Acórdão nº 723/12.1TTMTS.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 2014

Magistrado ResponsávelMÁRIO BELO MORGADO
Data da Resolução17 de Dezembro de 2014
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I.

  1. AA intentou ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento contra a Caixa BB, ambas as partes com os sinais nos autos.

  2. Na 1.ª Instância, o despedimento promovido pela empregadora foi julgado lícito (por existência de justa causa), tendo a R., não obstante, sido condenada a pagar à A. a quantia de € 437,75, acrescida de juros de mora, a título de créditos de formação profissional.

    3.

    Interposto recurso de apelação pela A., o Tribunal da Relação do Porto (TRP), concedendo parcial provimento ao recurso, declarou ilícito o despedimento e condenou a R. a pagar-lhe, embora não totalmente, as quantias peticionadas com tal fundamento.

  3. A ré interpôs recurso de revista.

  4. A autora não contra-alegou.

  5. O Ex.m.º Procurador-Geral Adjunto pronunciou-se no sentido de ser concedida a revista, em parecer a que a A. respondeu, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.

  6. Inexistindo quaisquer outras de que se deva conhecer oficiosamente, em face das conclusões da alegação de recurso, a única questão a decidir[1] é a de saber se o apurado comportamento da A. constitui justa causa de despedimento (nada mais foi questionado pela recorrente, mormente no plano das quantias concretamente arbitradas à autora).

    E decidindo.

    II.

  7. A matéria de facto fixada pelas instâncias é a seguinte:[2] 1) Em 29 de Março de 2012, foi deliberado pelo Conselho de Administração da Caixa BB, instaurar procedimento disciplinar contra AA, nos termos de fls. 2/3 do processo disciplinar.

    2) Em 26 de Abril de 2012, a autora foi notificada da nota de culpa deduzida, com o teor e nos termos de fls. 224 a 238 do processo disciplinar, que se dão por reproduzidos.

    3) A autora respondeu à nota de culpa nos termos de fls. 249 a 266 do processo disciplinar, que se dão por reproduzidos.

    4) Foi elaborado relatório final com o teor de fls. 289 a 327 do processo disciplinar que se dá por reproduzido, tendo sido proposta a aplicação da sanção de suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade graduada em 24 dias.

    5) Tal proposta foi subscrita com concordância pelo departamento de recursos humanos conforme fls. 333/334 do procedimento disciplinar cujo teor se reproduz.

    6) O Conselho de Administração da ré decidiu nos termos de fls. 335/336 do procedimento disciplinar que se dão por reproduzidos, aplicar a autora a sanção de despedimento com justa causa, o que foi comunicado à autora em 16/08/2012.

    7) Em 3 de janeiro de 2011, ainda no CC, a autora abriu uma nova conta ao cliente DD e mulher EE, com o nº …, o qual era já titular da conta à ordem nº … (atualmente conta nº …) e que havia sido aberta em 16 de Janeiro de 2007 e que continuava ativa.

    8) A dita conta nova foi aberta a pedido do cliente DD.

    9) Em 25 de Julho de 2011, foi acrescentado à conta um terceiro titular, Dr. FF, podendo esta conta, solidária, ser movimentada por qualquer dos seus três titulares, isoladamente.

    10) Em 5 de janeiro de 2011 foi constituído pelo cliente DD, na nova conta, o Depósito a Prazo nº …, no montante de €5 000,00, com vencimento a 6 de Julho de 2011, à taxa de 3%, associado à conta à ordem nº ….

    11) Em 28 de Fevereiro de 2011, foi constituído, também pelo mesmo cliente, o depósito a prazo nº …, no montante de € 10 000,00, com vencimento a 28 de Fevereiro de 2012, à taxa de 3,25%, também, associado à conta á ordem nº …, 12) Em 8 de Junho de 2011, foi constituído pelo citado cliente, um depósito a prazo nº …, no montante de € 45 000,00 com vencimento a 4 de Dezembro de 2011, à taxa de 4,80%, associado à conta nº … 13) Em 6 de Julho de 2011, foram lançados na conta à ordem nº … os juros no montante de € 75,83 referentes ao depósito a prazo nº ….

    14) Em 7 de Julho de 2011, com data-valor do dia anterior, o depósito a prazo nº …, foi integralmente mobilizado, pela autora, sem que qualquer dos titulares da conta tenha dado instrução escrita nesse sentido, tendo de imediato sido constituído um novo depósito a prazo nº …, no montante de € 5 000,00, com vencimento a 28 de Agosto de 2011, à taxa de 1%.

