da petição inicial – fls 1 a 57 -, em tribunal junto do então denominado 1º Juízo do Tribunal Judicial de Alenquer, cabendo-lhe o Proc. nº 351/1999 (actualmente com o NUIPC 666/14.4TBALQ (cfr. fls.533).

  2. - Os presentes autos são compostos por quatro volumes – contanto com 648 fls. de trabalho realizado, designadamente, com as seguintes: Petição inicial – fls 1 a 57; Contestação apresentada (07.06.2002) - unicamente pela Ré E. da Conceição M. V. – fls 129 a 144; Produção antecipada da prova (constante de cassetes gravadas) por testemunhas entretanto já falecidas cfr. fls 191, 198, 203, e ouvidas no dia 27 de Junho de 2006; Réplica – com a qual foram juntos cerca de 84 documentos – fls 298 a 387; Tréplica fls 388 a 392; Requerimento probatório A. – fls. 422 a 510; Requerimento probatório R. – Fls. 512 a 514.

  3. - A citação dos Réus tem sido difícil de obter, sendo vários réus, e parte deles não tem residência em território nacional, havendo Réus com morada na África do Sul e Estados Unidos da América, tendo aos Autores ao longo dos anos, e como o processo o documenta, promovido todos os actos necessários à sua prossecução.

  4. - Sendo...

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