Acórdão nº 1941/12.8TBFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Maio de 2017
Magistrado Responsável | JORGE ARCANJO |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I – RELATÓRIO 1.1.- A Autora – M… – instaurou (4/9/2012) acção declarativa, com forma de processo comum, contra os Réus: T… Ldª, com sede na Rua …; A… e mulher I...
Alegou, em resumo: A Autora é única e exclusiva proprietária da fracção autónoma designada pela letra “L”, correspondente ao terceiro andar direito, lado norte, destinada a habitação do prédio urbano sito em …, inscrito na respectiva matriz sob o artigo … e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial da ...
A Ré T… é uma sociedade por quotas que tem por objecto o transporte rodoviário de mercadorias e os Réus A… e I… eram, à data dos factos em causa, e desde aí até agora, ininterruptamente, os únicos sócios e únicos gerentes daquela sociedade co-Ré.
Por escritura celebrada em 23/06/2000, no Cartório Notarial de …, foi outorgado um contrato de abertura de crédito e hipoteca, contrato este através do qual o F…, SA declarou abrir, naquela mesma data, um crédito a favor da Ré T… até ao limite de dez milhões de escudos e na mesma escritura a Autora declarou constituir a favor do referido F… uma hipoteca sobre a fracção autónoma de que era proprietária, destinada a garantir o “pontual pagamento do empréstimo” titulado por aquela mesma escritura, sendo tal hipoteca registada na competente Conservatória do Registo Predial sob a Apresentação nº 10 de ...
O crédito resultante do referido contrato de abertura de crédito foi cedido pelo F… a favor do Réu A…, sendo tal transmissão de crédito averbada na Conservatória do registo Predial sob a Apresentação nº ...
À data da constituição da mencionada hipoteca a Autora namorava com P…, que desde, pelo menos, inícios de 1997, como trabalhador por conta de outrem, trabalhava para a Ré T… exercendo a profissão de motorista.
Em finais de 1998 aquele P… passou a executar a mesma actividade de motorista, mas como “encostado” da Ré T… (termo que na gíria da actividade transportadora significa o exercício da actividade por um transportado individual, não munido de alvará para o exercício da mesma, a coberto de alvará de empresa que o possua, para o que o processamento administrativo inerente à actividade, nomeadamente facturação e recibos, bem como o registo automóvel do veículo utilizado, têm de estar em nome da empresa licenciada para a actividade).
O referido P… anuiu a tal modo de exercício da actividade e assim passou a exercer a actividade naqueles moldes, a coberto do Alvará de que a Ré T… era detentora, utilizando o veículo de transporte composto por tractor com a matrícula …LV, de marca Scania, e a respectiva galera com o registo …, de marca ..., e sendo a Ré T… e os co-Réus A… e I… quem, exclusivamente, controlava toda a actividade desenvolvida pelo P...
Em finais de 1999/inícios de 2000 o Réu A… abordou aquele P… alegando que a actividade atravessava dificuldades económicas e que era imprescindível que se obtivesse um empréstimo de 10.000.000$00 (dez milhões de escudos) (49.879,79€) para fazer face às despesas da actividade, sob pena de aquele P… não poder continuar o exercício da actividade e ter de “entregar o camião”, mas que não se preocupasse porque conseguir-se-ia um empréstimo junto do “F…” a juros muito baixos, que facilmente se pagaria, tanto mais que sabia que a sua namorada, a aqui Autora, tinha um casa que poderia hipotecar de modo a que se conseguissem boas condições para o empréstimo.
Num reduzido período de poucos dias, o Réu A… comunicou que o “F…” já tinha concedido o empréstimo e que a necessária escritura se realizava no dia 23/06/2000, no Cartório Notarial de ...
A Autora era e é uma pessoa humilde, operária fabril apenas com a escolaridade básica e confiou nas boas intenções do Réu A…, compareceu no referido Cartório e assinou a escritura que, soube depois, era um Contrato de Abertura de Crédito a favor da T… e não empréstimo ao P…, assim hipotecando o seu imóvel supra identificado, convencida, porque isso mesmo lhe garantia o Réu A…, de que estava a hipotecar a sua casa para garantia de valor e imprescindível ao exercício da actividade de motorista daquele P...
Em 2003 terminou a relação de namoro...
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