Acórdão nº 367/14.3TBPVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 2015

Magistrado ResponsávelM
Data da Resolução15 de Setembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Apelação n.º 367/14.3TBPVZ.P1 Acordam no Tribunal da Relação do Porto 1. Relatório B… intentou acção de investigação de paternidade contra C…, nos termos dos artigos 1869.º, 1871.º, 1817.º, 1819.º, aplicáveis por força do artigo 1873.º CC, pedindo que se reconheça que é sua filha e se ordene o averbamento da paternidade no assento de nascimento da A., com todas as consequências legais.

Alegou para tanto, e em síntese, que nasceu no dia 2 de Fevereiro de 1956, e foi registada na Conservatória do Registo Civil como sendo filha de D… e de pai incógnito, mas que é filha do R. porquanto ele e sua mãe mantiveram relações sexuais, com total exclusividade, nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam e de que resultou o seu nascimento.

Contestou o R., excepcionando a caducidade do direito do A. e impugnando a factualidade alegada.

Foi proferido saneador-sentença julgando procedente a excepção de caducidade.

Inconformada, apelou a A., apresentando as seguintes conclusões: 1ª Na sentença de que ora se recorre, o Tribunal decidiu pela procedência da excepção da caducidade.

  1. A Lei nº 14/2009 de 1 de Abril, estabeleceu um prazo de 10 anos após a maioridade do investigante para propor a acção de investigação da paternidade.

  2. As razões invocadas para a determinação de um prazo de caducidade das acções de investigação - segurança jurídica, envelhecimento das provas e argumento “caça fortunas” - estão ultrapassadas, não têm na actualidade relevância científica ou jurídica.

  3. A fixação de tal prazo de caducidade de 10 anos é inconstitucional por representar uma restrição não justificada e desproporcionada ao direito individual, qual seja o conhecimento da ascendência biológica 5ª O direito ao estabelecimento da filiação jurídica de acordo com a verdade biológica é um direito absoluto, devendo sobrepor-se a outros valores conflituantes, tais como a como a segurança jurídica.

  4. Os Tribunais superiores, mormente a orientação do STJ, têm vindo a decidir pela inconstitucionalidade de qualquer prazo de caducidade nas acções desta natureza.

  5. A decisão recorrida viola o disposto nos art. 1813º nº 1, aplicável por força do art. 1873º, ambos do CC, e os artigos 18º nº 2 e 3, 26º nº1 e 36º nº 1 da CRP Apoio judiciário A recorrente beneficia do apoio judiciário nas modalidades de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, dispensa de pagamento da compensação de patrono, que se mantém para efeitos de recurso Termos em que deve a...

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