Acórdão nº 773/15.6T9FIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Março de 2017
Magistrado Responsável | LU |
Data da Resolução | 15 de Março de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam em conferência na 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra Findo o inquérito, o Ministério Público proferiu a seguinte decisão: “Face a tudo o exposto, resta concluir pela ausência de indícios suficientes da existência de crime, pois que para tanto seria necessário que a conjugação de todos os elementos de prova juntos aos autos permitisse antever uma condenação da denunciada.
Desta forma, determino o arquivamento do presente inquérito, nos termos do artigo 277º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Penal.” Inconformados, o assistente veio requerer a abertura de instrução através de requerimento no qual consigna: “(…) J. Deve por isso, ser dado por indiciariamente provado que: 1.º - No ano de 2007, A.... interpôs uma ação de processo comum contra B...., Lda., sociedade por quotas, com o número único de identificação de pessoa coletiva (...) , que fechou no dia 31 de Março de 2007 e cujas instalações sede e principal estabelecimento se situava na (...) , na Figueira da Foz. Essa ação que correu na agora denominada Comarca de Coimbra, Instância Central, 2.3 seção do Trabalho da Figueira da Foz e ao Tempo Tribunal do Trabalho da Figueira da Foz, sob o n.” 248/07.7TTFIG.
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- A ação foi julgada e a B... foi condenada a pagar ao A... a quantia de € 8.258,06 (oito mil e duzentos e cinquenta e oito euros e seis cêntimos), valor ao qual acresciam juros.
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° - A B... encerrou o seu estabelecimento e deixou de ter qualquer atividade em 31 de Março de 2007, tendo já sido administrativamente encerrada.
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- Entretanto a sociedade não pagou a quantia em que foi condenada, porque não tinha nem dinheiro nem bens, e o A. intentou a execução contra a B... que correu sob o número 248/07.7TTFIG-B.
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- No âmbito dessa execução que seguiu por apenso à ação supra identificada, o exequente nomeou à penhora uma máquina portátil de diagnóstico automóvel, marca Reflex, em duas malas cinzentas grandes pertencente à executada.
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- Posteriormente, o exequente, com o recurso “a uma espécie de agente infiltrado”, conseguiu saber onde estavam as coisas da sociedade, veio requerer nova penhora sobre a totalidade dos bens e equipamentos que tinham sido adquiridos pela sociedade no regime de locação financeira - leasing - ao Banco Popular, vd. Doc. 1 junto com participação criminal.
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- Na sequência deste requerimento foi ordenado pela Mma. Juiz de Direito que se procedesse à penhora conforme requerido dos bens móveis indicados pelo exequente.
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- A penhora foi levada a cabo por funcionária judicial tendo a agente que fez a diligência de penhora sido a participada nas suas funções enquanto funcionária judicial.
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- No requerimento formulado pelo exequente é indicada a localização das coisas da sociedade e que era: “a) a verba 4 da listagem encontra-se na própria loja F (...) ; b) as verbas 1 a 3, 6 a 12 e 14 a 29, encontram-se numa outra garagem, a penúltima à direita depois de se entrar na garagem comum junto ao Lote L da Rua (...) (garagem pertencente aos pais do sócio da executada H...); c) as verbas 5 e 13 encontram-se numa garagem, a primeira à esquerda do n.º 12 da Rua (...) , na quinta da (...) m (...) Figueira da Foz (ou seja o prédio onde residem os sócio da executada).
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- Quando foi feita a penhora, a primeira garagem onde o Tribunal se deslocou foi não só a que foi indicada pelo exequente sita na Rua (...) a, mas também a uma garagem imediatamente a seguir e com essa garagerm comunicante, sendo contudo que se percebe bem que a mesma pertence a outro prédio porquanto tem uma porta que permite passar e situa-se noutra Rua (a Rua C (...) ) e daí foi retirado muito material que não se encontrava indicado para penhorar uma vez que não pertencia à empresa e que por sua vez não foi relacionado no auto de penhora, ou seja, foi feita a penhora pela Senhora Funcionária que redigiu e assinou o auto e com os bens indicados foram levados outros cuja propriedade não era da B... .
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° - Ou seja: o exequente levou o material que sabia ser da executada mas foi a local que não tinha pedido para ir e levou o que aí se encontrava além do material da B... , material esse que não foi inserido no auto da penhora, vd. Docs. 2 e 3 juntos com a queixa, que não era propriedade da sociedade executada e que a seguir se indica: 12.° - Da Garagem da Rua Professor Vítor Rebelo: 1.1. Um Medidor de Massa de Ar para Fiat Punto GT- PVP de 661,59 €, Peça propriedade de I.... pertencente ao seu Fiat Punto GT; 1.2. Caixa com vários tipos e tamanhos de O'Rings para hidráulicos - PVP de 75,00 €; (de propriedade de E... ),' 1.3. onjunto de várias chaves inglesas (grande e média), de canalizador grande e de grifos - PVP de 150,00€. (de propriedade de E... ).
1.4. Uma chave pneumática de impacto marca Shimano - PVP 356,70€; (Propriedade do H... comprada em 2004 á M ... ) e um conjunto para remendar pneus em caixa plástica c/ verruma e material de colagem - PVP de 50,00€,' (Propriedade do H... comprada em 2003/4 para uso na reparação de pneus no motocross); 1.5. Jogo de chaves de caixa Cartull de 111 peças - PVP 153,75 €; (Propriedade do H... comprada em 2004, no Rui Peças, para uso na reparação das motas de motocross); 2. Da Garagem da Rua (...) , 16: 2.1. Máquina de estampagem manual de matrículas, marca Metalúrgica Modema, com os respectivos conjuntos de letras em aço de A a Z, algarismos de O a 9 e dois hífens e duas grelhas de suporte das letras para prensar as chapas - PVP de 1845,00 €; (Máquina de propriedade de E... comprada no ano 1986 por 450 contos, para fazer matrículas no antigo posto da Shell da F da Foz, que à data era da sua concessão).
2.2. Um carro telecomandado com motor a gasolina marca Kyosho Inferno Dx e respectivos comandos de rádio, baterias, cachimbo, starter, lata de 5 litros de gasolina especial e vários acessórios; PVP de 500,00 €. (Propriedade d4 J...., comprado em Andorra em 1993).
2.3. Uma garrafa, de ar comprimido, para mergulho subaquático, em alumínio com 12 I de capacidade e 15 kg de peso e 200 Atm de pressão. Valor - 450,00€. (de minha propriedade, comprada em Angola em 1985 e trazida em 1986 para Portugal).
Da garagem da Rua (...) a - (contígua à da R. (...) ): 3.1. Quatro embalagens de 4 litros de óleo Helix Diesel Super 15W/40 - PVP de 134,70 €; (Material de propriedade de E... , vindo do dito antigo posto da Shell da F. da Foz.
3.2. Três embalagens de 2 litros de lubrificante Shell SF 75W/80, para caixas de velocidade Peugeot/Citroen - PVP = 139,34€; (Material de propriedade de E... , vindo do antigo posto da Shell da F. da Foz).
3.3. Uma caixa com doze embalagens de spray Shell de limpar jantes, interiores auto, vidros, etc. de 0,5 I cada - PVP = 135,20 €; (Material de propriedade de E... , vindo do antigo posto da Shell da F. da Foz; 3.4. Um berbequim de percussão Bosch 500 RE - PVP = 72,45 €; (Este berbequim, de propriedade de E... , foi comprado por pontos acrescido de dinheiro numa campanha da Shell nos anos de 1999/2000).
3.5. Duas plainas manuais para trabalhar madeira, marca Stanley em aço - PVP de 110,70 €. (da propriedade de E... por herança do seu pai).
3.6. Duas plainas manuais para trabalhar madeira, corpo e cunha em madeira e ferro de corte em aço HSS - PVP de 73,80 ê. (da propriedade de E... por herança do seu pai) 3.7. Uma caixa de pesos de zinco de vários tamanhos, para equilibrar rodas - PVP de 92,25 €. (Propriedade de E... ).
3.8. Uma secretária com painéis de aço e tampo de madeira - PVP de 350€. (Secretária propriedade de J... ,; 4. Da garagem da Rua (...) a Uma bancada de trabalho em aço c/tampo em madeira e arrumação - PVP de 159,90 €; (Comprada em Maio2005 na Makro.
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- Além disso, do queixoso foram destruídos ou danificados em 07-Dez-2012, os seguintes bens: - Bens destruídos nas Garagens da R. (...) e da Rua (...) : Um saco guardado com várias calças, camisas, T-Shirts, camisolas e jaquetas, que foram deterioradas pelo óleo, tendo servido aos autores da penhora, para a tentativa de absorção e limpeza do óleo derramado. Valor de substituição - 250,00€; (Propriedade de E... ).
Um balde de 25 litros de óleo Shell Helix 15W/40 rebentado e derramado no chão - Valor - 275,83€; (Propriedade de E... ).
Um Balde de 25 litros de óleo Shell Rímula D-40 rebentado e derramado no chão - Valor - 184,20€; (Propriedade de E... ).
Um balde de 25 litros de óleo diesel Shell Sarama 15W/40 rebentado e derramado no chão - Valor - 199,88€; (Propriedade de E... ).
Reparação para recuperação de uma secretária em mogno, partida e riscada durante as diligências do auto de penhora; (Propriedade de E... ).
Reparação para recuperação de uma mobília completa de sala de jantar estilo Henrique II, de que partiram várias peças, pés, cadeiras, etc, e que ficou encharcada pelo óleo derramado dos baldes; (Propriedade de E... ).
Reparação para recuperar uma cómoda de estilo, em madeira de cerejeira envernizada que foi riscada e partida e que ficou encharcada com o óleo derramado no chão; (Propriedade de E... ).
Limpeza do chão das duas garagens e das partes comuns dos dois condomínios, impregnado pelo óleo derramado no rebentamento dos três baldes, efectuada pelos intervenientes nas diligências do auto de penhora.
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- O valor dos objetos levados sem referir é de € 5.970,29, sendo o valor dos objetos destruídos € 909,91.
Orçamento de reparação da mobília € 750,30.€. Ademais, para ver o estado das coisas antes da penhora ele era o que se encontra demonstrado pelas fotos com os números 4 a 7 juntos com a queixa e pois da penhora o estado das coisas foi o que se encontra demonstrado pelas fotos constantes dos documentos com os números 8 a 16 juntos com a queixa.
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- Soube o queixoso que a denunciada é amiga do exequente A... e da sua companheira, fazendo pública a sua amizade através das redes sociais.
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- Ao permitir que fossem penhorados bens que não foram relacionados no auto de penhora e que não constavam do requerimento de penhora e em local diferente do onde foi ordenada a penhora - bens esses pertencentes aos...
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