Acórdão nº 0766/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2017
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2017 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar – art. 150º, 1, do CPTA.
Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (art. 150º, 1 do CPTA) 1.
Relatório 1.1. A………………….., Lda. recorreu, nos termos do art. 150º, 1, do CPTA, para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do TCA Sul, proferido em 16-2-2017, que confirmou a sentença proferida pelo TAF de Castelo Branco, que por seu turno julgou incompetente a jurisdição administrativa e fiscal para o julgamento da ACÇÃO ADMINISTRATIVA por si instaurada contra o MUNICÍPIO DE SOUSEL e MASSA INSOLVENTE DE B………………, como contra-interessado.
1.2. Justifica a admissão da revista por entender que a determinação da competência dos tribunais administrativos é sempre relevante e que a questão subjacente, neste caso, é em si muito relevante do ponto de vista social, pois está em causa saber se o subempreiteiro pode exigir o pagamento do valor equivalente ao crédito que detém sobre o empreiteiro – declarado insolvente - ao dono da obra ao abrigo do regime previsto no art. 230º do Dec. lei 59/99, de 2 de Março.
1.3. Não foram produzidas contra-alegações.
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Matéria de facto Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.
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Matéria de Direito 3.1. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito». Como decorre do próprio texto legal e a jurisprudência deste STA, tem repetidamente sublinhado trata-se de um recurso excepcional, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando-o como uma «válvula de segurança do sistema», que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.
3.2. O TCA Sul, confirmou a sentença proferida no TAF de Castelo Branco. Em suma entendeu o acórdão recorrido que tendo a presente acção sido instaurada com “(…) a intenção de ser paga uma subempreitada...
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