Acórdão nº 773/15.6T9FIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Março de 2017

Magistrado ResponsávelLU
Data da Resolução15 de Março de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam em conferência na 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra Findo o inquérito, o Ministério Público proferiu a seguinte decisão: “Face a tudo o exposto, resta concluir pela ausência de indícios suficientes da existência de crime, pois que para tanto seria necessário que a conjugação de todos os elementos de prova juntos aos autos permitisse antever uma condenação da denunciada.

Desta forma, determino o arquivamento do presente inquérito, nos termos do artigo 277º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Penal.” Inconformados, o assistente veio requerer a abertura de instrução através de requerimento no qual consigna: “(…) J. Deve por isso, ser dado por indiciariamente provado que: 1.º - No ano de 2007, A.... interpôs uma ação de processo comum contra B...., Lda., sociedade por quotas, com o número único de identificação de pessoa coletiva (...) , que fechou no dia 31 de Março de 2007 e cujas instalações sede e principal estabelecimento se situava na (...) , na Figueira da Foz. Essa ação que correu na agora denominada Comarca de Coimbra, Instância Central, 2.3 seção do Trabalho da Figueira da Foz e ao Tempo Tribunal do Trabalho da Figueira da Foz, sob o n.” 248/07.7TTFIG.

  1. - A ação foi julgada e a B... foi condenada a pagar ao A... a quantia de € 8.258,06 (oito mil e duzentos e cinquenta e oito euros e seis cêntimos), valor ao qual acresciam juros.

  2. ° - A B... encerrou o seu estabelecimento e deixou de ter qualquer atividade em 31 de Março de 2007, tendo já sido administrativamente encerrada.

  3. - Entretanto a sociedade não pagou a quantia em que foi condenada, porque não tinha nem dinheiro nem bens, e o A. intentou a execução contra a B... que correu sob o número 248/07.7TTFIG-B.

  4. - No âmbito dessa execução que seguiu por apenso à ação supra identificada, o exequente nomeou à penhora uma máquina portátil de diagnóstico automóvel, marca Reflex, em duas malas cinzentas grandes pertencente à executada.

  5. - Posteriormente, o exequente, com o recurso “a uma espécie de agente infiltrado”, conseguiu saber onde estavam as coisas da sociedade, veio requerer nova penhora sobre a totalidade dos bens e equipamentos que tinham sido adquiridos pela sociedade no regime de locação financeira - leasing - ao Banco Popular, vd. Doc. 1 junto com participação criminal.

  6. - Na sequência deste requerimento foi ordenado pela Mma. Juiz de Direito que se procedesse à penhora conforme requerido dos bens móveis indicados pelo exequente.

  7. - A penhora foi levada a cabo por funcionária judicial tendo a agente que fez a diligência de penhora sido a participada nas suas funções enquanto funcionária judicial.

  8. - No requerimento formulado pelo exequente é indicada a localização das coisas da sociedade e que era: “a) a verba 4 da listagem encontra-se na própria loja F (...) ; b) as verbas 1 a 3, 6 a 12 e 14 a 29, encontram-se numa outra garagem, a penúltima à direita depois de se entrar na garagem comum junto ao Lote L da Rua (...) (garagem pertencente aos pais do sócio da executada H...); c) as verbas 5 e 13 encontram-se numa garagem, a primeira à esquerda do n.º 12 da Rua (...) , na quinta da (...) m (...) Figueira da Foz (ou seja o prédio onde residem os sócio da executada).

  9. - Quando foi feita a penhora, a primeira garagem onde o Tribunal se deslocou foi não só a que foi indicada pelo exequente sita na Rua (...) a, mas também a uma garagem imediatamente a seguir e com essa garagerm comunicante, sendo contudo que se percebe bem que a mesma pertence a outro prédio porquanto tem uma porta que permite passar e situa-se noutra Rua (a Rua C (...) ) e daí foi retirado muito material que não se encontrava indicado para penhorar uma vez que não pertencia à empresa e que por sua vez não foi relacionado no auto de penhora, ou seja, foi feita a penhora pela Senhora Funcionária que redigiu e assinou o auto e com os bens indicados foram levados outros cuja propriedade não era da B... .

  10. ° - Ou seja: o exequente levou o material que sabia ser da executada mas foi a local que não tinha pedido para ir e levou o que aí se encontrava além do material da B... , material esse que não foi inserido no auto da penhora, vd. Docs. 2 e 3 juntos com a queixa, que não era propriedade da sociedade executada e que a seguir se indica: 12.° - Da Garagem da Rua Professor Vítor Rebelo: 1.1. Um Medidor de Massa de Ar para Fiat Punto GT- PVP de 661,59 €, Peça propriedade de I.... pertencente ao seu Fiat Punto GT; 1.2. Caixa com vários tipos e tamanhos de O'Rings para hidráulicos - PVP de 75,00 €; (de propriedade de E... ),' 1.3. onjunto de várias chaves inglesas (grande e média), de canalizador grande e de grifos - PVP de 150,00€. (de propriedade de E... ).

