Acórdão nº 11522/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelCATARINA JARMELA
Data da Resolução06 de Novembro de 2014
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

*I - RELATÓRIOE……, Lda.

(E……), intentou no TAC de Lisboa acção de contencioso pré-contratual contra a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, indicando como contra-interessadas U….., SA, N……, SA, e G……, SA, e na qual peticionou a anulação da deliberação de não adjudicação dos lotes 1 e 2 tomada pela Mesa em 14.8.2013, bem como a condenação da ré à emissão de novo acto que admita os documentos juntos pela E…… em sede de audiência prévia, readmitindo a sua proposta, e que avalie e classifique fundamentadamente as propostas admitidas e, em consequência, adjudique o fornecimento em causa à E…….

Por decisão de 9 de Janeiro de 2014 do referido tribunal foi fixada à causa o valor de € 9 207 945,57.

Inconformada, a autora interpôs recurso jurisdicional dessa decisão, o qual, e em cumprimento do decidido por este TCA Sul, em sede de reclamação, foi admitido por despacho de 8.7.2014 do TAC de Lisboa. Na alegação apresentada a autora formulou as seguintes conclusões: “ ”.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, notificada, apresentou contra-alegações, onde pugnou pela improcedência do recurso.

A DMMP junto deste TCA Sul emitiu parecer, no qual sustenta que o recurso não merece provimento, posicionamento esse que, objecto de contraditório, não mereceu qualquer resposta.

II - FUNDAMENTAÇÃO Com interesse para a decisão do presente recurso considera-se provada a seguinte factualidade: 1) E…… apresentou petição inicial para instauração de acção de contencioso pré-contratual na qual solicitou a: - anulação da deliberação da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) n.º 1509/12, de 14.8.2013, de não adjudicação dos lotes 1 e 2 do concurso público com publicidade internacional n.º 01-2013-CP-MJC, para a prestação de serviços de fornecimento de refeições confeccionadas aos diversos Estabelecimentos da SCML, ao Hospital Ortopédico de Sant’Ana, ao Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, à Unidade de Cuidados Continuados Maria José Nogueira Pinto e exploração dos Refeitórios da SCML, dos Hospitais e Snack’s da Prodac, do Centro de Apoio Social de Lisboa, do Centro Dr. José Domingos Barreiro e do CRPC Calouste Gulbenkian; - condenação da ré à emissão de novo acto que admita os documentos juntos pela E……. em sede de audiência prévia, readmitindo a sua proposta nos referidos lotes, e que avalie e classifique fundamentadamente as propostas admitidas e, em consequência, adjudique o fornecimento em causa à E……, indicando como valor da causa o montante de € 30 000,01 (cfr. fls. 6 a 22, destes autos de recurso em separado).

2) A E…… apresentou proposta para os referidos lotes 1 e 2, no montante total de € 9 207 945,57 (acordo).

*Presente a factualidade antecedente, cumpre entrar na análise dos fundamentos do presente recurso jurisdicional.

As questões suscitadas resumem-se, em suma, em determinar se a decisão recorrida: - enferma de erro de julgamento na fixação do valor da causa; - incorreu em erro na condenação em custas, concretamente na fixação da quantia devida a título de taxa de justiça (cfr. alegações de recurso e respectivas conclusões, supra transcritas).

Passando à análise da questão relativa ao alegado erro na fixação do valor da causa Por decisão de 9 de Janeiro de 2014 do TAC de Lisboa foi fixado em € 9 207 945,57 o valor da causa, correspondente ao valor da proposta apresentada pela autora, ora recorrente, aos lotes 1 e 2, por o mesmo respeitar à utilidade imediata do pedido da recorrente que, de acordo com o disposto no art. 32º n.º 2, do CPTA, corresponde às vantagens derivadas do valor do negócio e dos negócios conexos com a (eventual) adjudicação da concessão em causa.

A recorrente alega que a decisão recorrida, ao fixar o valor da causa em € 9 207 945,57, viola o disposto nos arts. 32º n.º 2 e 34º, ambos do CPTA, entendendo que a utilidade da causa para si não corresponde ao valor da sua proposta, mas à anulação do acto de não adjudicação, cujo valor é indeterminável (€ 30...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT