Acórdão nº 334/12.1PAMGR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Outubro de 2014

Magistrado ResponsávelBELMIRO ANDRADE
Data da Resolução22 de Outubro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra: I.

A...

, arguido nos autos, recorre do despacho em que – por não ter admitido o recurso interposto do despacho que indeferiu, em sede de instrução, a reinquirição de testemunhas já ouvidas na fase de inquérito, com o fundamento de que nos termos do art. 291°, n°2 do C.P.P., de tal despacho apenas cabe reclamação sendo irrecorrível o despacho que a decidiu – condenou o recorrente, pela anomalia do requerimento, no pagamento da quantia equivalente a 5 UC.

* Na motivação do recurso são formuladas as seguintes CONCLUSÕES: A - O Tribunal "o quo", ao julgar extemporâneo o Recurso interposto pelo ora Recorrente, condenou em 5 UC.

B - O Recorrente entendeu interpor Recurso porque é um Direito que lhe assiste e está consagrado no Constituição da República Portuguesa.

C - Interpôs o competente Recurso porque entende que tem esse Direito.

D - O Tribunal "o quo" ao condenar o Recorrente em 5 UC, não afigurou os condições sócio económicos do arguido.

E - O Recorrente é um jovem que se encontro numa situação económico desfavorável, vive em caso dos seus pois à procura de emprego.

F - Neste contexto serão os pais do Recorrente que terão de efectuar o pagamento da referida multa de 5 UC.

G - A decisão em proferida pelo Tribunal "a quo" foi excessiva e o Recorrente entende que o montante de multa deveria ter sido dado pelo mínimo, ou seja de 3 UC.

H - Sob pena, aliás, de se verificar a inconstitucionalidade dos artigos 145° do CPP e 107°-A do CPP, por violação do Princípio da Igualdade e do Acesso ao Direito sem restrições devidas a razões económico-financeiras pessoais - na medida em que um cidadão com possibilidades económicas pagaria de imediato e o seu acto intempestivo resultaria válido, ao passo que o cidadão modesto, ou mesmo pobre, apesar de ter a seu favor uma norma segundo a qual pode pagar a multa na conta final, veria o seu acto manter-se inválido, por razões económicas; I - Situação por via da qual as normas ordinárias em causa levam à violação não "apenas" da Constituição, mas também das Convenções Internacionais que vinculam o Estado português nesta matéria e, designadamente, a propósito do direito de qualquer cidadão a ter um Processo Justo e Equitativo, sendo que aqui a reivindicação do direito a um Processo equitativo se prende precisamente com a diferença de tratamentos que se verificaria entre o parte que não pode pagar de imediato ou seja dentro das suas capacidades - e, por...

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