Acórdão nº 839/13.7TAGRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2015
Magistrado Responsável | VASQUES OS |
Data da Resolução | 18 de Novembro de 2015 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 4ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra I. RELATÓRIO No inquérito nº 839/13.7TAGRD, que corre termos no Departamento de Investigação e Acção Penal, 1ª Secção, junto do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, em que é arguido A...
, com os demais sinais nos autos, a Câmara dos Solicitadores requereu a sua constituição como assistente.
Por despacho do Mmo. Juiz de instrução de 23 de Abril de 2015, foi indeferida tal pretensão.
*Inconformada com a decisão, recorreu a Câmara do Solicitadores, formulando no termo da motivação as seguintes conclusões: A. A fundamentação do presente recurso assenta em dois erros do douto despacho que indeferiu a constituição como assistente da Câmara dos Solicitadores: a. Erro quanto às normas de processo penal existentes; b. Erro das normas de direito penal substantivo existentes.
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Erro quanto às normas de processo penal existentes, porquanto tal despacho não respeita o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do CPP.
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Deve ainda entender-se, face à qualidade do arguido, uma vez que nestes autos está em causa a investigação de atos praticados enquanto agente de execução, que o arguido deve ser considerado como funcionário, para os efeitos do disposto no artigo 386.º do Código Penal.
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Devendo o arguido ser considerado funcionário, deve considerar-se que estará em causa, nos presentes autos, a investigação de um crime de peculato, ao abrigo do artigo 375.º do CP.
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Através da criminalização do peculato, o artigo 375.º do CP quis proteger e tutelar a probidade e fidelidade dos funcionários, para se garantir o bom andamento e a imparcialidade da administração F. A Câmara dos Solicitadores, ao pretender constituir-se como assistente, está também a defender os seus interesses estatutariamente previstos, uma vez que, através da atuação da agente de execução arguido nos presentes atos, está também em causa a necessidade de tutela direta e imediata dos interesses da classe, designadamente os referidos nas alíneas e), f) e g) do artigo 4.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
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Assim, deve entender-se que não existe fundamento para que, face ao disposto nas alíneas e), f) e g) do artigo 4.º do ECS, a constituição como assistente da Câmara dos Solicitadores não seja aceite face ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do CPP, uma vez que são os interesses previstos nas alíneas e a g) do artigo 4.º do ECS que o artigo 375.º do CP quis proteger.
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No que respeita à prática de crimes de peculato por parte dos agentes de execução, a Câmara dos Solicitadores é simultaneamente ofendida (com supra exposto, no que respeita ao artigo 68º n.º 1 al. a) CPP), e é também representante de interesses que publicamente pode e deve tutelar (68º n.º 1 al. e) CPP), pelo que poderá, e deverá, ser Assistente.
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Devendo estar em investigação a prática de um crime de peculato, então deve a Câmara dos Solicitadores ser autorizada a constituir-se como assistente,...
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não só porque é ofendida, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do CPP, mas também porque é representante de interesses que publicamente pode e deve tutelar (68º n.º 1 al. e) CPP), K. Assim, e em conclusão, a Câmara dos Solicitadores poderá, e deverá, ser Assistente.
Nestes termos, e nos mais de Direito que V.Exas., Venerando Senhores Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, mui doutamente suprirão, se requer dado provimento ao presente recurso, revogando-se o despacho recorrido e substituindo-o por outro que admita a constituição do recorrente como assistente, com todas as legais consequências daí decorrentes.
Desse modo farão V.Exas. a devida Justiça! * Respondeu ao recurso a Digna Magistrada do Ministério Público alegando que, porque nos termos do disposto no art. 68º, nº 1, e) do C. Processo Penal, qualquer pessoa pode requerer a sua constituição como assistente quanto ao cometimento de crime de...
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