Acórdão nº 1009/11.4TBFIG-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 06 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução06 de Outubro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I – RELATÓRIO 1.1.- A requerente – D...

– instaurou acção de alteração das responsabilidades parentais do menor R..., com forma de processo especial, contra o requerido – J...

Alegou, em resumo: Por acordo homologado por sentença de 16/5/2011, o menor R..., filho de ambos, ficou a residir com o pai que passou a exercer as responsabilidades parentais da vida corrente, em virtude da mãe se encontrar a trabalhar e a residir no estrangeiro.

Porém, o pai foi trabalhar para França e deixou o menor aos cuidados da sua irmã e tia paterna do menor, S..., que passou a tomar todas as decisões relativas ao menor, sem dar conhecimento à requerente.

Esta situação não acautela os interesses do menor, sendo que actualmente a mãe apresenta todas condições para ter consigo o menor pois tem um emprego estável com um horário adequado a cuidar dele.

Pediu a alteração da regulação das responsabilidades parentais do menor, no sentido de lhe ser confiada a guarda.

O requerido opôs-se, alegando, em resumo, que a sua ausência é temporária e o menor está bem integrado, devendo manter-se o regime fixado.

1.2.- Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença, que decidiu julgar improcedente a acção.

1.3.- Inconformada, a requerente recorreu de apelação, com as seguintes questões: Nulidade por falta da gravação da prova em audiência ( arts. 155 nº1 e 2, 195 CPC); Impugnação dos factos provados nºs 6, 27, 28, 36, 41, 42, 43, 46; Impugnação dos factos não provados III, V, VIII, XI, XII; A sentença violou os arts.1906 e 1907 CC, devendo ser alterada a regulação das responsabilidades parentais.

O requerido contra-alegou, no sentido da improcedência do recurso.

II – FUNDAMENTAÇÃO 2.2.- O objecto do recurso As questões submetidas a recurso, delimitado pelas respectivas conclusões, são as seguintes: A nulidade processual pela ausência de gravação da prova; A impugnação de facto; A alteração das responsabilidades parentais do menor R.

2.2.- Os factos provados 1. O menor R... nasceu no dia 12 de Outubro de 2007.

  1. Requerente e Requerido são à data ainda marido e mulher, estando ainda assim separados de facto, sendo que no período em que nasceu o menor habitavam em B..., Suíça lá trabalhando.

  2. Quando o R... tinha seis meses de idade, requerente e requerido deixaram-no vir de avião da Suiça a Portugal com a tia S..., passar um mês com a mesma e os avós paternos.

  3. Em data não concretamente apurada, a Requerente regressou para Portugal com o menor, por motivos pessoais respeitantes ao seu casamento com o Requerido.

  4. O Requerido permaneceu a trabalhar na Suíça, tendo posteriormente também regressado a Portugal.

  5. Durante o tempo em que Requerente e Requerido residiram juntos em Portugal, eram os avós paternos e a tia S... que auxiliavam o casal a tratar do R.

  6. Requerente e Requerido separaram-se de facto em finais de Janeiro ou princípios de Fevereiro de 2011, tendo à data o menor ficado a residir com a Requerente na Figueira da Foz.

  7. O requerido ficou a viver com os seus pais e irmã (S...) na Rua ...

  8. Neste período a Requerente trabalhava para a “F... – Indústria e Comércio Alimentares”, fazendo trabalho por turnos.

  9. A mãe da Requerente ajudava-a a cuidar do menor.

  10. O requerido ia com regularidade à Figueira da Foz buscar o R... para passar fins de semana consigo, com os seus pais e irmã com quem residia.

  11. No dia 24 de Fevereiro de 2011 o R... foi internado no Hospital ... para ser submetido a uma intervenção cirúrgica, onde permaneceu até ao dia 4 de Março desse mesmo ano.

