Acórdão nº 10883/16.7TBLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelMARIA DO ROS
Data da Resolução27 de Setembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juizes, no Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: 1.

-FERNANDO ... DA ... ... ... e MARIA DE FÁTIMA ... ..., intentaram o presente procedimento cautelar de ratificação judicial de embargo de obra nova, contra ..., S.A., alegando, em síntese, que: São donos do prédio identificado em 1. dos factos provados, o qual confina, pelo norte, com o Pátio do Pimenta, e pelo sul e oeste, com as traseiras de prédios da Rua de S. ....

A requerida é dona do prédio identificado em 2. dos factos provados, o qual confina, pelo norte e pelo nascente, com o prédio identificado em 1., o qual, obviamente, confina com aquele pelo sul e pelo poente.

A confrontação da estrema poente do prédio identificado em 1. com a estrema nascente do prédio do prédio identificado em 2., é feita por um eirado sobranceiro a um saguão deste prédio, do qual está separado por um murete com 4,70m lineares de extensão, com uma altura que varia entre 1,10m, junto ao contraforte do prédio identificado em 1., e 1,05m na extremidade sul.

Esse murete está atualmente encimado por uma rede, amovível, colocada pelos requerentes, a qual não impede as vistas nem diminui a insolação do eirado do prédio identificado em 1..

O murete que separa o prédio identificado em 1., pelo poente, do prédio identificado em 2., pelo nascente, existe há mais de 100 anos, sendo mesmo anterior à edificação deste prédio.

Em Fevereiro de 2016, a requerida deu início a obras de reabilitação e modificação do prédio identificado em 2.

No dia 22 de Abril de 2016, os requerentes foram surpreendidos com uma intervenção da requerida, quer na estrema nascente do prédio identificado em 2., na zona onde confina com o prédio identificado em 1., quer na estrema norte.

Assim, no que diz respeito ao murete, a requerida procedeu à destruição parcial do respetivo capeamento, por forma a retirar as extremidades de uns tubos metálicos que nele se encontravam cravados e que sustentavam uma parte de um telhado de fibrocimento que cobre uma dependência clandestina do prédio identificado em 1., procedendo posteriormente à sua reparação, tudo indicando que se preparava para o altear, transformando-o numa parede na ampliação em curso no prédio identificado em 2..

Por outro lado, no que respeita à estrema norte do prédio identificado em 2., verificaram os requerentes, no mesmo dia 22 de Abril de 2016, que os operários que soldaram uma nova viga de aço (perfil I com cerca de 15cm de altura), na continuação de outra que, na execução da obra em curso, haviam anteriormente cravado numa parede dessa estrema norte; nova viga essa que, por si só, e por se encontrar a uma altura superior à do murete separador, prejudica a servidão de vistas do prédio dos requerentes.

Essa extensão foi, por sua vez, soldada a um pilar de aço entretanto instalado pela requerida.

Acresce que, por entre os espaços deixados à vista sob um telhado de fibrocimento que cobre uma dependência clandestina do prédio identificado em 2., os requerentes verificaram que a requerida escavou o contraforte que garante a estabilidade de uma parte do prédio identificado em 1., tendo aberto um buraco retangular no contraforte, o que pode determinar o compromisso da estabilidade deste prédio.

A parede que a requerida se prepara para levantar na confrontação nascente do prédio identificado em 2., com a estrema poente do prédio identificado em 1., põe em causa a insolação do eirado deste prédio, precisamente na zona onde esse eirado é insolado durante mais tempo ao longo de todo o ano.

Os requerentes concluem pedindo que o procedimento cautelar seja julgado procedente, por provado e, por via dele, que seja declarado ratificado o embargo extrajudicial de obra nova da requerida tal como os limites com que foi efetuado e ordenada a destruição das alterações erigidas após a efetivação do embargo extrajudicial.

2.

-A requerida deduziu oposição, pugnando para que seja declarada: a)A caducidade do presente procedimento cautelar; b)A nulidade do presente procedimento cautelar por ineptidão do requerimento inicial, com fundamento na falta de causa de pedir; c)A não ser assim entendido, pediu a improcedência da providência.

3.

-Procedeu-se à inspeção judicial ao local e à inquirição das testemunhas.

4.

-Foi, a final, proferida sentença que, julgando improcedente o procedimento cautelar: a)Não ratificou o embargo extrajudicial de obra nova realizado pelos requerentes; b)Determinou o levantamento de tal embargo.

5.

Inconformados com a decisão, dela apelaram os requerentes, e, em conclusão, disseram: a)Os requerentes, ora apelantes, são donos e legítimos possuidores do prédio urbano sito em Lisboa, no Pátio do …, nº. …, que confronta pelo Sul e pelo Poente com traseiras de prédios da Rua de S. ...; b)A requerida é proprietária do prédio urbano sito em Lisboa, na Rua de S. ..., nºs. 140 e 142, que confronta com o prédio dos ora apelantes pelo Norte e pelo Nascente; c)A confrontação da estrema Poente do prédio dos ora apelantes com a estrema Nascente do prédio da apelada, é feita por eirado, em cuja extremidade existe um muro com 4,70 metros lineares de extensão, com uma altura (do lado do prédio dos ora recorrentes) que variava entre 1,05 metros e 1,10 metros; d)Esse muro separador existe, com aquela altura, desde, pelo menos, 1938, permitindo que o prédio dos recorrentes tenha vista sobre o prédio da recorrida, que nessa extremidade ostenta um saguão, ulteriormente coberto por um telheiro de fibrocimento, abaixo do parapeito do muro separador; e)A...

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