Acórdão nº 05287/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Novembro de 2009
Magistrado Responsável | Fonseca da Paz |
Data da Resolução | 05 de Novembro de 2009 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 2º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. O Município de Palmela, inconformado com a sentença do TAF de Almada que julgou parcialmente procedente a acção administrativa comum que contra ele e contra a “C..., Sociedade Construtora do Sul, Lda” foi intentada por Luís Miguel Espírito Santo Pinto Ferreira, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “A) O acidente em causa nos autos de que resultaram os danos cujo ressarcimento o A. invoca ficou, objectivamente, a dever-se a uma deficiente sinalização do obstáculo existente na via resultante das obras de construção de uma rotunda ainda em curso e não acabadas; B) A responsabilidade pela sinalização desse obstáculo recaia, nos termos do disposto no art. 5º. do C. da Estrada então em vigor, sobre a R. C... que era a empresa que estava a efectuar tal construção por sua conta e no cumprimento de uma obrigação inerente às obras de urbanização, a cuja realização, como promotora de um loteamento, estava adstrita; C) A via onde ocorreu o acidente nunca esteve encerrada ao trânsito, que aí continuou a circular, mesmo nos momentos em que se estavam a efectuar as obras de construção da rotunda, sendo, em tais momentos, o tráfego controlado por guardas da GNR; D) Não se verificou, assim, a abertura da rotunda ao trânsito nem qualquer recepção da mesma pelo Município que fizesse recair sobre ele o especial dever de vigilância e avaliação da adequação de sinalização colocada às exigências de segurança de circulação rodoviária; E) Aliás, a obra da rotunda encontrava-se ainda, como resulta da matéria provada nos autos, inacabada, não tendo ainda sido colocada a sinalização definitiva que tinha sido definida pelo Município R., pelo que constituía ainda uma obra em curso qualificável como obstáculo ocasional, para efeitos da citada disposição do Código da Estrada; F) O Município, logo que teve conhecimento do acidente, providenciou a presença de funcionários seus, o que ocorreu praticamente de imediato, que colocaram a sinalização provisória que a R. C... não havia, como era sua obrigação, colocado; G) Tendo, no dia seguinte, exigido da R. C... uma conveniente sinalização da obra; H) O Município só teve conhecimento da existência daquela deficiente sinalização, por força e aquando do acidente, não lhe sendo exigível que devesse ter tido anteriormente conhecimento daquela situação; I) Assim, o R. Município actuou...
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