Recomendação da Comissão de 11 de junho de 2013 sobre os princípios comuns que devem reger os mecanismos de tutela coletiva inibitórios e indemnizatórios dos Estados-Membros aplicáveis às violações de direitos garantidos pelo direito da União (2013/396/UE)
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RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
de 11 de junho de 2013
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veis às violações de direitos garantidos pelo direito da União
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamen-
te o artigo 292.°,
liberdade, de segurança e de justiça, facilitando, nomeadamente, o acesso à justiça, e de
garantir um nível elevado de proteção do consumidor.
pessoas pode ser prejudicado pelas mesmas práticas ilegais, de comerciantes ou outras
pessoas, que violam direitos concedidos às primeiras pelo direito da União («situação
domínio antitrust1 e, em 2008, um livro branco que incluiu propostas de intervenção no
2. Em 2008, a
1 COM(2005) 672, 19.12.2005.
2 COM(2008) 165, 2.4.2008.
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