Acórdão nº 12384/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Novembro de 2015
Magistrado Responsável | RUI PEREIRA |
Data da Resolução | 26 de Novembro de 2015 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO Marco ……………………………………, com os sinais dos autos, intentou no TAF de Loulé uma acção administrativa especial contra o Ministério da Justiça, pedindo a declaração de nulidade da decisão de 17-7-2014 que lhe indeferiu o pedido de reembolso do montante retirado do seu vencimento e a restituição da quantia de € 502,50, acrescida de juros de mora ou, se assim não se entender, pede a anulação daquela decisão e a restituição da aludida quantia, acrescida de juros de mora. Subsidiariamente, pede o pagamento de uma indemnização no valor de € 5.000,00, por danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal.
O TAF de Loulé, por decisão datada de 22-12-2014, julgou procedente a excepção de falta de patrocínio judiciário, suscitada na contestação do réu, fundamentalmente por a petição inicial vir subscrita por advogado estagiário, que considerou equivaler à falta de pressuposto processual – procuração indevidamente outorgada – e absolveu o réu da instância [cfr. fls. 110/114 dos autos].
Inconformado, o autor recorre para este TCA Sul, tendo concluído a sua alegação nos seguintes termos: “1) O presente recurso interposto versa sobre a sentença proferida pelo Meritíssimo Juiz do douto Tribunal "a quo" que, ponderada a excepção invocada pelo réu, ora recorrido, decidiu julgar procedente a excepção por este, invocada e absolvê-lo da instância.
2) O autor, ora recorrente, não se conforma com a douta sentença proferida porque a mesma não faz uma justa e correcta aplicação do direito, pelo que a impugna.
3) A procuração junta aos presentes autos com a douta petição inicial é procuração forense conjunta outorgada a favor de Patrícia…………… – advogada estagiária, e Ana ………………………. – advogada, sua patrona.
4) Pese embora a peça processual só tenha sido assinada pela advogada estagiária a mesma resultou de elaboração conjunta com a sua Ilustre patrona.
5) A intervenção do advogado estagiário em processos não penais quando o valor excede a alçada da primeira instância [como é o caso] e em processos da competência dos Tribunais de Família, está condicionada à verificação de dois requisitos: 1º - o advogado estagiário apenas pode actuar em tais processos desde que efectivamente acompanhado de advogado que assegure a tutela do seu tirocínio; e, 2º - o advogado que, naqueles casos, terá de acompanhar e assegurar a tutela do tirocínio, terá de ser patrono ou patrono...
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