Acórdão nº 1715/14.1T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Dezembro de 2017
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 12 de Dezembro de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A Autora intentou a presente acção declarativa de condenação, pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia global de €18.579,48, correspondente à soma de €108,31, de remanescente de encargos com a recuperação e reboque do veículo, com a quantia de €16.920,46, pela mora na entrega do bem objecto do contrato de aluguer de longa duração e de €1.550,71, a título de juros moratórios sobre aquelas verbas, desde a data em que se venceu a obrigação do respectivo pagamento (11 de Fevereiro de 2010) até 19 de Dezembro de 2014, acrescidas dos juros vincendos à razão de €1,94, por dia.
Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese: - Por contrato celebrado em 7.10.2003 entre a L..., S. A. – que alterou a sua denominação para F..., S. A. – e a Ré, aquela deu-lhe de aluguer o veículo de marca Citröen C5 2.0 HDI Break, com a matrícula ...-VN.
- Esse contrato tinha a duração de 49 meses, prevendo o pagamento de 50 rendas mensais e sucessivas, sendo de €1.909,1 a primeira e as restante de €628,15 cada uma dela, com excepção da segunda que foi de €0,00, rendas acrescidas de IVA à taxa legal devida à data do respectivo vencimento e que poderiam ser alterados no caso de ocorrerem alterações às condições básicas do mercado financeiro, entendendo-se estas como variações na Euribor a 3 meses, superiores a 0,25%.
- O contrato de aluguer atingiu o seu termo em 5 de Dezembro de 2007, não tendo a Ré procedido à entrega do veículo.
- A Autora só recuperou o veículo em 11 de Fevereiro de 2010, tendo estado até essa data provada de o alugar ou de o vender.
- Com a recuperação do veículo a Ré suportou despesas no montante de €495,26.
- Calcula o seu prejuízo diário pela não entrega atempada do veículo em €21,18/dia.
A Ré contestou, alegando que a culpa no atraso da recuperação pela Autora do veículo só à mesma é imputável pois nunca lhe solicitou a entrega da mesma, defendendo a improcedência da acção.
Veio a ser proferida sentença que, julgando a acção improcedente absolveu a Ré do pedido.
Inconformada a Autora interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...
A Ré não apresentou resposta.
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Do objecto do recurso Considerando que o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões formuladas cumpre conhecer da seguinte questão: É imputável à Ré o incumprimento da obrigação de entrega do veículo locado, após o termos do contrato de aluguer? 2. Factos provados ...
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O direito aplicável A L...
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