Acórdão nº 088208 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelROGER LOPES
Data da Resolução05 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1793. CPC67 ART668 N1 D ART1363 ART1371 ART1374.

Sumário : I - A nulidade da falta de contraditoriedade na matéria de facto dada por provada, não foi suscitada nem na 1. instância, nem no recurso para a Relação, pelo que se trata de questão nova de que o Supremo não pode conhecer, não havendo, assim, a arguida nulidade. II - Determinado, de acordo com o artigo 1793 do Código Civil, deverá ser a continuidade na relação de pai e filho que se seguiu ao divórcio, continuando a morar na casa morada de família e que nada há nos autos que possa censurar, pois ambos têm o seu mundo de...

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