    1.4. Uma chave pneumática de impacto marca Shimano - PVP 356,70€; (Propriedade do H... comprada em 2004 á M ... ) e um conjunto para remendar pneus em caixa plástica c/ verruma e material de colagem - PVP de 50,00€,' (Propriedade do H... comprada em 2003/4 para uso na reparação de pneus no motocross); 1.5. Jogo de chaves de caixa Cartull de 111 peças - PVP 153,75 €; (Propriedade do H... comprada em 2004, no Rui Peças, para uso na reparação das motas de motocross); 2. Da Garagem da Rua (...) , 16: 2.1. Máquina de estampagem manual de matrículas, marca Metalúrgica Modema, com os respectivos conjuntos de letras em aço de A a Z, algarismos de O a 9 e dois hífens e duas grelhas de suporte das letras para prensar as chapas - PVP de 1845,00 €; (Máquina de propriedade de E... comprada no ano 1986 por 450 contos, para fazer matrículas no antigo posto da Shell da F da Foz, que à data era da sua concessão).

    2.2. Um carro telecomandado com motor a gasolina marca Kyosho Inferno Dx e respectivos comandos de rádio, baterias, cachimbo, starter, lata de 5 litros de gasolina especial e vários acessórios; PVP de 500,00 €. (Propriedade d4 J...., comprado em Andorra em 1993).

    2.3. Uma garrafa, de ar comprimido, para mergulho subaquático, em alumínio com 12 I de capacidade e 15 kg de peso e 200 Atm de pressão. Valor - 450,00€. (de minha propriedade, comprada em Angola em 1985 e trazida em 1986 para Portugal).

    Da garagem da Rua (...) a - (contígua à da R. (...) ): 3.1. Quatro embalagens de 4 litros de óleo Helix Diesel Super 15W/40 - PVP de 134,70 €; (Material de propriedade de E... , vindo do dito antigo posto da Shell da F. da Foz.

    3.2. Três embalagens de 2 litros de lubrificante Shell SF 75W/80, para caixas de velocidade Peugeot/Citroen - PVP = 139,34€; (Material de propriedade de E... , vindo do antigo posto da Shell da F. da Foz).

    3.3. Uma caixa com doze embalagens de spray Shell de limpar jantes, interiores auto, vidros, etc. de 0,5 I cada - PVP = 135,20 €; (Material de propriedade de E... , vindo do antigo posto da Shell da F. da Foz; 3.4. Um berbequim de percussão Bosch 500 RE - PVP = 72,45 €; (Este berbequim, de propriedade de E... , foi comprado por pontos acrescido de dinheiro numa campanha da Shell nos anos de 1999/2000).

    3.5. Duas plainas manuais para trabalhar madeira, marca Stanley em aço - PVP de 110,70 €. (da propriedade de E... por herança do seu pai).

    3.6. Duas plainas manuais para trabalhar madeira, corpo e cunha em madeira e ferro de corte em aço HSS - PVP de 73,80 ê. (da propriedade de E... por herança do seu pai) 3.7. Uma caixa de pesos de zinco de vários tamanhos, para equilibrar rodas - PVP de 92,25 €. (Propriedade de E... ).

    3.8. Uma secretária com painéis de aço e tampo de madeira - PVP de 350€. (Secretária propriedade de J... ,; 4. Da garagem da Rua (...) a Uma bancada de trabalho em aço c/tampo em madeira e arrumação - PVP de 159,90 €; (Comprada em Maio2005 na Makro.

  11. - Além disso, do queixoso foram destruídos ou danificados em 07-Dez-2012, os seguintes bens: - Bens destruídos nas Garagens da R. (...) e da Rua (...) : Um saco guardado com várias calças, camisas, T-Shirts, camisolas e jaquetas, que foram deterioradas pelo óleo, tendo servido aos autores da penhora, para a tentativa de absorção e limpeza do óleo derramado. Valor de substituição - 250,00€; (Propriedade de E... ).

    Um balde de 25 litros de óleo Shell Helix 15W/40 rebentado e derramado no chão - Valor - 275,83€; (Propriedade de E... ).

    Um Balde de 25 litros de óleo Shell Rímula D-40 rebentado e derramado no chão - Valor - 184,20€; (Propriedade de E... ).

    Um balde de 25 litros de óleo diesel Shell Sarama 15W/40 rebentado e derramado no chão - Valor - 199,88€; (Propriedade de E... ).

    Reparação para recuperação de uma secretária em mogno, partida e riscada durante as diligências do auto de penhora; (Propriedade de E... ).

    Reparação para recuperação de uma mobília completa de sala de jantar estilo Henrique II, de que partiram várias peças, pés, cadeiras, etc, e que ficou encharcada pelo óleo derramado dos baldes; (Propriedade de E... ).

    Reparação para recuperar uma cómoda de estilo, em madeira de cerejeira envernizada que foi riscada e partida e que ficou encharcada com o óleo derramado no chão; (Propriedade de E... ).

    Limpeza do chão das duas garagens e das partes comuns dos dois condomínios, impregnado pelo óleo derramado no rebentamento dos três baldes, efectuada pelos intervenientes nas diligências do auto de penhora.

  12. - O valor dos objetos levados sem referir é de € 5.970,29, sendo o valor dos objetos destruídos € 909,91.

    Orçamento de reparação da mobília € 750,30.€. Ademais, para ver o estado das coisas antes da penhora ele era o que se encontra demonstrado pelas fotos com os números 4 a 7 juntos com a queixa e pois da penhora o estado das coisas foi o que se encontra demonstrado pelas fotos constantes dos documentos com os números 8 a 16 juntos com a queixa.

  13. - Soube o queixoso que a denunciada é amiga do exequente A... e da sua companheira, fazendo pública a sua amizade através das redes sociais.

  14. - Ao permitir que fossem penhorados bens que não foram relacionados no auto de penhora e que não constavam do requerimento de penhora e em local diferente do onde foi ordenada a penhora - bens esses pertencentes aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT