Acórdão nº 1999/05.6TBFUN-I.L1S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Novembro de 2015
Magistrado Responsável | FONSECA RAMOS |
Data da Resolução | 17 de Novembro de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. Por apenso aos autos em que foi declarada a insolvência de AA-…, Lda., em 22 de Agosto de 2005, na comarca de Ponta do Sol, veio o Administrador da Insolvência apresentar a lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos.
No prazo fixado, foram apresentadas impugnações de: 1. AA e marido CC; DD e mulher EE, FF e mulher GG e HH impugnando a qualificação do crédito de “II, Lda.” (fls. 1110 e seg. e 1220 e seg.) requerendo o reconhecimento do seu direito à devolução do sinal em dobro bem como o reconhecimento do crédito garantido por direito de retenção (fls. 1122 e seg.) 2. JJ e esposa KK impugnaram a qualificação do crédito de “II, Lda.” (fls. 1133 e seg.) e requereram o reconhecimento do seu crédito no montante de € 219.687,50 por incumprimento do contrato promessa (fls. 1627 e seg.) 3. LL requerendo o reconhecimento do seu direito de retenção relativo ao credito no valor de € 139.663,42 pelo incumprimento de contrato promessa (fls. 1166 e seg. e 1203 e seg.).
4. MM e mulher NN o conhecimento do seu direito de retenção sobre € 67.000,00 impugnaram a qualificação do crédito de “II, Lda.” (fls. 1169 e seg.) 5. OO requerendo o reconhecimento do seu direito de retenção sobre o valor de € 106.815,82 e consequentemente a alteração da qualificação do seu crédito (fls. 1190 e seg.) 6. PP, o reconhecimento do seu direito de retenção sobre a quantia de € 118.215,10, seu crédito (fls. 1193 e seg.) 7. QQ, o reconhecimento do seu crédito no valor de € 57.062,49 (fls.1206 e seg.) 8. RR, S.A., veio impugnar a lista de credores, na parte que não reconheceu o crédito reclamado no montante de € 103,20, referentes aos juros e imposto de selo respeitantes ao período entre 15.05.2005 e a data de prolação da sentença de insolvência (fls. 1236 e seg. e 1436 e seg.) 9. SS, TT, UU, VV, XX, ZZ, LL, AAA, BBB as três ultimas representadas por CCC, por não terem sido reconhecidos os créditos por eles reclamados, a saber correspondente a 13% da área de construção (fls. 1240 e seg. e fls. 1748 e seg.).
10. DDD e mulher EEE requereram a qualificação do seu crédito no valor de € 92.277,61 como garantido (fls. 1290 e seg.).
11. FFF, Lda. requereu o reconhecimento do crédito reclamado no valor de € 103.006,62 a título de capital e € 2.958,82 a título de juros (fls. 1299 e seg.).
12. GGG, Lda. requereu o reconhecimento do crédito reclamado no valor de € 111.129,30 a título de capital e € 11.217,45 a título de juros [pese embora o lapso de calculo efectuado no pedido] (fls. 1332 e seg.) 13. HHH, Lda. requerendo o reconhecimento do crédito reclamado no valor de € 79.743,03 a título de capital e € 20.787,44 a título de juros (fls. 1427 e seis).
14. III impugnando a qualificação do crédito de “II, Lda.” e pediu o reconhecimento do seu crédito no valor de € 134.675,44 (fls.1453 e seg. e 1739 e seg.).
15. JJJ e mulher KKK requereram o reconhecimento do crédito no valor de € 52.481,97 e o seu direito de retenção sobre a fracção tipo T2 localizada no 4º andar do prédio urbano identificado por Bloco … edificado nos Apartamentos ... e do espaço destinado ao estacionamento (fls. 1459 e seg. e 1498 e seg.).
