Acórdão nº 08092/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelJOAQUIM CONDESSO
Data da Resolução15 de Setembro de 2016
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACÓRDÃO X RELATÓRIO X "A..., L.DA.", com os demais sinais dos autos, deduziu recurso dirigido a este Tribunal tendo por objecto sentença proferida pelo Mmº. Juiz do T.A.F. de Loulé, exarada a fls.382 a 417 do presente processo, através da qual julgou parcialmente procedente a impugnação intentada pelo recorrente, no que às correcções relativas a ofertas de pequeno valor tange, tendo por objecto liquidações adicionais de I.V.A. e respectivos juros compensatórios, relativas ao ano de 2003 e no montante total de € 72.420,04.

XO recorrente termina as alegações do recurso (cfr.fls.451 a 468 dos autos) formulando as seguintes Conclusões: 1-Resulta provado dos autos que a contabilidade da contribuinte estava apreendida, à ordem de um processo-crime, aquando da notificação do projecto de relatório de inspecção, com vista a permitir à contribuinte o exercício do seu direito de participação - cfr. Ponto 4 do probatório, que dá como reproduzidas fls. 77 a 85 dos autos; 2-Como a própria sentença reconhece, caso a contribuinte tivesse ao seu dispor a contabilidade, o seu direito de participação seria mais eficaz. Deveria, pois, o Tribunal “a quo” ter considerado que não tendo a contribuinte a sua contabilidade disponível para consulta, o exercício do seu direito de participação/defesa não foi devidamente assegurado, violando-se assim não só o próprio direito de participação (art.º 6º.º da LGT e art.º 267.º n.º5 da CRP), como também, o princípio do contraditório (art.º 45.º do CPPT), o princípio da igualdade (art.º 13.º da CRP), o princípio da proporcionalidade (art.º 7.º do RCPIT, art.º 55.º da LGT e art.º 46.º do CPPT) e da existência de um Estado de Direito (art.º 2.º da CRP); 3-Face ao exposto reiteramos que o impedimento em causa configurou uma limitação do acesso ao direito e aos Tribunais (art.º 2º.º da CRP) e uma violação dos princípios da igualdade (art.º 13.º da CRP) e da existência de um estado de direito (art.º 2.º da CRP). A contribuinte estava impedida de juntar documentos da sua contabilidade para infirmar a decisão impugnada, para além de que a busca pela verdade material está inegavelmente limitada (art.º 99.º n.º 1 da LGT); 4-Acresce que, o Direito de participação da recorrente é decorrência do preceito constitucional contido no art.º 267.º n.º 1 da CRP, o qual, por ter natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias fundamentais, não admite restrições que não estejam contidas expressamente na Lei por força do que se prescreve no art.º 18.º da CRP, impondo-se considerar...

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