    15) Em 24 de janeiro de 2012, a autora entregou o documento de fls. 111 do procedimento disciplinar, cujo teor se reproduz, como sendo o documento de suporte da referida mobilização.

    16) Naquele documento encontram-se assinaladas, no canto superior direito e no espaço destinado à “operação”, as quadrículas relativas à “constituição” e “mobilização”; não existe evidência do controlo bancário e o despacho comercial só tem a assinatura da autora, não estando assinado pelo gerente.

    17) Em 14 de Julho de 2011 a autora solicitou autorização para a emissão, gratuita, de um módulo de 10 cheques para a conta à ordem …, através da proposta que constitui o documento de fls. 121/122 do processo disciplinar cujo teor se dá por reproduzido.

    18) A referida proposta foi autorizada pelo Diretor-Adjunto do Departamento Regional Porto, no próprio dia pelas 17h50m.

    19) No mesmo dia, pelas 17h56m, a colega da autora, GG, inseriu e executou o pedido de requisição de cheques.

    20) Ao executar as operações foi emitido, automaticamente, o documento de requisição de módulos de cheques, que constitui fls. 129, o qual foi assinado pelo cliente no momento da entrega dos referidos cheques.

    21) O módulo de cheques solicitado veio a ser constituído por cheques à ordem.

    22) Em 21 de Julho de 2011 foi ativado informaticamente o módulo de cheques solicitados em 14/07/2011, com a numeração … a …, pela colega da autora HH.

    23) No mesmo dia os cheques foram entregues pela autora ao cliente DD, assinando o mesmo o documento de receção de fls. 131, cujo teor se reproduz.

    24) No dia 28 de Agosto de 2011, data de vencimento do depósito a prazo nº …, o montante de € 5 000,00, foi creditado, automaticamente, na conta de depósito á ordem nº …, bem como os respetivos juros.

    25) Em 31 de Agosto de 2011, pelas 9h49m, foi mobilizado, antecipadamente, o depósito a prazo nº …, no valor de € 10 000,00, cujo vencimento era em 28 de fevereiro de 2012, conforme documento de fls. 143, cujo teor se reproduz, que não se encontra digitalizado no arquivo digital de documentação.

    26) Aquele documento, elaborado pela autora, e encontrado no balcão, contém rasuras na data (mês), no numerário e no extenso, não tem data no controlo bancário, só tem a assinatura da arguida no despacho comercial e não tem carimbo de receção no balcão.

    27) Em 31 de Agosto de 2011, foi constituído pela autora, um novo depósito a prazo nº … no montante de € 20 000,00, com vencimento a 26 de Fevereiro de 2012, à taxa de 5,25%, com data-valor de 30/08/2011, associado à conta á ordem nº … e constituído com os seguintes montantes e proveniências: - depósito a prazo nº …, no valor de € 5 000,00; - depósito de valores efetuado no dia 29 de Agosto de 2011 no montante de € 5 000,00; - mobilização antecipada do depósito a prazo nº …, no valor de € 10 000,00.

    28) Em anexo à cópia do documento comprovativo da mobilização do depósito a prazo nº …, existe cópia do documento de aceitação para a constituição do depósito a prazo no montante de € 20 000,00, cuja data se encontra rasurada pela autora, conforme fls. 170 do processo disciplinar, e no qual não existe data do controlo bancário, cujo teor se reproduz.

    29) Solicitada cópia do documento referido em 28) ao balcão foi apresentado o documento de fls. 169 do processo disciplinar, no qual se encontra aposta data de 30 de Agosto de 2011 do controlo bancário.

    30) Posteriormente foi junta ao processo disciplinar, enviada pelo gerente do balcão, cópia do original do documento, conforme fls. 154 do processo disciplinar em que na parte relativa ao controlo bancário se encontra aposta a data de 30 de Agosto de 2011 e na parte do despacho comercial, foi aposta em 26 de outubro de 2011 a assinatura do gerente.

    31) Em 2 de Setembro de 2011, foi mobilizada, pela autora a verba de € 10 000,00 do depósito a prazo nº …, constituído a 8 de Junho de 2011, conforme documento de fls. 173.

    32) Aquele...

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