Acórdão nº 12650/17.1T8LSB-C.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelTERESA PRAZERES PAIS
Data da Resolução08 de Março de 2018
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: T…,executado nos autos de execução à margem referenciados em que é exequente C…S.A., veio ao abrigo do disposto no art.º 751.°, Nº 4 do Código de Processo Civil, requerer ao Agente de Execução a substituição da penhora nos termos seguintes: 1.

– Entre os bens penhorados encontra-se o saldo bancário em dólares americanos, no montante aproximado de 1.807,79 Euros, da conta existente do Deutsche Bank Aktiengesellschaft do executado - vd. auto de penhora.

  1. – Sucede que, subjacente à mencionada conta, está a decorrer uma operação bancária de valor elevado, operação que está a ser posta em causa pela penhora em apreço, com os inerentes prejuízos, de valor muitíssimo superior ao saldo penhorado.

  2. – Face aos supramencionados prejuízos, o executado pretende a substituição do mencionado bem penhorado, pelo saldo de valor equivalente de outra conta bancária do executado, o que não só assegura como facilita os fins da execução, dado que a conta que foi penhorada no Deutsche Bank Aktiengesellschaft está em dólares, o que obriga à necessária conversão, e tendo ainda em conta que o saldo bancário da conta que se pretende substituir é de montante superior ao saldo penhorado.

  3. – Como decorre do documento que se junta, o saldo bancário existente na conta nº… no Millennium BCP, co-titulada pelo executado, ascende a 8.354,86 Euros, pelo que preenche os requisitos legais para substituir o saldo bancário penhorado - vd. documento bancário de identificação da conta com o saldo a 28.09.2017.

  4. – Para além disto, e como resulta da citação após penhora levada a cabo pelo Agente de Execução, foram penhorados diversos bens à ordem do processo executivo, de valores muitíssimo superiores à quantia exequenda, como é o caso, nomeadamente, dos veículos penhorados (sendo de referir que o veículo marca Morgan nem sequer pertence ao executado), cujas penhoras devem ser levantadas com a maior brevidade possível, atentos os danos e incómodos causados ao executado e tendo em conta o disposto no art.º 735 nº 3 do Código de Processo Civil.

Termos em que requer, nos termos do disposto no art.º. 751 nº 4 do Código de Processo Civil, a substituição da penhora do saldo existente na conta bancária do executado T…, existente no Deutsche Bank Aktiengesellschaft, pela penhora do saldo bancário da conta nº…existente no Millennium BCP.

******** O exequente opôs.

******** Notificado da decisão do SR AE que indeferiu a substituição da penhora , veio o executado requerer a nulidade do acto praticado por aquele ,por contrariar o disposto no artº 719 CPC , ie ,proibido por lei.

Foi, então, proferida esta decisão: “Indefere-se a reclamação apresentada pelo executado, porquanto, no caso concreto, a competência para decidir sobre a substituição dos bens penhorados por outros cabe ao Sr. AE.

Na verdade, nos termos do art. 751°, nºs, 4, al, a) e 5, do CPC, nos casos em que o executado requeira ao agente de execução, no prazo da oposição à penhora, a substituição dos bens penhorados por outros que igualmente assegurem os fins da execução, o agente de execução defere tal pretensão desde que a isso não se oponha o exequente.

No entanto, e caso haja oposição do exequente, a competência para decidir cabe igualmente ao Sr. AE, na medida em que a competência do Juiz para decidir é apenas sobre as questões enunciadas no art. 723° do CPC, sem prejuízo de outras intervenções que a lei especificadamente lhe atribui.

Ora, contrariamente ao referido pelo executado, o art. 751, n" 5, do CPC não atribui competência ao juiz para decidir sobre a substituição de bens penhorados por outros, a pedido do executado, quando haja oposição do exequente.

Ou seja, esta disposição legal regula aquelas situações em que o executado, para além do referido pedido de substituição dos bens penhorados também tiver deduzido oposição à penhora, então, só neste caso, é que o AE se deverá limitar a remeter ao Juiz o requerimento e a oposição à penhora, cabendo a este a decisão das duas questões ( vid. a este respeito Virgínio da Costa Ribeiro e Sérgio Rebelo, in " A Acção Executiva Anotada E Comentada , 2ªed., p. 317 ).

Contra a decisão do agente de execução que indeferiu a substituição dos bens...

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