Acórdão nº 1617/13.9TMPRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Outubro de 2014

Magistrado ResponsávelCORREIA PINTO
Data da Resolução20 de Outubro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo n.º 1617/13.9TMPRT-A.P1.

5.ª Secção (3.ª Secção Cível) do Tribunal da Relação do Porto Sumário (artigo 713.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I- O n.º 2 do artigo 1884.º do Código Civil, estabelecendo que a mãe pode pedir os alimentos que lhe são devidos, em relação ao período da gravidez e ao primeiro ano de vida do filho a que se reporta o n.º 1 do mesmo artigo, na acção de investigação de paternidade e que tem direito a alimentos provisórios se a acção foi proposta antes de decorrido o prazo a que se refere o número anterior, desde que o tribunal considere provável o reconhecimento, não restringe o exercício desse direito à acção de investigação de paternidade.

Acordam, na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I) Relatório B… intentou acção para regulação do exercício das responsabilidades parentais, no Tribunal de Família e Menores do Porto, contra C…, ambos melhor identificados nos autos.

1.1 A requerente alega que da união não matrimonial que manteve com o requerido e que durou cerca de três anos, nasceu o filho menor de ambos, pouco mais de três meses antes da data de propositura da acção.

A ruptura no relacionamento ocorreu logo após o conhecimento da gravidez, altura em que o requerido se afastou definitivamente da requerente e, até cerca de um mês antes da propositura da acção, o requerido nunca demonstrou interesse pelo filho e nunca se dispôs a contribuir para o sustento, habitação e alimentação do mesmo, impondo-se a respectiva regulação. A própria requerente teve que deixar a respectiva profissão devido à gravidez e ao estado de saúde e cuidados que daí advêm, pelo que ficou sem o seu único meio de subsistência, tendo como únicos rendimentos o rendimento social de reinserção e o abono de família de crianças e jovens, vivendo com recurso a ajuda e empréstimos de familiares.

Pretende que seja decretada a regulação das responsabilidades parentais relativamente ao filho menor de ambos, nos termos que expõe na petição, devendo o requerido ser condenado a pagar uma pensão de alimentos ao menor em valor que liquida.

Cumulativamente, a requerente também pretende a condenação do requerido no pagamento de prestação que liquida, a título de alimentos para si própria, nos termos do artigo 1884.º do Código Civil.

Foi proferido despacho liminar nos seguintes termos: «Notifique a/o requerente e cite o/a requerido/a para a conferência a que se refere o art.º 175.º da O.T.M a ter lugar no dia (…), pelas 11,20 horas.

Vem...

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