16. KKK, Lda. requerendo o reconhecimento do seu crédito no valor de € 149.640,00 acrescido de juros (fls. 1473 e seg.).
17. LLL, Lda. requereu o reconhecimento do crédito reclamado no valor de € 2.304,05 a título de capital e € 53,50 a título de juros e MMM, Lda. requerendo o reconhecimento do crédito reclamado no valor de € 6.454,06 a título de capital e € 1.532,00 a título de juros (fls. 1477 e seg., fls. 1642 e seg. e fls. 1817 e seg.).
18. NNN, Lda. requereu o reconhecimento do crédito reclamado no valor de € 165.683,94 a título de capital e € 15.749,75 a título de juros (fls. 1483 e seg. e fls. 1651 e seg.).
19. OOO, Lda. requereu o reconhecimento do crédito reclamado no valor de € 9.038,18 a título de capital e € 1454,97 a título de juros (fls. 1490 e seg. e fls. 1651 e seg.).
20. PPP, Lda. requerendo o reconhecimento do seu crédito no valor de € 119.738,64 como comum (fls. 1516 e seg.).
21. QQQ, o reconhecimento do crédito no valor de € 718.701,82 como garantido por direito de retenção (fls. 1630 e seg.).
22. RRR, o crédito no valor de € 13.966,35. (fls. 1635 e seg.).
23. Banco SSS, S.A., requereu o reconhecimento do crédito reclamado no montante de € 492.027,78, relativo a juros (fls. 1648 e seg. e fls. 1814).
24. TTT e outros impugnaram a qualificação do crédito de “II, Lda.”, impugnando o crédito de UUU e VVV, o reconhecimento do seu crédito no valor de €188.240,00 (fls. 1728 e seg. e fls. 1798 e seg.).
25. XXX, o reconhecimento do seu crédito no valor de € 139.663,42 (fls. 1901 e seg.).
26. ZZZ e mulher AAAA, o reconhecimento do seu crédito no valor de € 135.00,00 (fls. 1912 e segs).
Notificada a credora “II, Lda.” veio responder às impugnações (fls. 1931 e segs).
O Administrador da Insolvência respondeu às impugnações apresentadas pelos credores: a) BBBB, Lda. (fls.1956 e segs e fls. 2057) b) DDD e mulher EEE(fls. 1959 e fls. 2056) c) FFF, Lda. (fls. 1962 e fls. 2055) d) MMM, Lda. (fls.1965 e fls. 2054) e) LLL, Lda. (fls. 1968 e fls.2051) f) HHH, Lda. (fls. 1970 e fls. 2050) g) NNN, Lda. (fls. 1972 e fls. 2049) h) GGG, Lda. (fls. 1974 e fls. 2048) i) OOO, Lda. (fls. 1976 e fls. 2052) j) JJ e esposa KK fls. 1979 e fls. 2042) k) LL (fls. 1987 e fls. 2040) l) OO(fls. 1989 e fls. 2039) m) PP (fls. 1991 e fls. 2041) n) JJJ e mulher KKK(fls. 1994 e fls. 2058) o) III(fls. 1996 e fls. 2059) p) MM e mulher NN (fls. 1997 e fls. 2060) q) AA e marido CC; DD e mulher EE, FF e mulher GG e HH (fls. 1999 e fls. 2061) r) TTT(fls. 2002 e fls. 2053) s) SS, TT, AAA, BBB, CCC, VV (fls. 2005 e fls. 2023) Realizou-se tentativa de conciliação sendo admitida a totalidade do crédito dos credores Banco SSS, CCCC e o crédito de DDDD, a saber € 52.481,97 (fls. 2299 e segs).
Foi elaborado despacho saneador, foram julgadas procedentes as impugnações deduzidas por: i QQ; ii RR, S.A.; iii PPP, Lda.; iv RRR; v Banco SSS, S.A. e, vi XXX.
Foram apresentadas reclamações à selecção da matéria de facto, apreciadas a fls. 2537, deferindo apenas a reclamação de EEEE.
