Acórdão nº 334/12.1PAMGR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Outubro de 2014
Magistrado Responsável | BELMIRO ANDRADE |
Data da Resolução | 22 de Outubro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra: I.
A...
, arguido nos autos, recorre do despacho em que – por não ter admitido o recurso interposto do despacho que indeferiu, em sede de instrução, a reinquirição de testemunhas já ouvidas na fase de inquérito, com o fundamento de que nos termos do art. 291°, n°2 do C.P.P., de tal despacho apenas cabe reclamação sendo irrecorrível o despacho que a decidiu – condenou o recorrente, pela anomalia do requerimento, no pagamento da quantia equivalente a 5 UC.
* Na motivação do recurso são formuladas as seguintes CONCLUSÕES: A - O Tribunal "o quo", ao julgar extemporâneo o Recurso interposto pelo ora Recorrente, condenou em 5 UC.
B - O Recorrente entendeu interpor Recurso porque é um Direito que lhe assiste e está consagrado no Constituição da República Portuguesa.
C - Interpôs o competente Recurso porque entende que tem esse Direito.
D - O Tribunal "o quo" ao condenar o Recorrente em 5 UC, não afigurou os condições sócio económicos do arguido.
E - O Recorrente é um jovem que se encontro numa situação económico desfavorável, vive em caso dos seus pois à procura de emprego.
F - Neste contexto serão os pais do Recorrente que terão de efectuar o pagamento da referida multa de 5 UC.
G - A decisão em proferida pelo Tribunal "a quo" foi excessiva e o Recorrente entende que o montante de multa deveria ter sido dado pelo mínimo, ou seja de 3 UC.
H - Sob pena, aliás, de se verificar a inconstitucionalidade dos artigos 145° do CPP e 107°-A do CPP, por violação do Princípio da Igualdade e do Acesso ao Direito sem restrições devidas a razões económico-financeiras pessoais - na medida em que um cidadão com possibilidades económicas pagaria de imediato e o seu acto intempestivo resultaria válido, ao passo que o cidadão modesto, ou mesmo pobre, apesar de ter a seu favor uma norma segundo a qual pode pagar a multa na conta final, veria o seu acto manter-se inválido, por razões económicas; I - Situação por via da qual as normas ordinárias em causa levam à violação não "apenas" da Constituição, mas também das Convenções Internacionais que vinculam o Estado português nesta matéria e, designadamente, a propósito do direito de qualquer cidadão a ter um Processo Justo e Equitativo, sendo que aqui a reivindicação do direito a um Processo equitativo se prende precisamente com a diferença de tratamentos que se verificaria entre o parte que não pode pagar de imediato ou seja dentro das suas capacidades - e, por...
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