Acórdão nº 12384/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Novembro de 2015

Magistrado ResponsávelRUI PEREIRA
Data da Resolução26 de Novembro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO Marco ……………………………………, com os sinais dos autos, intentou no TAF de Loulé uma acção administrativa especial contra o Ministério da Justiça, pedindo a declaração de nulidade da decisão de 17-7-2014 que lhe indeferiu o pedido de reembolso do montante retirado do seu vencimento e a restituição da quantia de € 502,50, acrescida de juros de mora ou, se assim não se entender, pede a anulação daquela decisão e a restituição da aludida quantia, acrescida de juros de mora. Subsidiariamente, pede o pagamento de uma indemnização no valor de € 5.000,00, por danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal.

O TAF de Loulé, por decisão datada de 22-12-2014, julgou procedente a excepção de falta de patrocínio judiciário, suscitada na contestação do réu, fundamentalmente por a petição inicial vir subscrita por advogado estagiário, que considerou equivaler à falta de pressuposto processual – procuração indevidamente outorgada – e absolveu o réu da instância [cfr. fls. 110/114 dos autos].

Inconformado, o autor recorre para este TCA Sul, tendo concluído a sua alegação nos seguintes termos: “1) O presente recurso interposto versa sobre a sentença proferida pelo Meritíssimo Juiz do douto Tribunal "a quo" que, ponderada a excepção invocada pelo réu, ora recorrido, decidiu julgar procedente a excepção por este, invocada e absolvê-lo da instância.

2) O autor, ora recorrente, não se conforma com a douta sentença proferida porque a mesma não faz uma justa e correcta aplicação do direito, pelo que a impugna.

3) A procuração junta aos presentes autos com a douta petição inicial é procuração forense conjunta outorgada a favor de Patrícia…………… – advogada estagiária, e Ana ………………………. – advogada, sua patrona.

4) Pese embora a peça processual só tenha sido assinada pela advogada estagiária a mesma resultou de elaboração conjunta com a sua Ilustre patrona.

5) A intervenção do advogado estagiário em processos não penais quando o valor excede a alçada da primeira instância [como é o caso] e em processos da competência dos Tribunais de Família, está condicionada à verificação de dois requisitos: 1º - o advogado estagiário apenas pode actuar em tais processos desde que efectivamente acompanhado de advogado que assegure a tutela do seu tirocínio; e, 2º - o advogado que, naqueles casos, terá de acompanhar e assegurar a tutela do tirocínio, terá de ser patrono ou patrono...

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