Durante a pendência dos autos foram propostas as acções de verificação ulterior de créditos, foram julgadas procedentes: 1. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-C tendo sido reconhecido o crédito de € 110.000,00 devido pelo incumprimento de contrato promessa celebrado entre a insolvente e os credores ZZZ e AAAA (já incluído na lista apresentada pelo AI) 2. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-D tendo sido reconhecido o crédito de € 114.777,86 devido pela falta de pagamento de fornecimento de materiais à insolvente pela credora FFFF, SA (o capital no valor de € 113.288,04 foi incluído na lista apresentada pelo AI) 3. Processo n.º 1999/05.6TBFUN -E tendo sido reconhecido o crédito de € 134.675,44 a título de devolução do sinal em dobro devido pelo incumprimento de contrato promessa celebrado entre a insolvente e a credora III (já incluído em singelo na lista apresentada pelo AI) 4. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-H tendo sido reconhecido o crédito de € 27.317,11 devido pela falta de pagamento de fornecimento de materiais à insolvente pela credora GGGG, LD.ª (já incluído na lista apresentada pelo AI) 5. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-J tendo sido reconhecido o crédito de € 337,11 reclamado pelo Ministério Público devido pela falta de pagamento de custas em processo judicial em que é executada a insolvente.
6. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-K tendo sido reconhecido o crédito de € 9.458,38 devido pela falta de pagamento de condomínio pela insolvente ao credor CONDOMÍNIO DO “HHHH” (representado pela sociedade IIII, Lda.) 7. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-L tendo sido reconhecido o crédito de € 50.257,47 devido pelo incumprimento de contrato denominado termo de reserva celebrado entre a insolvente e o credor JJJJ 8. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-M tendo sido reconhecido o crédito de € 996,80 reclamado pelo Ministério Público devido pela falta de pagamento de custas a cargo da insolvente em processo judicial.
9. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-O tendo sido reconhecido crédito no montante equivalente a 13% da área bruta de construção do prédio rústico e urbano descrito na CRP do … sob o n.º …, prédio rústico descrito na CRP do … sob o n.º … e prédio rústico descrito na CRP do … sob o n.º … aos credores SS, TT, AAA, BBB, CCC, VV E XX, ZZ E LL.
10. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-Q tendo sido reconhecido o crédito de € 213.952,22 reclamado pelo Ministério Público (em representação da FAZENDA NACIONAL) devido pela falta de pagamento de impostos a cargo da insolvente, a saber a título de IMI, IRC, IVA e contribuição autárquica.
11. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-X tendo sido reconhecido o crédito de € 934,50 reclamado pelo Ministério Público devido pela falta de pagamento de custas a cargo da insolvente em processo judicial.
12. Processo n.º 1999/05.6TBFUN-AG tendo sido reconhecido o crédito de € 54.945,20 a título de devolução do sinal em dobro e juros devido pelo incumprimento de contrato promessa celebrado entre a insolvente e os credores KKKK E LLLL.
Em sede de instrução do processo veio o Sr. Administrador da Insolvência informar que após reunião entre alguns credores, foram reconhecidos os créditos (cfr. fls. 2419 e segs): I. GGG, Lda. reconhecendo o crédito no valor de € 106.629,30 a título de capital e € 19.750,51 a título de juros II. HHH, Lda. reconhecendo o crédito reclamado no valor de € 79.743,03 a título de capital não reconhecendo os juros.
III. LLL, Lda. reconhecendo o crédito reclamado no valor de € 2.304,05 a título de capital e € 53,50 a título de juros IV. MMM, Lda. reconhecendo o crédito reclamado no valor de € 6.454,06 a título de capital e € 1.532,00 a título de juros.
V. NNN, Lda. reconhecendo o crédito no valor de € 41.035,54 a título de capital não reconhecendo os juros VI. OOO, Lda. reconhecendo o crédito no valor de € 3.038,18 a título de capital não...
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