Acórdão nº 942/11.8TYLSB-B.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 2018

Magistrado ResponsávelTERESA ALBUQUERQUE
Data da Resolução18 de Janeiro de 2018
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na 2ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa I – E… – E… de P…, S… I… e M…, L…, com sede na P… d.. B…, n.º 2.., 4.º D…, S…, foi declarada insolvente por sentença de 11 de Julho de 2011, transitada em julgado, tendo sido fixado o prazo de 30 D... para reclamação de créditos.

Findo o prazo da reclamação, a Exma. Administradora da Insolvência juntou aos autos lista de credores reconhecidos, à qual não foram deduzidas impugnações.

Nessa lista não está indicado se o local de trabalho dos trabalhadores cujos créditos foram graduados corresponde ao imóvel apreendido, e nela apenas se indica por referência a cada um dos créditos dos trabalhadores que os mesmos estão garantidos por “privilégios creditórios”, sem que se especifique a respectiva natureza.

Foram apreendidos para a massa insolvente os seguintes bens:

  1. Prédio Misto descrito na 2.ª C…. d… R… P… d.. S… sobre o n.º 2… e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 12… sobre o qual incidem os seguintes ónus com interesse para a presente decisão: - Pela Ap. 5302 de 2010/07/09, Hipoteca Voluntária constituída a favor de C…. G… d.. D…, S…A… para garantir a importância de capital de € 630 000,00 até ao montante máximo de € 947 205,00.

b) Os bens móveis descritos a fls. 5-16 do Apenso C; c) 750 acções representativas do capital social da L… – S… d.. G… M…, S…A...

O F... de G... S... requereu a sua sub-rogação, na importância de € 1146,79, na sequência do correspondente pagamento do crédito à trabalhadora/credora reclamante A… C… G….

Foi homologada a lista dos créditos reclamados apresentada pela Exma administradora de insolvência, e julgados verificados os créditos em questão.

Tendo-se, de seguida, proferido graduação dos créditos, da seguinte forma: A - Sobre o produto da venda do Prédio Misto descrito na 2.ª C… d.. R… P… d.. S… sobre o n.º 2… e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1…..: 1 – Em primeiro lugar, a par: - Á… M... C... C... - € 20528,98; - A... C... G... - € 626,75; - A... J... A... G... - € 14260,23; - A... S... A... R... - € 1960,23; - C... M... P... dos S... - € 2035,82; - C... M... V... B... - € 2959,94; - F... M... M... C... - € 22152,73; - G... da S... B... - € 15118,98; - J... M... S... G... - € 2720,14; - G... A... F... A... - € 1778,44; - G... S... M... C... - € 573,80; - P... M... S... G... - € 1948,66; - R... G... A... - € 16123,98; - R... M... da S... N... - € 1771,17; - V... J... R... D... - € 29892,73; - V... M... R... E... - € 13623,98; - V... M... C... D... - € 26233,98; - F... de G... S... - € 1146,79.

2 – Em segundo lugar: - C… G… d.. D…., S.A. - € 766 210,57; 3 - Em terceiro lugar: - I… d.. S…. S…, IP – C… D… d.. S… - € 82 627,64; 4 - Em quarto lugar: - E…/F… N… (….) – € 7637,94; 5 - Em quinto lugar, rateadamente: - A… – C…. P…-F…, L... - € 2676,51; - A… & C….ª, S...A…. - € 3219,78; - A… E… R… - € 1872,00; - B… C… P…., S….A…. - € 92 848,95; - B… – S…, U…, L... - € 500,00; - E… S… U…, S...A… - € 887,91; - E…-A…, L…. - € 181,15; - E…/F… N… - € 50 864,49; - F… P…, P…. e M…, U…, L…. - € 7702,10; - F… d…T… 2…,S...A... - € 4978,20; - F…l – C… e I… d.. F… P… T…, L…. - € 34937,04; - I… d.. S…. S…., IP, C… D… d….S… - € 97442,04; - L… – S… d.. G… M… S…A…. - € 35428,51 (sendo € 10238,14 ante a verificação do cumprimento das garantias emitidas e que constituem a condição, cfr. artigo 181.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas); - S… – S…. P… d.. A…. e S… d.. T…, S….A…. - € 12663,01; 6 - Em sexto lugar, depois de integralmente pagos os créditos indicados em 5 e rateadamente: - A… M… d.. S… G…. - € 14 387,05; - M… J… d… S… M… C… G… - € 13327,84; 7 - Em sétimo lugar, depois de integralmente pagos os créditos indicados em 6 e rateadamente: - E…/F… N… - € 288,59; - S… – S…. P… d.. A… e S… d.. T…, S...A… - € 177.05.

