Acórdão nº 1009/11.4TBFIG-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 06 de Outubro de 2015
Magistrado Responsável | JORGE ARCANJO |
Data da Resolução | 06 de Outubro de 2015 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I – RELATÓRIO 1.1.- A requerente – D...
– instaurou acção de alteração das responsabilidades parentais do menor R..., com forma de processo especial, contra o requerido – J...
Alegou, em resumo: Por acordo homologado por sentença de 16/5/2011, o menor R..., filho de ambos, ficou a residir com o pai que passou a exercer as responsabilidades parentais da vida corrente, em virtude da mãe se encontrar a trabalhar e a residir no estrangeiro.
Porém, o pai foi trabalhar para França e deixou o menor aos cuidados da sua irmã e tia paterna do menor, S..., que passou a tomar todas as decisões relativas ao menor, sem dar conhecimento à requerente.
Esta situação não acautela os interesses do menor, sendo que actualmente a mãe apresenta todas condições para ter consigo o menor pois tem um emprego estável com um horário adequado a cuidar dele.
Pediu a alteração da regulação das responsabilidades parentais do menor, no sentido de lhe ser confiada a guarda.
O requerido opôs-se, alegando, em resumo, que a sua ausência é temporária e o menor está bem integrado, devendo manter-se o regime fixado.
1.2.- Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença, que decidiu julgar improcedente a acção.
1.3.- Inconformada, a requerente recorreu de apelação, com as seguintes questões: Nulidade por falta da gravação da prova em audiência ( arts. 155 nº1 e 2, 195 CPC); Impugnação dos factos provados nºs 6, 27, 28, 36, 41, 42, 43, 46; Impugnação dos factos não provados III, V, VIII, XI, XII; A sentença violou os arts.1906 e 1907 CC, devendo ser alterada a regulação das responsabilidades parentais.
O requerido contra-alegou, no sentido da improcedência do recurso.
II – FUNDAMENTAÇÃO 2.2.- O objecto do recurso As questões submetidas a recurso, delimitado pelas respectivas conclusões, são as seguintes: A nulidade processual pela ausência de gravação da prova; A impugnação de facto; A alteração das responsabilidades parentais do menor R.
2.2.- Os factos provados 1. O menor R... nasceu no dia 12 de Outubro de 2007.
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Requerente e Requerido são à data ainda marido e mulher, estando ainda assim separados de facto, sendo que no período em que nasceu o menor habitavam em B..., Suíça lá trabalhando.
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Quando o R... tinha seis meses de idade, requerente e requerido deixaram-no vir de avião da Suiça a Portugal com a tia S..., passar um mês com a mesma e os avós paternos.
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Em data não concretamente apurada, a Requerente regressou para Portugal com o menor, por motivos pessoais respeitantes ao seu casamento com o Requerido.
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O Requerido permaneceu a trabalhar na Suíça, tendo posteriormente também regressado a Portugal.
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Durante o tempo em que Requerente e Requerido residiram juntos em Portugal, eram os avós paternos e a tia S... que auxiliavam o casal a tratar do R.
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Requerente e Requerido separaram-se de facto em finais de Janeiro ou princípios de Fevereiro de 2011, tendo à data o menor ficado a residir com a Requerente na Figueira da Foz.
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O requerido ficou a viver com os seus pais e irmã (S...) na Rua ...
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Neste período a Requerente trabalhava para a “F... – Indústria e Comércio Alimentares”, fazendo trabalho por turnos.
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A mãe da Requerente ajudava-a a cuidar do menor.
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O requerido ia com regularidade à Figueira da Foz buscar o R... para passar fins de semana consigo, com os seus pais e irmã com quem residia.
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No dia 24 de Fevereiro de 2011 o R... foi internado no Hospital ... para ser submetido a uma intervenção cirúrgica, onde permaneceu até ao dia 4 de Março desse mesmo ano.
