Acórdão nº 394-15.3YHLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Setembro de 2016
Magistrado Responsável | MARIA MANUELA GOMES |
Data da Resolução | 15 de Setembro de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam os Juízes, do Tribunal da Relação de Lisboa.
RELATÓRIO: 1.
F...
requereu procedimento cautelar contra “W..., SA”.
Pediu que a requerida fosse condenada na imediata suspensão da utilização/reprodução de qualquer referência à sua obra e ainda o encerramento temporário do Museu Interactivo e Parque Temático designado por World of Discoveries para que seja retirado todo o material plagiado; e, finalmente, a condenação da demandada no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por cada dia em que os seus direitos forem violados.
Alegou, no essencial, que é titular dos direitos de autor sobre várias obras de desenho que registou e tinha apresentado à requerida para determinado projecto; que a requerida atribuiu o projecto a outra entidade; que, não obstante, continuou a utilizar as suas ilustrações, através de cópia em três dimensões, de forma habitual e reiterada, sem a sua autorização.
A requerida veio opor-se, dizendo que os desenhos foram executados com base noutros desenhos que a requerente lhe cedeu; que as obras foram executadas por uma sociedade estrangeira que contratou para o efeito; quem as plagiou foi o requerente pelo que o seu registo é ilegítimo.
O procedimento veio a ser julgado improcedente e a requerida absolvida dos pedidos.
Inconformada, recorre o requerente formulando, no que importa, as seguintes conclusões: -A maior parte das cópias são uma reprodução integral da obra.
-O tribunal julgou incorrectamente não comparando devidamente os trabalhos.
-Confundiu os conceitos de ideia e de expressão da mesma.
-Considerou, erradamente o formato da obra para afastar o plágio contrariando o n.º 3 do artigo 196.º do CDADC.
-Os direitos de autor não protegem o autor contra a criatividade independente mas contra a cópia da sua criatividade.
Foram produzidas contra-alegações em defesa do julgado.
-
A decisão recorrida deu por provados os seguintes factos: “-A Requerida é uma sociedade comercial anónima detida pela empresa M... -SGPS, S.A. e administrada por M..., tendo a mesma sido criada com o objectivo de gerir o Museu Interactivo e Parque Temático designado por "World of Discoveries" -No ano de 2012, o Requerente encetou negociações com M..., tendo apresentado um projecto para o desenvolvimento e construção de um museu lúdico dedicado à temática dos descobrimentos.
-A Requerida pretendia, entre o mais, com tal projecto, obter fundos por via do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para a viabilização e concretização do Museu Interativo e Parque Temático designado por "World of Discoveries".
-No desenvolvimento das negociações, entre os meses de Outubro de 2012 e Fevereiro de 2013, o Requerente criou e apresentou diversas ilustrações...
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