Acórdão nº 839/13.7TAGRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2015

Magistrado ResponsávelVASQUES OS
Data da Resolução18 de Novembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em conferência, na 4ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra I. RELATÓRIO No inquérito nº 839/13.7TAGRD, que corre termos no Departamento de Investigação e Acção Penal, 1ª Secção, junto do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, em que é arguido A...

, com os demais sinais nos autos, a Câmara dos Solicitadores requereu a sua constituição como assistente.

Por despacho do Mmo. Juiz de instrução de 23 de Abril de 2015, foi indeferida tal pretensão.

*Inconformada com a decisão, recorreu a Câmara do Solicitadores, formulando no termo da motivação as seguintes conclusões: A. A fundamentação do presente recurso assenta em dois erros do douto despacho que indeferiu a constituição como assistente da Câmara dos Solicitadores: a. Erro quanto às normas de processo penal existentes; b. Erro das normas de direito penal substantivo existentes.

  1. Erro quanto às normas de processo penal existentes, porquanto tal despacho não respeita o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do CPP.

  2. Deve ainda entender-se, face à qualidade do arguido, uma vez que nestes autos está em causa a investigação de atos praticados enquanto agente de execução, que o arguido deve ser considerado como funcionário, para os efeitos do disposto no artigo 386.º do Código Penal.

  3. Devendo o arguido ser considerado funcionário, deve considerar-se que estará em causa, nos presentes autos, a investigação de um crime de peculato, ao abrigo do artigo 375.º do CP.

  4. Através da criminalização do peculato, o artigo 375.º do CP quis proteger e tutelar a probidade e fidelidade dos funcionários, para se garantir o bom andamento e a imparcialidade da administração F. A Câmara dos Solicitadores, ao pretender constituir-se como assistente, está também a defender os seus interesses estatutariamente previstos, uma vez que, através da atuação da agente de execução arguido nos presentes atos, está também em causa a necessidade de tutela direta e imediata dos interesses da classe, designadamente os referidos nas alíneas e), f) e g) do artigo 4.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  5. Assim, deve entender-se que não existe fundamento para que, face ao disposto nas alíneas e), f) e g) do artigo 4.º do ECS, a constituição como assistente da Câmara dos Solicitadores não seja aceite face ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do CPP, uma vez que são os interesses previstos nas alíneas e a g) do artigo 4.º do ECS que o artigo 375.º do CP quis proteger.

  6. No que respeita à prática de crimes de peculato por parte dos agentes de execução, a Câmara dos Solicitadores é simultaneamente ofendida (com supra exposto, no que respeita ao artigo 68º n.º 1 al. a) CPP), e é também representante de interesses que publicamente pode e deve tutelar (68º n.º 1 al. e) CPP), pelo que poderá, e deverá, ser Assistente.

    1. Devendo estar em investigação a prática de um crime de peculato, então deve a Câmara dos Solicitadores ser autorizada a constituir-se como assistente,...

  7. não só porque é ofendida, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do CPP, mas também porque é representante de interesses que publicamente pode e deve tutelar (68º n.º 1 al. e) CPP), K. Assim, e em conclusão, a Câmara dos Solicitadores poderá, e deverá, ser Assistente.

    Nestes termos, e nos mais de Direito que V.Exas., Venerando Senhores Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, mui doutamente suprirão, se requer dado provimento ao presente recurso, revogando-se o despacho recorrido e substituindo-o por outro que admita a constituição do recorrente como assistente, com todas as legais consequências daí decorrentes.

    Desse modo farão V.Exas. a devida Justiça! * Respondeu ao recurso a Digna Magistrada do Ministério Público alegando que, porque nos termos do disposto no art. 68º, nº 1, e) do C. Processo Penal, qualquer pessoa pode requerer a sua constituição como assistente quanto ao cometimento de crime de...

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