B – Sobre o produto da venda das verbas n.º 2 a 6, 9 e 54 do auto de apreensão de bens móveis, cfr. 5-16 do Apenso C: 1 – Em primeiro lugar: - B… C… P…, S...A... (penhor) - € 12 642,82; 2 – Em segundo lugar, a par: - Á… M... C... C... - € 20528,98; - A... C... G... - € 626,75; - A... J... A... G... - € 14260,23; - A... S... A... R... - € 1960,23; - C... M... P... dos S... - € 2035,82; - C... M... V... B... - € 2959,94; - F... M... M... C... - € 22152,73; - G... da S... B... - € 15118,98; - J... M... S... G... - € 2720,14; - P... A... F... A... - € 1778,44; - P... S... M... C... - € 573,80; - P... M... S... G... - € 1948,66; - R... P... A... - € 16123,98; - R... M... da S... N... - € 1771,17; - V... J... R... D... - € 29892,73; - V... M... R... E... - € 13623,98; - V... M... C... D... - € 26233,98; - F... de G... S... - € 1146,79.

3 - Em terceiro lugar, a par: - I...d… S… S…, I..P.. – C… D… d.. S…. - € 82 627,64; - E…/F… N… (I…R…S… e IVA) – € 54813,98; 4 - Em quarto lugar, rateadamente: - A… – C… P…-F…, L…. - € 2676,51; - A… & C.ª, S.A. - € 3219,78; - A... E… R… - € 1872,00; - B... C... P..., S…A... - € 80 206,13; - B... – S…T…O…C, U…l, Lda. - € 500,00; - C... G... d… D..., S…A... - € 766 210,57; - E...S...U..., S…A... - € 887,91; - E...A..., L…. - € 181,15; - E.../F... N... - € 3688,45; - F...P..., P... e M..., U..., L.... - € 7702,10; -F... d… T… 2…,S…A... - € 4978,20; - F… – C… e I… d.. F… P… T…, L... - € 34937,04; - I...d… S… S…, I..P.., C… D… d.. S… - € 97442,04; - L... – S... d… G... M..., S…A... - € 35428,51 (sendo € 10238,14 ante a verificação do cumprimento das garantias emitidas e que constituem a condição, cfr. artigo 181.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas); - S… – S…. P… d… A… e S… d… T…, S...A... - € 12663,01; 5 - Em quinto lugar, depois de integralmente pagos os créditos indicados em 4 e rateadamente: - A... M... d.. S... G... - € 14 387,05; - M… J... d.. S... M… C… G... - € 13327,84; 6 - Em sexto lugar, depois de integralmente pagos os créditos indicados em 5 e rateadamente: - E.../F... N... - € 288,59; - S…P…A…S…T – S…. P… d… A… e S… d.. T…, S…A… - € 177.05.

C – Sobre o produto da venda de 750 acções representativas do capital social da L... – S... d.. G... M..., S…A..: 1 – Em primeiro lugar: - L... – S... d.. G... M..., S…A... (penhor) - € 25 190,37; 2 – Em segundo lugar, a par: - Á… M... C... C... - €...

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