  12. Do dia 24 a 27 a mãe permaneceu com ele no Hospital, após o que transmitiu ao requerido e sua família (sogros e cunhada) que não poderia aí continuar e foi para a Figueira da Foz, tendo o Requerido, a avó paterna e a tia e madrinha S... acompanhado o R..., dia e noite, no Hospital.

  13. Após o R... sair do Hospital e passar o fim de semana com o requerido, avós paternos e tia, esta foi levá-lo à Figueira da Foz para o entregar à mãe.

  14. Em Abril de 2011, por causa das suas obrigações laborais conflituantes com o regular cuidado a prestar ao menor, a Requerente considerou que o menor ficaria, na altura, melhor entregue ao Requerido, visto ele estar desempregado e habitar com a sua mãe e irmã, tendo assim auxílio financeiro e tempo para melhor acompanhar o menor.

  15. De Abril de 2011 até Agosto de 2011 o R... era levado e trazido pelo requerido, sua irmã e avó materna aos fins de semana, quando solicitado pela requerente, à Figueira da Foz para passar o fim de semana com a mãe.

  16. Naquela altura o R... apresentava-se com uma alimentação não adequada à sua idade e necessidades e com um comportamento muito introvertido.

  17. Em Abril de 2011 a “F... – Indústria e Comércio Alimentares”, atravessava graves dificuldades financeiras, tendo os funcionários salários em atraso, tendo esta empresa sido declarada insolvente, no Processo ...

  18. A Requerente tem família em França, nomeadamente a irmã em Paris, e um irmão e prima a 3 horas de distância que a poderiam auxiliar a estabelecer-se.

  19. Em Agosto de 2011 a Requerente ficou desempregada e foi viver para Paris, França, a fim de encontrar trabalho.

  20. Por saber que naquelas circunstâncias o melhor interesse do menor era ficar em Portugal com o pai que, apesar de desempregado, tinha auxílio financeiro da mãe e irmã e tinha também tempo para cuidar do menor, a Requerente chegou, em Maio de 2011, a um acordo com o pai quanto à regulação das responsabilidades parentais do menor R..., nos termos que constam a fls. 9 e 10 do respectivo apenso.

  21. A requerente sempre soube que o R... era e é cuidadosamente cuidado não só pelo requerido como pelos seus avós paternos e tia S..., com quem sempre residiu desde Abril de 2011 e com quem mantém laços afectivos muito fortes e, por ter essa consciência, é que a requerente entregou o R... para viver com o requerido e seus familiares, avós paternos pais e tia.

  22. Em Maio de 2011, quando foi regulado as responsabilidades parentais, o R... já se encontrava a residir com o requerido, seus avós paternos e sua tia/madrinha S..., na mesma residência onde hoje ainda se encontra.

  23. Em França a Requerente encontrou trabalho estável como baby-sitter a partir de finais do primeiro semestre de 2012.

  24. A Requerente vive em ..., num estúdio que inclui apenas uma sala de estar com uma cozinha, um quarto de banho, uma marquise, um mezanino, uma varanda e um arrumo na cave.

  25. Aufere virtude do contrato de trabalho que tem, a remuneração mínima permitida por lei em França de aproximadamente 1400€ (mil e quatrocentos euros).

  26. Para além das normais despesas quotidianas, despende, mensalmente, €591 (quinhentos e noventa e um euros) com a renda da casa e demais encargos; 88€ (oitenta e oito euros) para despesas de luz; €145 (cento e quarenta e cinco euros) em crédito de móveis e carro; e €80 (oitenta euros) a título de pensão de alimentos para o menor.

  27. A Requerente vive com o seu companheiro chamado ..., com quem planeia ter filhos.

  28. O Requerido decidiu ir trabalhar para a Suiça em Maio de 2012, inicialmente por breves períodos, por não conseguir emprego em Portugal.

  29. A situação do Requerido como emigrante é, em princípio, temporária, consoante os contratos de trabalho que tem surgido.

  30. O requerido atualmente encontra-se a...

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