Acórdão nº 1715/14.1T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Dezembro de 2017

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução12 de Dezembro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A Autora intentou a presente acção declarativa de condenação, pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia global de €18.579,48, correspondente à soma de €108,31, de remanescente de encargos com a recuperação e reboque do veículo, com a quantia de €16.920,46, pela mora na entrega do bem objecto do contrato de aluguer de longa duração e de €1.550,71, a título de juros moratórios sobre aquelas verbas, desde a data em que se venceu a obrigação do respectivo pagamento (11 de Fevereiro de 2010) até 19 de Dezembro de 2014, acrescidas dos juros vincendos à razão de €1,94, por dia.

Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese: - Por contrato celebrado em 7.10.2003 entre a L..., S. A. – que alterou a sua denominação para F..., S. A. – e a Ré, aquela deu-lhe de aluguer o veículo de marca Citröen C5 2.0 HDI Break, com a matrícula ...-VN.

- Esse contrato tinha a duração de 49 meses, prevendo o pagamento de 50 rendas mensais e sucessivas, sendo de €1.909,1 a primeira e as restante de €628,15 cada uma dela, com excepção da segunda que foi de €0,00, rendas acrescidas de IVA à taxa legal devida à data do respectivo vencimento e que poderiam ser alterados no caso de ocorrerem alterações às condições básicas do mercado financeiro, entendendo-se estas como variações na Euribor a 3 meses, superiores a 0,25%.

- O contrato de aluguer atingiu o seu termo em 5 de Dezembro de 2007, não tendo a Ré procedido à entrega do veículo.

- A Autora só recuperou o veículo em 11 de Fevereiro de 2010, tendo estado até essa data provada de o alugar ou de o vender.

- Com a recuperação do veículo a Ré suportou despesas no montante de €495,26.

- Calcula o seu prejuízo diário pela não entrega atempada do veículo em €21,18/dia.

A Ré contestou, alegando que a culpa no atraso da recuperação pela Autora do veículo só à mesma é imputável pois nunca lhe solicitou a entrega da mesma, defendendo a improcedência da acção.

Veio a ser proferida sentença que, julgando a acção improcedente absolveu a Ré do pedido.

Inconformada a Autora interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...

A Ré não apresentou resposta.

  1. Do objecto do recurso Considerando que o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões formuladas cumpre conhecer da seguinte questão: É imputável à Ré o incumprimento da obrigação de entrega do veículo locado, após o termos do contrato de aluguer? 2. Factos provados ...

  2. O direito aplicável A L...

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