Acórdão nº 934/15.8T8LMG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2016

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução08 de Março de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A Autora intentou contra o Réu a presente acção de condenação, peticionando: - que seja reconhecida a resolução do contrato celebrado entre as partes, - a condenação do Réu na restituição do veículo automóvel da marca Ford, modelo Focus 3/5P, com a matricula ..., - e o reconhecimento do direito ao cancelamento do registo de propriedade de tal veículo, averbado em nome do Réu.

Para fundamentar a sua pretensão alega, em síntese: - Celebrou com o Réu, no exercício da sua actividade profissional, um contrato de financiamento para aquisição a crédito de um veículo automóvel, tendo aquele assumido a obrigação de pagar 96 prestações mensais.

- O Réu, apesar de a isso instado, não procedeu ao pagamento das prestações acordadas, o que a levou a resolver o contrato e a solicitar a entrega do veículo, tendo já recuperado a referida viatura na sequência do decretamento de procedimento cautelar..

- A reserva de propriedade sobre o veículo esta inscrita a seu favor enquanto a propriedade se encontra inscrita a favor do Réu.

O Réu não contestou.

Veio a ser proferida sentença que julgou a causa nos seguintes termos: Pelo exposto, julgo a acção parcialmente procedente e, consequentemente, declaro validamente resolvido o contrato celebrado entre Autora e Réu referente à aquisição do veículo de marca Ford, modelo Focus, com a matrícula ...

Mais declaro nula e de nenhum efeito a cláusula contratual respeitante à constituição da reserva de propriedade a favor da Autora, constante do contrato acima descrito.

No mais, absolvo o Réu do pedido.

A Autora, inconformada com a decisão interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...

Não foi apresentada resposta.

  1. Do objecto do recurso Encontrando-se o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações da recorrente, cumpre apreciar a seguinte questão: A cláusula de reserva de propriedade convencionada a favor da Requerente é válida? 2. Dos factos Os factos que se encontram provados são os seguintes: 1 – A Autora celebrou com o Réu no dia 23/05/2008, o contrato de crédito n.º ..., para financiamento da aquisição por este a M..., L.da, do veículo automóvel Ford Focus, de matrícula ... sendo o total de financiamento e encargos no montante de € 2.208,27, a pagar em 96 prestações mensais fixas, no valor cada uma delas de € 227,55, vencendo-se a 1ª em 23.6.2008.

    Nesse contrato Autora e Réu acordaram como garantias do cumprimento do contrato na subscrição de uma livrança em branco e constituição de reserva da propriedade do veículo a favor da financiadora.

    2 – A reserva de propriedade sobre o veículo encontra-se inscrita na Conservatória do Registo Automóvel a favor da Autora com data de 11.6.2008.

    3 – O Réu não efectuou o pagamento das seguintes prestações a que se encontrava...

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