Acórdão nº 12650/17.1T8LSB-C.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2018
Magistrado Responsável | TERESA PRAZERES PAIS |
Data da Resolução | 08 de Março de 2018 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.
Relatório: T…,executado nos autos de execução à margem referenciados em que é exequente C…S.A., veio ao abrigo do disposto no art.º 751.°, Nº 4 do Código de Processo Civil, requerer ao Agente de Execução a substituição da penhora nos termos seguintes: 1.
– Entre os bens penhorados encontra-se o saldo bancário em dólares americanos, no montante aproximado de 1.807,79 Euros, da conta existente do Deutsche Bank Aktiengesellschaft do executado - vd. auto de penhora.
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– Sucede que, subjacente à mencionada conta, está a decorrer uma operação bancária de valor elevado, operação que está a ser posta em causa pela penhora em apreço, com os inerentes prejuízos, de valor muitíssimo superior ao saldo penhorado.
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– Face aos supramencionados prejuízos, o executado pretende a substituição do mencionado bem penhorado, pelo saldo de valor equivalente de outra conta bancária do executado, o que não só assegura como facilita os fins da execução, dado que a conta que foi penhorada no Deutsche Bank Aktiengesellschaft está em dólares, o que obriga à necessária conversão, e tendo ainda em conta que o saldo bancário da conta que se pretende substituir é de montante superior ao saldo penhorado.
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– Como decorre do documento que se junta, o saldo bancário existente na conta nº… no Millennium BCP, co-titulada pelo executado, ascende a 8.354,86 Euros, pelo que preenche os requisitos legais para substituir o saldo bancário penhorado - vd. documento bancário de identificação da conta com o saldo a 28.09.2017.
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– Para além disto, e como resulta da citação após penhora levada a cabo pelo Agente de Execução, foram penhorados diversos bens à ordem do processo executivo, de valores muitíssimo superiores à quantia exequenda, como é o caso, nomeadamente, dos veículos penhorados (sendo de referir que o veículo marca Morgan nem sequer pertence ao executado), cujas penhoras devem ser levantadas com a maior brevidade possível, atentos os danos e incómodos causados ao executado e tendo em conta o disposto no art.º 735 nº 3 do Código de Processo Civil.
Termos em que requer, nos termos do disposto no art.º. 751 nº 4 do Código de Processo Civil, a substituição da penhora do saldo existente na conta bancária do executado T…, existente no Deutsche Bank Aktiengesellschaft, pela penhora do saldo bancário da conta nº…existente no Millennium BCP.
******** O exequente opôs.
******** Notificado da decisão do SR AE que indeferiu a substituição da penhora , veio o executado requerer a nulidade do acto praticado por aquele ,por contrariar o disposto no artº 719 CPC , ie ,proibido por lei.
Foi, então, proferida esta decisão: “Indefere-se a reclamação apresentada pelo executado, porquanto, no caso concreto, a competência para decidir sobre a substituição dos bens penhorados por outros cabe ao Sr. AE.
Na verdade, nos termos do art. 751°, nºs, 4, al, a) e 5, do CPC, nos casos em que o executado requeira ao agente de execução, no prazo da oposição à penhora, a substituição dos bens penhorados por outros que igualmente assegurem os fins da execução, o agente de execução defere tal pretensão desde que a isso não se oponha o exequente.
No entanto, e caso haja oposição do exequente, a competência para decidir cabe igualmente ao Sr. AE, na medida em que a competência do Juiz para decidir é apenas sobre as questões enunciadas no art. 723° do CPC, sem prejuízo de outras intervenções que a lei especificadamente lhe atribui.
Ora, contrariamente ao referido pelo executado, o art. 751, n" 5, do CPC não atribui competência ao juiz para decidir sobre a substituição de bens penhorados por outros, a pedido do executado, quando haja oposição do exequente.
Ou seja, esta disposição legal regula aquelas situações em que o executado, para além do referido pedido de substituição dos bens penhorados também tiver deduzido oposição à penhora, então, só neste caso, é que o AE se deverá limitar a remeter ao Juiz o requerimento e a oposição à penhora, cabendo a este a decisão das duas questões ( vid. a este respeito Virgínio da Costa Ribeiro e Sérgio Rebelo, in " A Acção Executiva Anotada E Comentada , 2ªed., p. 317 ).
Contra a decisão do agente de execução que indeferiu a substituição dos bens...
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