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Do dia 24 a 27 a mãe permaneceu com ele no Hospital, após o que transmitiu ao requerido e sua família (sogros e cunhada) que não poderia aí continuar e foi para a Figueira da Foz, tendo o Requerido, a avó paterna e a tia e madrinha S... acompanhado o R..., dia e noite, no Hospital.
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Após o R... sair do Hospital e passar o fim de semana com o requerido, avós paternos e tia, esta foi levá-lo à Figueira da Foz para o entregar à mãe.
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Em Abril de 2011, por causa das suas obrigações laborais conflituantes com o regular cuidado a prestar ao menor, a Requerente considerou que o menor ficaria, na altura, melhor entregue ao Requerido, visto ele estar desempregado e habitar com a sua mãe e irmã, tendo assim auxílio financeiro e tempo para melhor acompanhar o menor.
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De Abril de 2011 até Agosto de 2011 o R... era levado e trazido pelo requerido, sua irmã e avó materna aos fins de semana, quando solicitado pela requerente, à Figueira da Foz para passar o fim de semana com a mãe.
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Naquela altura o R... apresentava-se com uma alimentação não adequada à sua idade e necessidades e com um comportamento muito introvertido.
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Em Abril de 2011 a “F... – Indústria e Comércio Alimentares”, atravessava graves dificuldades financeiras, tendo os funcionários salários em atraso, tendo esta empresa sido declarada insolvente, no Processo ...
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A Requerente tem família em França, nomeadamente a irmã em Paris, e um irmão e prima a 3 horas de distância que a poderiam auxiliar a estabelecer-se.
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Em Agosto de 2011 a Requerente ficou desempregada e foi viver para Paris, França, a fim de encontrar trabalho.
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Por saber que naquelas circunstâncias o melhor interesse do menor era ficar em Portugal com o pai que, apesar de desempregado, tinha auxílio financeiro da mãe e irmã e tinha também tempo para cuidar do menor, a Requerente chegou, em Maio de 2011, a um acordo com o pai quanto à regulação das responsabilidades parentais do menor R..., nos termos que constam a fls. 9 e 10 do respectivo apenso.
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A requerente sempre soube que o R... era e é cuidadosamente cuidado não só pelo requerido como pelos seus avós paternos e tia S..., com quem sempre residiu desde Abril de 2011 e com quem mantém laços afectivos muito fortes e, por ter essa consciência, é que a requerente entregou o R... para viver com o requerido e seus familiares, avós paternos pais e tia.
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Em Maio de 2011, quando foi regulado as responsabilidades parentais, o R... já se encontrava a residir com o requerido, seus avós paternos e sua tia/madrinha S..., na mesma residência onde hoje ainda se encontra.
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Em França a Requerente encontrou trabalho estável como baby-sitter a partir de finais do primeiro semestre de 2012.
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A Requerente vive em ..., num estúdio que inclui apenas uma sala de estar com uma cozinha, um quarto de banho, uma marquise, um mezanino, uma varanda e um arrumo na cave.
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Aufere virtude do contrato de trabalho que tem, a remuneração mínima permitida por lei em França de aproximadamente 1400€ (mil e quatrocentos euros).
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Para além das normais despesas quotidianas, despende, mensalmente, €591 (quinhentos e noventa e um euros) com a renda da casa e demais encargos; 88€ (oitenta e oito euros) para despesas de luz; €145 (cento e quarenta e cinco euros) em crédito de móveis e carro; e €80 (oitenta euros) a título de pensão de alimentos para o menor.
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A Requerente vive com o seu companheiro chamado ..., com quem planeia ter filhos.
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O Requerido decidiu ir trabalhar para a Suiça em Maio de 2012, inicialmente por breves períodos, por não conseguir emprego em Portugal.
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A situação do Requerido como emigrante é, em princípio, temporária, consoante os contratos de trabalho que tem surgido.
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O requerido atualmente encontra-se a...
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