Acórdão nº 394-15.3YHLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelMARIA MANUELA GOMES
Data da Resolução15 de Setembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam os Juízes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

RELATÓRIO: 1.

F...

requereu procedimento cautelar contra “W..., SA”.

Pediu que a requerida fosse condenada na imediata suspensão da utilização/reprodução de qualquer referência à sua obra e ainda o encerramento temporário do Museu Interactivo e Parque Temático designado por World of Discoveries para que seja retirado todo o material plagiado; e, finalmente, a condenação da demandada no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por cada dia em que os seus direitos forem violados.

Alegou, no essencial, que é titular dos direitos de autor sobre várias obras de desenho que registou e tinha apresentado à requerida para determinado projecto; que a requerida atribuiu o projecto a outra entidade; que, não obstante, continuou a utilizar as suas ilustrações, através de cópia em três dimensões, de forma habitual e reiterada, sem a sua autorização.

A requerida veio opor-se, dizendo que os desenhos foram executados com base noutros desenhos que a requerente lhe cedeu; que as obras foram executadas por uma sociedade estrangeira que contratou para o efeito; quem as plagiou foi o requerente pelo que o seu registo é ilegítimo.

O procedimento veio a ser julgado improcedente e a requerida absolvida dos pedidos.

Inconformada, recorre o requerente formulando, no que importa, as seguintes conclusões: -A maior parte das cópias são uma reprodução integral da obra.

-O tribunal julgou incorrectamente não comparando devidamente os trabalhos.

-Confundiu os conceitos de ideia e de expressão da mesma.

-Considerou, erradamente o formato da obra para afastar o plágio contrariando o n.º 3 do artigo 196.º do CDADC.

-Os direitos de autor não protegem o autor contra a criatividade independente mas contra a cópia da sua criatividade.

Foram produzidas contra-alegações em defesa do julgado.

  1. A decisão recorrida deu por provados os seguintes factos: “-A Requerida é uma sociedade comercial anónima detida pela empresa M... -SGPS, S.A. e administrada por M..., tendo a mesma sido criada com o objectivo de gerir o Museu Interactivo e Parque Temático designado por "World of Discoveries" -No ano de 2012, o Requerente encetou negociações com M..., tendo apresentado um projecto para o desenvolvimento e construção de um museu lúdico dedicado à temática dos descobrimentos.

    -A Requerida pretendia, entre o mais, com tal projecto, obter fundos por via do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para a viabilização e concretização do Museu Interativo e Parque Temático designado por "World of Discoveries".

    -No desenvolvimento das negociações, entre os meses de Outubro de 2012 e Fevereiro de 2013, o Requerente criou e apresentou diversas ilustrações...

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